Empregadores devem recolher Contribuição Sindical Patronal até hoje
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
31/01/2017
Esta contribuição é feita com base no Capital Social da última alteração contratual existente e cada Sindicato utiliza uma tabela de co-relação para identificar o valor da contribuição.
O art. 580 da CLT estabelece os critérios para recolhimento dessa contribuição, a patronal (empresa) em uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em tabela das respectivas entidades sindicais.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
De acordo com o art. 606 da CLT, cabe às entidades sindicais, em caso de falta de pagamento, promover a respectiva cobrança judicial mediante ação executiva valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, além da possibilidade de a empresa em questão ficar impedida de participar de concorrências públicas (cartas convite, licitações, entre outros).
Os procedimentos de cálculo e recolhimento da contribuição sindical patronal estão em uma Orientação disponível no Portal COAD.
Fonte: COAD
Últimas notícias
-
Debatedores pedem ajustes na reforma tributária para áreas de livre comércio
-
Câmara aprova projeto que altera acordo entre Brasil e China para evitar dupla tributação
-
Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501
-
Debatedores alertam que reforma tributária pode prejudicar competitividade das PMEs
-
Comissão aprova projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa