BC muda regras para acabar com contas bancárias fraudulentas

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O Banco Central (BC) alterou regras sobre o encerramento compulsório de contas bancárias sem respaldo ou em desacordo com a regulamentação, incluindo as chamadas contas-bolsão. Elas são contas abertas por fintechs em bancos tradicionais, ou seja, operam em nome de terceiros com o objetivo de ocultar a identificação ou substituir obrigações dos clientes e podem ser utilizadas para fraudes, por exemplo.

As fintechs são empresas de inovação que se diferenciam pelo uso da tecnologia para oferecer serviços financeiros digitais. Em agosto desse ano, Receita Federal também estabeleceu que as fintechs devem estar sujeitas às mesmas regras dos bancos, no que se refere à obrigação de fornecer informações que levem ao combate a crimes, como lavagem de dinheiro.

“Quando a gente está falando de prevenção a fraude, de prevenção ao uso do sistema [financeiro] pelo crime organizado, não tem bala de prata, mas nós temos o compromisso, obviamente, de entender onde nós podemos atuar para fortalecer, continuadamente, a higidez e integridade do sistema financeiro”, disse a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Correa.

A partir de agora, as instituições bancárias terão a obrigação de adotar critérios para identificar essas contas irregulares, como as contas-bolsão, podendo se utilizar de dados armazenados em bases públicas ou privadas. O BC explicou que, então, os bancos deverão encerrar as contas após comunicação aos clientes.

O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, ressaltou, entretanto, que há contas-bolsão legítimas, como contas de instituições de pagamento e de marketplace, por exemplo. “Essa norma para mim é uma norma de enfrentamento aos comportamentos ilícitos, quiçá criminosos, perpetrados no sistema financeiro nacional”, disse.

“A conta-bolsão, a utilização ilegal dessa prática não autorizada, eu não consigo acreditar que entidades autorizadas pelo Banco Central possam vender serviços de contas blindadas. Isto para mim é um desvirtuamento. Mas a gente também não pode demonizar o conceito de contas-bolsão”, acrescentou.

A nova regra entra em vigor em 1º de dezembro de 2025 e a documentação relacionada às contas de encerramento compulsório deve permanecer à disposição do Banco Central por, pelo menos, 10 anos.

As novas normas sobre finalização de contas estão publicadas no site do BC: Resolução CMN nº 5.261 e Resolução BCB nº 518​.

Limite mínimo

O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também publicaram normas que tratam da nova metodologia de apuração do limite mínimo de capital social e de patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. O objetivo é garantir que bancos e fintechs tenham recursos suficientes para absorver riscos e operar de forma segura.

A nova regulamentação mira nas atividades efetivamente exercidas pelas instituições para definir o capital mínimo necessário, e não mais o tipo específico de instituição. Além disso, a metodologia prevê uma parcela do capital mínimo para cobrir o custo inicial da operação e os custos associados aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica.

Por fim, a nova regulação requer uma parcela adicional de capital às instituições que utilizem em sua nomenclatura a expressão ‘banco’ ou qualquer termo que o sugira, em português ou em outro idioma.

Os normativos entram em vigor imediatamente. No entanto, para que as instituições já em operação ou aquelas em análise pelo BC possam se ajustar às novas regras, foi definido o seguinte cronograma de transição que vai até dezembro de 2027.

O diretor Ailton de Aquino afirmou que as mudanças não são barreira para a inovação e entrada de fintechs, mas visam reforçar a resiliência do sistema financeiro.

“Eu não acredito numa IP [instituição de pagamento] com o capital inicial de R$ 1 milhão para fazer face à necessidade de tecnologia de contratar auditor, de montar uma boa estrutura. Eu acho que trazer este número por volta de R$ 9 milhões a R$ 32 milhões, operando com Pix, é algo que eu entendo como é bastante importante nesse momento”, disse, informando que há quase 300 IP autorizadas pelo BC a operar.

“Nós vivenciamos, nos últimos meses, situações desagradáveis no sistema financeiro nacional [como invasão e perda de valores]. Isso aqui é uma resposta, é um processo evolutivo, mas também uma resposta para isso”, reforçou. Segundo ele, por exemplo, o capital inicial de corretoras passou de R$ 245 mil para R$ 8 milhões.

Do universo de 1,8 mil entidades bancárias, cerca de 500 serão impactadas e terão que reforçar suas estruturas de capital.

As normas sobre capital social também estão no site do BC: Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517.

Fonte: Agência Brasil

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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