CAIXA informa revogação de certificados do Conectividade Social com inscrição CPF/CIC

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Postado por Comunicação CRCPE
30/03/2009

A Caixa Econômica Federal informa os contabilistas do estado sobre mudanças na normatização que rege o Conectividade Social. Na condição de Agente Operador do FGTS, a instituição acaba de divulgar que, a partir do próximo dia 13 de abril, os Certificados Eletrônicos para uso do Conectividade Social que foram gerados com inscrição de CPF/CIC serão revogados. Desta data em diante, apenas serão válidos aqueles gerados com inscrição CNPJ/CEI.

Confira abaixo as instruções do comunicado da CAIXA e fique bem informado.

1. A CAIXA Econômica Federal, na condição de Agente Operador do FGTS, informa que, objetivando a adequação operacional e normativa vinculada aos certificados digitais, estará revogando, no próximo dia 13/04/2009, o seu Certificado Eletrônico para uso do Conectividade Social, visto que o mesmo foi gerado para empregador/responsável registrado com inscrição CPF/CIC.

2. Considerando a normatização vigente, os Certificados Eletrônicos para uso do Conectividade Social somente serão válidos quando gerados para pessoa jurídica ou equiparada registrados com inscrição CNPJ/CEI. 

3. Assim, solicitamos a V. Sª, na forma da Circular CAIXA 450/2009, adotar as providências necessárias para a obtenção de nova certificação eletrônica, junto a uma de nossas agências de sua escolha/relacionamento, até a data supracitada, de modo a evitar solução de continuidade de realização dos serviços oferecidos por intermédio do Conectividade Social.

3.1. Caso V. Sª. não possua as inscrições (CNPJ/CEI) deverá, previamente, providenciá-la(s) junto aos órgãos competentes. 

* Fonte: Caixa Econômica Federal, Gerência de Filial de FGTS – Recife

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