Prazo para aderir ao Redam é prorrogado para 31 de dezembro
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- 5 de novembro de 2025
O prazo para regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
O Redam contempla débitos de anuidades, de multa de infração e de multa de eleição vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, e possibilita que sejam pagos com redução de 100% (cem por cento) sobre os acréscimos legais. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou com parcelamento via cartão de crédito, com os encargos dessa opção atribuídos ao pagador.
Como aderir?
A adesão ao Redam pode ser feita pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do registro do profissional ou organização, ou por outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo CRC. Também é possível aderir de forma presencial, na sede do Conselho.
Para mais detalhes, acesse Resolução CFC nº 1.767, de 2025
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Cobrança do CRCPE:
- (81) 2122-6022
- (81) 2122-6095
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