Reajuste do INSS fica menor com desconto do Imposto de Renda

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Postado por Comunicação CRCPE
28/04/2022

Para aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido a partir de fevereiro de 2021, o primeiro reajuste foi proporcional

O aposentado Livino Ribeiro, 67, reclama que seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve um reajuste menor do que os 10,16% anunciados pelo governo. Segundo Ribeiro, ao comparar o valor final do benefício, após o desconto do Imposto de Renda, o reajuste foi de 10,06%.

O reajuste anual dos benefícios do INSS considera a inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e é aplicado sobre o valor bruto do benefício, ou seja, antes dos descontos. Segurados que recebem aposentadorias, pensões e outros benefícios acima do salário mínimo tiveram a renda reajustada pelo índice exato de inflação, de 10,16%.

Para aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido a partir de fevereiro de 2021, o primeiro reajuste foi proporcional, conforme o mês de início do pagamento.

Segundo o INSS, a diferença no pagamento de Ribeiro não se refere a um erro no reajuste, mas ocorre devido ao Imposto de Renda que é descontado do benefício. O órgão informa que os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo tiveram os benefícios reajustados em 10,16%, conforme o INPC, assim como foi feito com o aposentado Livino Ribeiro. “O motivo do valor líquido ser menor é que houve desconto de R$ 3,99, referente ao Imposto de Renda”, informa.

O extrato de pagamento da aposentadoria, que pode ser consultado pelo site gov.br/meuinss ou aplicativo de celular Meu INSS, mostra os valores descontados do benefício. O extrato também pode ser solicitado pelo telefone 135.

É importante prestar atenção nas faixas de tributação antes de pedir uma revisão ao INSS. A correção mais recente feita na tabela usada para calcular o desconto do Imposto de Renda é de 2015. Sem o reajuste na tabela, cada vez que o valor da aposentadoria sobe, mesmo que não haja um aumento real no poder de compra, mais contribuintes acabam pagando mais IR.

Segundo o Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal), se a correção acompanhasse o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), nenhum contribuinte com renda tributável mensal inferior a R$ 4.427,59 pagaria o imposto.

A Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) calcula que em 2022 a Receita recolhe R$ 149 bilhões a mais do que seria devido caso os valores fossem reajustados integralmente pela inflação desde 1996. A defasagem na tabela do IR no governo de Jair Bolsonaro (PL) atingiu um pico na série histórica, iniciada em 1996.

“O governo anuncia o reajuste todo mês de janeiro de cada ano e aquele aumento não chega no bolso dele [do aposentado], justamente porque a mordida do leão aumentou. Ele acaba pagando mais imposto”, explica o analista editorial da área de IR do IOB, David Soares.

Hoje, contribuintes que recebam até R$ 1.903,98 são isentos do IR, e os aposentados e pensionistas que têm 65 anos ou mais têm isenção especial -há direito ao dobro da isenção sobre o benefício. Para essa categoria, o IR só é calculado sobre o valor que passar de R$ 3.807,96 mensais.

Tônia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindinapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), defende que a isenção do Imposto de Renda deveria se estender para todas as faixas de benefícios. “O aposentado tem um custo de vida maior e um poder de compra menor”, justifica.

Segundo Tônia, 69% dos beneficiários recebem apenas um salário mínimo (R$ 1.212). Para estes benefícios, o reajuste é o mesmo do salário mínimo, que subiu de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, em 2022. Para definir o valor do piso de 2022, o governo fez uma estimativa da inflação calculada pelo INPC.

Segundo especialistas, considerando a inflação registrada e o valor que havia deixado de ser pago no piso de 2021, a correção do salário mínimo em 2022 ficou R$ 1 abaixo do necessário para repor o poder de compra dos trabalhadores.

Veja o reajuste e o desconto de imposto na sua aposentadoria Os cálculos foram feitos pelo IOB e pela reportagem da Folha de janeiro de 2022, com base na tabela atual do IR.

Fonte: Jornal de Brasília 

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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