Empresas de contabilidade devem fazer o registro dos Empreendedores Individuais
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Postado por Comunicação CRCPE
16/09/2006
Serviço deve ser realizado de forma gratuita pelas empresas de contabilidade integrantes do Simples Nacional
A partir do dia 1 de julho de 2009, as empresas de contabilidade enquadradas no Simples Nacional devem efetuar o registro do Empreendedor Individual e efetuar a 1ª declaração sem cobrar pelo serviço. Este foi um compromisso social assumido pela classe empresarial contábil com o Governo Federal, em troca do seu ingresso no anexo III.
O Empreendedor Individual foi uma classificação criada pela LC 128/08, que fez inserções e mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Inicialmente, poderão se formalizar pelo sistema os empreendedores das áreas de indústria, comércio e serviço (exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por lei) com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal.
A Lei é um grande avanço para a economia do país. O CRC-PE considera fundamental que os contabilistas contar a sua contribuição e mostrar para a todos que os contabilistas são profissionais comprometidos com a evolução social.
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