Fator R deve ser levado em conta para as empresas que optarem pelo Simples Nacional em 2021
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Postado por Comunicação CRCPE
28/10/2020
Fim do ano chegando e os empreendedores brasileiros bem sabem que essa é a hora de escolher o melhor regime tributário para 2021. Se a escolha for feita errada, a empresa terá que arcar com prejuízos durante 365 dias, já que a legislação brasileira não permite trocas no decorrer do exercício.
Por outro lado, todo mundo sabe o quanto é complexo o sistema tributário brasileiro. Então, é muito importante conhecer e se atualizar acerca do emaranhado de normas que regulam o recolhimento dos impostos, taxas e contribuições. Para que essa tarefa não se torne um pesadelo, o Portal Dedução alerta hoje para o Fator R do Simples Nacional, o regime tributário diferente e simplificado, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Mas, o que é isso, afinal?
Ocorre que, dez anos depois da publicação da legislação que trouxe à nossa realidade o Super Simples, foi publicada a Lei Complementar n° 155/2016. Com isso, muitas empresas passaram a ter suas atividades movimentando-se entre os Anexos III e V. Tudo porque uma das alterações da Lei Complementar nº 155 foi a extinção do Anexo VI. Assim, as atividades referentes a este Anexo estão hoje no Anexo V. E, justamente por causa dessa mudança, que o Fator R passou a vigorar.
O “Fator R” é uma ordenação de cálculo feita uma vez por mês para ela saber se será tributada no Anexo III ou V do Simples Nacional. Tudo porque a diferença de impostos existente entre esses dois Anexos é muito expressiva.
Para melhor explicar, analisemos os parágrafos §§ 5-J e 5-M do artigo 18 da Lei Complementar n°123, que diz o seguinte: “se a proporção entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for igual ou acima de 28%, dependendo da atividade econômica que exerce, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III”.
Cálculo
Então, para calcular o Fator R no Simples Nacional, é necessário fazer a seguinte matemática: Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Se o resultado da conta faturamento/folha de pagamento for igual ou superior a 28% então a empresa está enquadrada no Anexo III. Por sua vez, se a alíquota for inferior a 28%, a empresa está enquadrada no Anexo V.
Fonte: Dedução.com.br
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