Litígio Zero Avança: Receita Federal lança nova etapa de negociação para créditos judicializados de alto valor

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AReceita Federal do Brasil (RFB) anuncia um marco significativo na gestão do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025. Essa normativa inaugura a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, consolidando o avanço do Programa de Transação Integral (PTI), originalmente estabelecido pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. A expectativa é de uma arrecadação aproximada de R$ 9 bilhões, o que demonstra o potencial estratégico dessa iniciativa.

Esta fase se destina à negociação de débitos tributários, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões. Abrange créditos administrados pela RFB, cuja exigibilidade está suspensa decorrente de decisão judicial. O objetivo é oferecer uma solução definitiva e consensual para litígios que sobrecarregam o sistema judicial e o contencioso administrativo.

Quem Pode Aderir a Esta Nova Modalidade de Negociação?

A elegibilidade para participar desta etapa do Litígio Zero é voltada para contribuintes com disputas tributárias de relevância, conforme os seguintes critérios:

  • Créditos de Alto Valor: Débitos administrados pela Receita Federal que estejam judicializados e cujo valor seja igual ou superior a R$ 25 milhões;
  • Conexão Fático-Jurídica: Permite a negociação de créditos de valor inferior, desde que comprovadamente vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo de R$ 25 milhões. Esta flexibilidade visa abranger o conjunto de litígios de um mesmo contribuinte que possuam origem comum ou dependência.

 

Quais as Vantagens?

As condições oferecidas são personalizadas, refletindo uma abordagem inovadora da administração tributária. Elas são definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), um critério que avalia a probabilidade e o custo-benefício de cada processo. O PRJ leva em consideração uma série de fatores cruciais, tais como:

  • Grau de Incerteza: A complexidade e a probabilidade de êxito do litígio na esfera judicial, ponderando os riscos para ambas as partes;
  • Tempo de Tramitação: O histórico e a projeção do tempo de duração da discussão judicial, reconhecendo o desgaste e os custos associados a processos longos;
  • Custo de Cobrança e Manutenção: Os dispêndios administrativos e judiciais envolvidos na condução do processo de cobrança e na manutenção da ação.

 

Com base nessa avaliação, as propostas de transação podem incluir condições vantajosas para o contribuinte, tais como:

  • Descontos: Possibilidade de obtenção de descontos de até 65% sobre o montante de juros, multas e encargos legais. É importante notar que o valor principal do débito não é passível de desconto, mantendo a integridade da obrigação tributária;
  • Parcelamento Estendido: Flexibilidade para parcelar o saldo devedor em até 120 meses, com a devida observância dos limites constitucionais para contribuições sociais, conforme a Constituição Federal de 1988;
  • Flexibilidade na Entrada: Opções de entrada escalonada ou, em casos específicos, a possibilidade de iniciar o parcelamento sem pagamento imediato;
  • Desoneração de Garantias: A transação pode prever a flexibilização, substituição ou, em alguns casos, até mesmo a liberação de garantias judiciais.

 

Como Funciona o Processo de Negociação?

Todo o processo da transação é conduzido de forma exclusivamente eletrônica, garantindo agilidade e transparência. Os interessados devem acessar o Portal Regularize, no período de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília).

Para formalizar a solicitação, o contribuinte deverá apresentar:

  • Requerimento Eletrônico: Um formulário digital preenchido com as informações pertinentes;
  • Identificação dos Débitos e Processos: Detalhamento dos débitos e dos processos judiciais envolvidos na discussão;
  • Compromisso de Desistência: Formalização do compromisso de desistir das ações judiciais, recursos e meios de impugnação correlatos ao débito objeto da transação.

 

Após a submissão, a RFB realizará uma análise técnica da proposta. Posteriormente, será enviada uma proposta de acordo ao contribuinte. É importante ressaltar que o contribuinte terá a oportunidade de apresentar contrapropostas, podendo haver, inclusive, reuniões e tratativas administrativas personalizadas para se chegar a um consenso.

Um Passo Fundamental na Transformação da Administração Tributária

A nova fase da transação judicial reforça a evolução do relacionamento entre Fisco e sociedade, promovendo resolução consensual de litígios, redução da litigiosidade, previsibilidade na arrecadação e efetividade na cobrança de grandes débitos.

É a Receita Federal do Brasil trabalhando para promover uma administração tributária moderna, eficiente e orientada ao cidadão, com ênfase em soluções pactuadas, segurança jurídica e estímulo à conformidade.

Fonte: Receita Federal – gov.br

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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