PL que anula débitos tributários de contribuições sociais inscritos em dívida ativa com base em dispositivo inconstitucional é aprovado

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Postado por Comunicação CRCPE
07/12/2022

O dispositivo utilizado para cobrar responsabilidade de sócios das sociedades limitadas por débitos tributários com a Seguridade Social é considerado inconstitucional.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/11 que declara nulos todos os débitos tributários inscritos na dívida ativa da União com base em dispositivo da Lei 8.620/93.

O dispositivo determinava que os sócios, acionistas ou administradores das sociedades limitadas responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos tributários com a Seguridade Social.

Em 2009, o artigo foi revogado pela Lei 11.941. No ano seguinte (2010), também foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas os sócios e administradores responsabilizados antes disso pelo não recolhimento de contribuições sociais permaneceram inscritos na dívida ativa.

Pelo texto aprovado, a nulidade só é válida nos casos em que os débitos com a Seguridade Social não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor.

PL quer evitar sobrecarga do judiciário

O texto aprovado é do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), deu parecer favorável. Ele recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde a proposta foi analisada anteriormente.

“O que se pretende [com o projeto] é estender a todas as pessoas os efeitos do que foi decidido pelo STF, evitando ainda mais sobrecarga de demandas sobre o Poder Judiciário, bem como gastos do Erário com o pagamento de honorários advocatícios, em processos cujas decisões serão inevitavelmente contrárias à Fazenda Nacional”, disse Miranda.

Ele afirmou ainda que a forma ideal de suspender a eficácia do dispositivo inconstitucional seria a aprovação de uma resolução pelo Senado. A Constituição confere ao Senado a competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

Essa questão deverá ser tratada em seguida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a constitucionalidade e juridicidade das propostas legislativas.

Depois de passar pela CCJ, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara.

Com informações Agência Câmara de Notícias

Fonte: www.contabeis.com.br

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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