Receita Federal disciplina atos perante o CNPJ
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
03/01/2017
Foi publicada hoje, 03/01, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1684, que promove ajustes no texto da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016, a fim de tornar mais claros alguns dispositivos.
A situação cadastral suspensa do CPF do responsável pela pessoa jurídica passa a impedir a prática de atos perante o CNPJ.
O contribuinte que seja vítima de falsidade ou simulação perante o CNPJ poderá apresentar os documentos necessários à anulação do ato cadastral falso em qualquer unidade de atendimento da RFB e não apenas na unidade de sua jurisdição.
A informação sobre beneficiários finais e a entrega dos documentos correspondentes passam a ser obrigatórios a partir de 1º de julho de 2017 para as entidades que realizarem sua inscrição a partir desta data. A data anterior era 01 de janeiro de 2017.
Já as entidades inscritas antes de 1º de julho de 2017, devem informar os beneficiários finais e apresentar a documentação correspondente na medida em que realizem alguma alteração cadastral a partir dessa data, sendo que o prazo limite é 31 de dezembro de 2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Últimas notícias
-
Curso Online - IFRS 18 - Nova Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) - 19 a 21/05 - Zoom
-
Curso Online - Formação de preço - 13/05 - Zoom
-
PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa
-
Empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões também podem acessar o Novo Desenrola
-
Comitê Gestor da NFS-e publica Nota Técnica com novas regras para emissão do DANFSE