Decore Eletrônica: Aprovação da resolução CFC 1.598/2020 – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e outros
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Postado por Comunicação CRCPE
03/07/2020
O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Resolução CFC n.º 1.598, de 18 de junho de 2020, publicada na Edição 120, Seção 1, página 102, do Diário Ofício da União (D.O.U) no dia 25/06/2020.
A norma está disponível no portal do CFC, no ícone Legislação.
Confira a íntegra da resolução:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/06/2020 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 102
RESOLUÇÃO Nº 1.598, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Altera o Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.592/2020, publicada no Diário Oï¬cial da União, em 27/3/2020, Seção 1, Página 113, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Resoluções CFC n.º 1.364/2011, publicada no DOU de 02/12/2011, n.º 1.403/2012, publicada no DOU de 10/08/2012 e n.º 1.492/2015, publicada no DOU de 23/11/2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho
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