Opção do Simples/2019 Termina em Janeiro
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
03/01/2019
A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Portanto, para o ano de 2019, o prazo final de adesão será 31.01.2019. As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas. A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano calendário.
Fonte: Boletim Contábil
Últimas notícias
- All
- curso
- licitacao
- noticia
- Sem categoria