Contabilistas liberais: Atenção ao prazo para recolhimento da contribuição sindical 2010

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Postado por Comunicação CRCPE
28/01/2010

Todos os Profissionais com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PE), enquadrados na categoria Profissional, representados pelo Sindicato dos Contabilistas (Sindicon-PE), de acordo com o ordenamento do sistema Sindical da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL, são notificados para procederam até 28 de fevereiro de 2010, ao recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. O valor, R$ 75,00, foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizada em 15 de outubro de 2009. 

NOTAS:

1 – Para os que venham obter o seu registro no CRCPE, deverá o profissional comprovar a quitação da contribuição sindical do seu respectivo sindicato;

2- O artigo 604 da CLT informa: “Os agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos que lhes forem solicitados, inclusive exibição da quitação do importo sindical”.  

3 – Como ressaltado na Nota Técnica nº 64/2009, evidencia o artigo 608 da CLT – “A legislação brasileira considera nulos de pleno direito os atos praticados por entes públicos das esferas federal, estadual ou municipal, relativos a emissão de registros e concessões de alvarás, permissões e licenças para funcionamento e renovação de atividades aos profissionais liberais e autônomos, sem o comprovante da quitação da contribuição sindical;

4 – Aos profissionais já cadastrados a guia de recolhimento personalizada será enviada pelo correio. Os não cadastrados poderão retirar a guia de recolhimento em na sede do Sindicon, situado à Rua do Progresso, 458 – Boa Vista – Recife – PE – CEP 50070-020 – Tel.(81) 3221.5458 / 3222.2378;

5 – O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Art.600 da CLT.

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