Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
15/06/2017
Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).
Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se:
Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica;
Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica;
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica;
Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica;e
Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring”.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Últimas notícias
-
Curso - Imposto sobre Serviço – ISSQN - Online - 10/04
-
Caged: Brasil criou quase 432 mil empregos formais em fevereiro
-
Prévia da carga tributária sobe para 32,32% do PIB em 2024
-
Plenário aprova projeto da reação brasileira a tarifas; texto vai à Câmara
-
Empreendedores de baixa renda poderão receber descontos na conta de luz