Simples Nacional - Edital de Notificação de Exclusão
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Postado por Comunicação CRCPE
04/01/2011
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco informa que foi publicado no Diário Oficial do Estado de 31/12/2010, o Edital de Notificação de Exclusão do SN nº 001/2010.
O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital, para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida ao Tribunal Administrativo do Tesouro Estadual – TATE.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá efeitos a partir de 01/01/2011 e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa. O contribuinte que regularizar a sua situação no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação do edital, não precisa impugnar o termo de exclusão.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e impressão do Termo de Exclusão, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br , na ARE Virtual (GSN – Gestão do Simples Nacional / Controle Gerencial do Simples nacional / Consulta Geral de Termos).
A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, pode ser consultada no site da Sefaz, no menu Publicações.
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