Tributação Monofásica do PIS/COFINS – Receita Esclarece Dúvidas
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
22/06/2017
Através da Solução de Consulta Cosit 99.077/2017 a Receita Federal esclareceu dúvidas sobre a tributação e retenção do PIS/COFINS na fabricação de produtos sujeitos à tributação concentrada (ou “monofásica”):
Na apuração do valor do Simples Nacional devido mensalmente, a empresa que industrialize produto sujeito à tributação concentrada do PIS/COFINS deve segregar as receitas decorrentes da venda desse produto. Sobre essas receitas aplicar as alíquotas previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, porém, desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação, o percentual correspondente àquela contribuição.
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, que proceda à industrialização de produto relacionado nos Anexos I ou II da Lei nº 10.485, de 2002, sujeito à tributação concentrada em relação ao PIS/COFINS deve, na apuração desses tributos, aplicar sobre a correspondente receita de venda as normas de tributação concentradade que trata a Lei nº 10.485, de 2002.
No caso de venda de autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, não se exige retenção na fonte do PIS/COFINS sobre o pagamento realizado. Entretanto, o simples fato de a pessoa jurídica adquirente ser optante pelo Simples Nacional não constitui fator determinante para rechaçar a necessidade de retenção na fonte na aquisição das mencionadas peças, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica não optante desse regime simplificado de tributação.
Fonte: Blog Guia Tributário
Últimas notícias
-
COMUNICADO: Expediente do Feriado - Data Magna - 06/03/26
-
CRCPE detalha documentos exigidos para declaração do IR 2026, em entrevista à TV Globo
-
Projeto proíbe cobrança de juros e multas em contas atrasadas de serviços essenciais
-
Receita libera ferramenta para calcular IR de prêmios em BETs e em competições virtuais (fantasy sport)
-
Receita Federal anuncia dia 16/03 as regras do Imposto de Renda 2026