Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes

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Postado por Comunicação CRCPE
07/12/2021

Tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Elas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado.

Porém, o banco não pode cobrar qualquer tarifa de seus clientes. Para pessoas físicas, por exemplo, existem os chamados serviços essenciais, que são gratuitos até um número máximo de utilização. Isso significa que mesmo as pessoas que só usam os serviços essenciais podem ter de pagar tarifa. “Existe uma quantidade fixa para o uso desses serviços. Se o cliente usar além dessa quantidade prevista, vai pagar pelo que utilizar a mais”, explica a coordenadora de comunicação do Banco Central, Giselle Afonso.

Além dos serviços essenciais, há também os prioritários, diferenciados e especiais. Entre os prioritários estão aqueles relacionados a conta corrente, conta poupança, operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartão de crédito.

Os serviços diferenciados são serviços peculiares, objeto de uma contratação ou solicitação específica. As mensagens recebidas no celular, quando há movimentação na conta ou uso do cartão de crédito, são um exemplo de serviço diferenciado, assim como o fornecimento de segunda via de documentos ou comprovantes.

Já os serviços especiais são aqueles referentes a serviços específicos vinculados a conta-salário, operações de microcrédito, crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao PIS/Pasep. Serviços especiais têm norma própria e podem ser tarifados.

No caso do cliente pessoa jurídica não há padronização. Isso quer dizer que, em geral, com algumas exceções, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado às empresas. Porém, para que as cobranças sejam válidas, elas devem seguir algumas regras:

1.A tarifa deve estar prevista no contrato ou referir-se a um serviço autorizado ou solicitado previamente pelo cliente.

2.O serviço deve ter sido efetivamente prestado pelo banco ou instituição.

3.As tarifas devem ser divulgadas em formato e locais visíveis nas agências e postos de atendimento e também nos canais digitais, como aplicativos e sites.

Fonte: Governo Federal – Com informações do Banco Central do Brasil

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