Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica

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Postado por Comunicação CRCPE
15/06/2017

Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).

Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se:

Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica;

Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica;

Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica;

Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica;e

Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring”.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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