Ressarcimento de Créditos do PIS/COFINS e IPI Exige Negativa de Débitos Federais
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
11/10/2016
A Portaria MF 392/2016 incluiu o § 4º ao art. 2º da Portaria MF nº 348/2014 , que dispõe sobre o procedimento especial para ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS-Pasep/ Cofins de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013.
Segundo a norma alterada, a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá, no prazo de até 60 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos mencionados, efetuar o pagamento de 70% do valor pleiteado por pessoa jurídica, desde que atenda, cumulativamente, condições estabelecidas.
A partir de 06.10.2016, se considera cumprida a exigência da regularidade fiscal com a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), emitida em até 60 dias antes da data do pagamento.
Já a Portaria MF 393/2016 altera a Portaria MF 348/2010, que trata sobre procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica, também exigindo a respectiva Certidão Negativa de Débitos para o ressarcimento dos tributos citados.
Fonte: Contábeis
Últimas notícias
-
Debatedores pedem ajustes na reforma tributária para áreas de livre comércio
-
Câmara aprova projeto que altera acordo entre Brasil e China para evitar dupla tributação
-
Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501
-
Debatedores alertam que reforma tributária pode prejudicar competitividade das PMEs
-
Comissão aprova projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa