Exame de Suficiência: orientações para segurança sanitária já estão disponíveis

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Postado por Comunicação CRCPE
26/01/2021

Os protocolos de biossegurança para a realização da segunda edição do Exame de Suficiência de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foram publicados no site da Consulplan, banca do certame, nesta segunda (25). Os candidatos devem ler e seguir as orientações previstas no documento, como um meio de cumprirem as regras previstas para a prova e uma forma de se protegerem do contágio da Covid-19. Aqueles que não obedecerem aos tópicos de segurança sanitária enumerados no texto serão eliminados. O Exame de Suficiência será realizado no dia 31 de janeiro, das 10h às 14h, seguindo o horário de Brasília.

O documento contém esclarecimentos, baseados em orientações nacionais e internacionais de saúde, de prevenção e de combate ao coronavírus. Veja a seguir as principais informações para que o exame ocorra de forma segura para todos os envolvidos:

Uso de máscara:

A utilização de máscara é obrigatória. Não será permitida a entrada dos candidatos que estejam sem o acessório, que deve cobrir, totalmente, o nariz e a boca.

De acordo com o documento de orientação, o uso da máscara é obrigatório durante toda a permanência do examinando no local das provas, o que inclui salas, áreas comuns e banheiros. A retirada do acessório está liberada apenas quando o candidato for consumir água ou alimentos.

O texto ainda recomenda que os participantes da prova levem máscaras em quantidade suficiente para as trocas necessárias ao longo da prova e destaca que os candidatos impedidos de realizar o exame por falta do acessório não terão direito a reembolso do valor da inscrição.  

Uso do álcool:

Nos locais de aplicação da prova, será disponibilizado álcool 70% para o uso comum. Contudo, o texto com os protocolos de biossegurança recomenda que os candidatos também levem álcool para uso pessoal, que deve, obrigatoriamente, estar em uma embalagem transparente.

Os participantes ainda são orientados a higienizar as mãos com álcool 70% de forma constante, principalmente antes e após o contato com qualquer instrumento de aplicação.

Cumprimento do distanciamento social:

Os examinandos e a equipe de fiscalização deverão, obrigatoriamente, manter o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro.

Adaptação dos locais de prova:

Todos os locais de prova serão higienizados antes da aplicação do Exame de Suficiência. As salas também serão organizadas de modo que haja o distanciamento social e a ventilação adequada. Nos locais de prova, também haverá marcações no chão para organizar as filas de modo seguro, garantindo o afastamento adequado, e cartazes com explicações sobre distanciamento e higienização.

Controle de temperatura:

Nos locais de aplicação de provas, será feita a medição de temperatura dos candidatos. Aqueles que indicarem temperatura corporal superior a 37,8 °C serão impedidos de acessar o local de prova e considerados ausentes na aplicação do exame.

Alimentação e hidratação:

Os candidatos devem levar suas próprias garrafas de água, que precisam, obrigatoriamente, ser de material transparente. Os bebedouros dos locais de provas só poderão ser utilizados para reposição de água em garrafas e em copos descartáveis.

A publicação com as medidas de segurança ainda orienta que os participantes evitem se alimentar, fazendo-o apenas quando for estritamente necessário.

Proteção extra:

De acordo com o comunicado, o candidato pode utilizar itens de proteção extra, como máscara de proteção facial, face shield, luvas, frasco de álcool 70% e óculos. Contudo, todos os materiais devem ser transparentes e poderão passar por vistoria pela equipe de fiscalização no local de provas.

Outro ponto destacado é a orientação para que o examinando utilize a própria caneta para assinar a lista de presença e os demais instrumentos de aplicação, evitando-se o compartilhamento de objetos pessoais.

Por medida de segurança, os examinandos que estiverem com sintomas gripais ou outros sinais comuns aos manifestados na contaminação pela Covid-19 não poderão participar da prova. Além disso, os candidatos que tiverem confirmação ou suspeita de estarem doentes também ficarão impedidos de fazer o exame. Contudo, aqueles que tiverem esses problemas na data da aplicação da avaliação poderão solicitar o reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição.

Preparação da equipe aplicadora

A equipe de aplicação/fiscalização do Exame de Suficiência do CFC também passará por regras de segurança e de combate ao novo coronavírus. O grupo receberá um treinamento que tratará da prevenção da contaminação, do protocolo de proteção e dos procedimentos padrão de segurança.

Os colaboradores também passarão por medidas de segurança sanitária, como: medição da temperatura corporal e controle do uso de máscara de proteção durante todo o período em que se encontrarem no local de prova. Aqueles que não atenderem a essas exigências serão impedidos de participar da aplicação da prova.

Para acessar a publicação completa, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC/Apex

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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