IPI – Acabe com suas dúvidas sobre esse imposto

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Postado por Comunicação CRCPE
25/05/2017

O IPI ou Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto de competência Federal e as porcentagens de alíquota variam conforme o tipo de produto.

Como o nome sugere o IPI é cobrado sobre os produtos industrializados, aqueles que saem da indústria. O Imposto sobre Produtos Industrializados é taxado também sobre os produtos que passam por algum processo industrial, seja beneficiamento ou processo de transformação.

Os produtos que são importados também têm arrecadação de IPI e as mercadorias importadas que são recolhidas pela Receita Federal e leiloadas também tem cobrança dessa taxa.

O Governo Federal pode alterar as alíquotas do IPI como incentivo de algum setor específico, um exemplo é o setor automotivo que recentemente passou por uma redução significativa de IPI para ter suas vendas incentivadas.

Um pouquinho mais sobre o IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados varia conforme o tipo de mercadoria. Os itens mais necessários têm a porcentagem de cobrança menor. Por exemplo, bebidas alcoólicas e cigarros tem a alíquota mais alta do que produtos essenciais.

O IPI não é um tributo cumulativo, isso quer dizer que caso o produto passe mais de uma vez pela indústria antes de chegar ao consumidor final, o imposto não será cobrado duas vezes.

Mas afinal, qual a alíquota do IPI?

As alíquotas do IPI variam conforme o produto estão documentadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Você pode verificar aqui. Em regra geral há uma variação de zero a 30%.

Ah! Se o seu produto está na lista dos taxados e a alíquota é zero, é necessário, da mesma maneira, preencher a porcentagem na nota fiscal.

No caso das indústrias é diferente. O valor do IPI é calculado sobre o valor da nota fiscal da mercadoria despachada. Então se o seu produto tiver juros, seguro, taxas e até mesmo cobrança de frete, o IPI será calculado sobre o valor total da nota.

Os descontos, nesse caso de indústrias, não são considerados para o cálculo do IPI. Então, tome cuidado! Dar desconto nesses casos não é uma boa. Você acabará pagando IPI da parte que deu desconto e suas despesas serão maiores. Se realmente precisar dar desconto, é melhor reduzir o preço unitário de cada item do que dar no final da nota.

O IPI nas empresas Simples Nacional

As empresas que são optantes pelo Simples Nacional pagam um documento de arrecadação única que se refere aos impostos, como o IPI. Mas em casos de, por exemplo, produtos importados a cobrança é feita de maneira separada.

A alíquota varia conforme a receita da empresa. Consulte o seu contador, ele é o melhor amigo da sua empresa.

Não perca nosso próximo post sobre IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Fonte: Jornalcontabil.com

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