Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC
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- 15 de janeiro de 2025
Supremo Tribunal Federal confirma constitucionalidade desse tipo de contrato previsto na reforma trabalhista
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reconhece a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 13 de dezembro de 2024, confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, já previsto na reforma trabalhista de 2017. Para a CNC, a decisão traz segurança jurídica e possibilita a utilização de mais uma modalidade de contratação para ampliar a formalização do mercado de trabalho, especialmente em setores com alta sazonalidade, como o turismo.
De acordo com o STF, o contrato intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. O formato, que segue tendências internacionais, já é adotado em países como Portugal, França, Reino Unido, Itália e Estados Unidos e permite a contratação por períodos alternados de trabalho e inatividade. Essa maior flexibilidade para a contratação foi considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo.
Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, a decisão do STF elimina incertezas jurídicas que vinham desestimulando o uso da modalidade. “O trabalho intermitente se consolida como uma ferramenta para a modernização das relações de trabalho no Brasil, alinhando-se a práticas internacionais e respondendo às demandas específicas do mercado”, afirma Tadros.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente, previsto nos artigos 443, §3º, e 452-A da CLT, é uma modalidade de contrato de trabalho indeterminado, em que o serviço é prestado de forma alternada, com períodos de trabalho e de inatividade que podem ser determinados em horas, dias e meses, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
A modalidade assegura direitos trabalhistas, como depósito do FGTS, verbas proporcionais ao período de atividade e acesso a benefícios previdenciários, garantindo proteção ao trabalhador. O trabalho intermitente pode ser utilizado em qualquer atividade, exceto por aeronautas, que têm legislação específica.
Turismo e sazonalidade: uma combinação estratégica
O trabalho intermitente é especialmente adequado para setores que apresentam alta variação de demanda em função de fatores sazonais. São setores como bares e restaurantes, hotéis e comércio em regiões turísticas, que frequentemente enfrentam picos de movimento em determinadas épocas do ano ou dias da semana, como na alta temporada de verão, fins de semana e feriados.
Para o diretor da CNC e responsável pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), Alexandre Sampaio, a decisão do STF é importante para dar segurança às empresas e aos colaboradores que queiram aderir ao modelo. “O trabalho intermitente amplia as oportunidades de emprego no turismo, permitindo que empresas ajustem contratações às demandas sazonais de forma eficiente. Essa modalidade fortalece o setor, reduz a informalidade e fomenta a geração de empregos formais”, avalia Sampaio.
Perspectivas para o mercado de trabalho
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que a adesão ao trabalho intermitente tem sido tímida desde sua introdução. Entre 2017 e 2022, a média mensal de contratações foi de apenas 6,8 mil trabalhadores, representando apenas 2,8% dos empregos formais criados no último ano do período analisado. Contudo, a CNC acredita que a decisão do STF poderá impulsionar a utilização desse formato.
Luciana Diniz, advogada da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da Confederação, também reforça a importância da determinação. “Com a decisão, o trabalho intermitente poderá ser ‘relembrado’ e considerado como opção válida para o mercado de trabalho pelos setores e trabalhadores que necessitam dessa alternativa e atuam em períodos sazonais, assim como para redução da informalidade”, explica a advogada,
A CNC enfatiza que a regulamentação clara dessa modalidade poderá estimular a ampliação desse tipo de contratação e formalização em setores estratégicos, além de fomentar a economia.
Mais informações sobre o tema podem ser acessadas no portal do STF: Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.
Fonte: Portal do Comércio
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