Ajustes GRRF/SEFIP à Lei 13.932/2019 e MP nº 905/2019

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Postado por Comunicação CRCPE
09/01/2020

Informamos que estão em curso, as atualizações dos aplicativos de geração das guias rescisórias do FGTS, GRRF ICP e GRRF AR para atendimento aos dispostos na Lei 13.932/2019 que, entre outras alterações e instituições, extingue a partir de 01/01/2020 a cobrança da Contribuição Social, no importe de 10%, devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

Assim, na informação de movimentação do trabalhador com datas de desligamento a partir de 01/01/2020, o valor referente à Contribuição Social não será calculado/apresentado.

Estão também em ajustes, as regras para processamento das informações dos trabalhadores registrados como “Contrato Verde e Amarelo”, conforme dispostos na MP nº 905, de 11/11/2019.

Os novos instaladores GRRF ICP e GRRF AR, assim como a “Tabela de índices para cálculo do recolhimento rescisório do FGTS”, serão disponibilizados para captura na área de downloads do site CAIXA, tópico “FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS”, a partir de 02/01/2020.

Outras informações poderão ser verificadas no “Manual de Orientações – Aplicativo Cliente GRRF ICP e Manual de Orientações aos Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que também serão disponibilizados na área de downloads a partir de 02/01/2020 e Central de Telesserviços CAIXA, acionada por meio dos telefones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

Destacamos ainda, que também encontra-se em curso, os ajustes ao aplicativo de geração da “GRF – Guia de Recolhimento do FGTS” – SEFIP, para também contemplar os dispostos na MP nº 905, e que sua disponibilidade será realizada na área de downloads do site CAIXA, tópico “FGTS – SEFIP/GRF”, até o dia 15/01/2020.

Fonte: Caixa Econômica

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