Isenções de ICMS – Disponibilidade ao contribuinte

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Postado por Comunicação CRCPE
22/06/2017

A incidência do ICMS é definida pelo art.155 incisos II da CF, e deu competência aos estados e ao Distrito Federal para legislar sobre esse tributo.

O ICMS é basicamente pensado para atender duas situações, a da essencialidade, ou seja, quanto mais necessário o produto, menor sua tributação, e da não cumulativo, ou seja, a compensação da carga tributária da operação anterior.

O ICMS é um tributo importantíssimo, e não só para os estados, como também para os municípios, que recebem 25% dos valores arrecadados pela fazenda estadual com esse imposto.

Apesar da sua importância para a manutenção das atividades dos estados e municípios, existem diversos convênios e protocolos e outras normas legais firmadas hoje para conceder isenções, diferimentos, não incidência, reduções de base de cálculo, entre outros benefícios aos contribuintes, para garantir justamente que seja respeitada a essencialidade.

No caso das isenções em específico, o fato de o valor do ICMS não ser cobrado na venda, significa que essas mercadorias ou operações também ficarão com vedação quanto a utilização do crédito pela compra. Isso faz com que se respeite o princípio da não cumulatividade, uma vez que não houve carga tributária de ICMS na compra justamente não há o que se falar em compensação.

A isenção aparece sob diversas formas no ICMS, seja sobre o item, sobre o transporte, energia elétrica, exportações, aquisições de veículo por pessoas com deficiência, etc…

Interessante ressaltar que no caso da isenção, a concessão do benefício tem um prazo de duração específico em lei, e esse prazo pode ser renovado ou não.

Como exemplo posso citar a isenção do ICMS para contratação de transportes de cargas por contribuinte do RS (decreto 52.392), que era uma isenção do estado do Rio Grande do Sul, e que já teve várias prorrogações, sendo a última ocorrida este ano, pois o benefício iria até 30/04/2017, mas foi renovado, e que agora tem data de duração até 30 de setembro de 2019, isso porque a necessidade de manter essa isenção se mostrou muito forte pelas empresas de transporte, mostrando que essa isenção ainda é de extrema necessidade a estes contribuintes.

Existem outros casos no entretanto, em que o problema não é a luta pela prorrogação da isenção, mas sim contra a sua defasagem, como exemplo, a isenção sobre aquisição de veículos por pessoas com deficiência, que atualmente tem faixa de isenção sobre R$ 70.000,00 mas este valor já não é atualizado a alguns anos, e por conta desta falta de adequação, a pessoa com necessidades especiais acaba utilizando de um valor de isenção defasado, pois em média hoje esse valor deveria ser em torno de R$ 120.000,00.

Como mencionado anteriormente, existe uma grande diversidade de isenções de ICMS, mas para poder manter esses benefícios em vigor e atualizados, é fundamental a participação da classe interessada, cobrando dos líderes governamentais as devidas prorrogações ou mudanças.

Fonte: Contabilidade na TV

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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