Reforma tributária: quando entra em vigor?
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- 4 de setembro de 2024
A reforma tributária sobre o consumo será implementada em fases, com a unificação dos tributos sendo feita de 2026 a 2032. Durante esse período, diversos tributos serão extintos ou substituídos por novos impostos, com transições graduais para dar tempo de o governo e as empresas adaptarem os sistemas.
Esse momento apresentará um grande desafio, pois as companhias terão que convier com 2 sistemas (o atual e o novo, que estará sendo construído). Tudo isso exigirá um grande planejamento por parte das empresas para evitarem o pagamento extra de impostos e não caírem na “malha fina” do Fisco pelo pagamento incorreto.
Tecnicamente, a reforma já é uma realidade. A Constituição foi alterada em 2023 e já determinou uma série de mudanças, como a aprovação de leis complementares com os detalhes das regras.
Alíquota do IVA
Assim que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) passar pelo Senado e for levada à sanção presidencial, os técnicos do governo e do Congresso começam o debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Terão que ser definidos por uma resolução do Senado;
Imposto Seletivo: Será objeto de um projeto de lei.
A CBS e o Seletivo entram em vigor plenamente em 2027. Ou seja, em 2025 será um ano de debates sobre a regulamentação que falta para que, em 2026, o TCU (Tribunal de Contas da União) possa homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro. O Senado terá até 31 de outubro para votar a resolução.
O texto da reforma tributária estimativa alíquotas de referência de IBS e CBS, somadas, de 26,5%. A ROIT calcula que pode chegar a 30,3% a depender do que for regulamentado e implementado. Tudo isso poderá sofrer alterações para descobrir qual o percentual mantém a carga tributária inalterada.
Cronograma da reforma tributária
Abaixo, saiba as fases de transição ao longo dos anos:
2026:
PIS e Cofins: Sem alteração;
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,90%;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,1% estadual;
ICMS e ISS: Sem alteração.
2027:
PIS e Cofins: Extinção;
ICMS e ISS: Sem alteração;
CBS: Alíquota de 8,7%;
IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal;
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca;
IS (Imposto Seletivo): alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária.
2028:
CBS: Alíquota de 8,7%;
IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal;
ICMS e ISS: Sem alteração.
2029:
ICMS e ISS: Redução para 90%;
IBS: Alíquota aumentada para 10%.
2030:
ICMS e ISS: Redução para 80%;
IBS: Alíquota aumentada para 20%.
2031:
ICMS e ISS: Redução para 70%;
IBS: Alíquota aumentada para 30%.
2032:
ICMS e ISS: Redução para 60%;
IBS: Alíquota aumentada para 40%;
2033:
ICMS e ISS: Extinção;
IBS: Implementação total com alíquota de 100%.
Destaques importantes
CBS e IBS: Alíquotas finais serão definidas por resolução do Senado, respeitando os limites da Lei Complementar;
IPI: Alíquota reduzida a 0% será mantida para produtos com incentivos na Zona Franca;
Fonte: Portal da Reforma Tributária
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