MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar
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- 13 de novembro de 2024
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência. Os pequenos negócios optantes pelo regime tributário que possuem pendências devem regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil (RFB), sob o risco de serem excluídos do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025.
De 1,8 milhão de empresas, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEI) e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com um valor pendente de regularização de R$ 26,7 bilhões.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os termos de exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2025 o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do termo de exclusão.
Fique atento aos prazos
A Fenacon ressalta que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e orientações
A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido termo de exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Sistema de Recolhimento do Microempreendedor Individual (Simei), não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.
Os MEIs que desejarem contestar o termo de exclusão deverão dirigir a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal, protocolizada via internet, conforme orientado no site do órgão.
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