Receita Federal automatiza a concessão de isenção de IPI e IOF para taxistas

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Postado por Comunicação CRCPE
13/07/2017

A Receita Federal, implantou nesta quinta-feira o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), por intermédio do qual os taxistas poderão requerer a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O sistema está disponível no sítio da Receita Federal na internet, podendo ser acessado, inclusive, por dispositivos em plataformas mobile. Serão aproximadamente 50 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, passando a ter tramitação eletrônica, o que reduzirá o prazo de decisão para até 72 horas.

A automatização foi possível porque o Sisen utiliza bases de dados de vários órgãos públicos, de modo a garantir a celeridade e a segurança do processo. Entre os sistemas e as bases acessados, pode-se citar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além das fontes internas da própria Receita Federal, tais como a base de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O acesso ao sistema é feito no endereço eletrônico da Receita Federal, mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua o referido certificado. Em caso de dúvidas, o taxista pode recorrer ao Manual do Sisen também disponível na página da Receita Federal na Internet. O Manual contém informações sobre o acesso, as telas e a descrição dos procedimentos do sistema.

Apenas os pedidos de isenção feitos por cooperativas de táxi e os requerimentos para a transferência do veículo táxi, antes de dois anos da aquisição, continuarão sendo apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, utilizando-se dos formulários constantes dos anexos I a IV da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017, e de acordo com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.

Os requerimentos apresentados, mediante utilização do Sisen, que não cumprirem os requisitos legais, serão indeferidos por despacho decisório eletrônico, ficando disponíveis para consulta no sistema. A ciência da decisão dar-se-á quando o requerente acessar o Sisen para consultar o resultado do seu requerimento ou quando passados quinze dias da disponibilização do despacho eletrônico no sistema.

A Receita Federal orienta os interessados que possuam requerimentos em papel, pendentes de decisão, que os substituam por novo pedido, realizado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisen, de modo a reduzir o tempo de análise desses pedidos. Para informações adicionais, vide o site da Receita na internet.

A simplificação do processo de isenção de IPI e IOF para aquisição de veículos por taxistas faz parte do conjunto de projetos anunciados pelo Ministro da Fazenda em dezembro de 2016, que integram a agenda microeconômica, voltada para a simplificação e a melhoria do ambiente de negócios do País.

O Sisen integra o projeto Empreender Mais Simples, convênio assinado entre a Receita Federal e o Sebrae no início do ano, visando a melhoria do ambiente de negócios do País. A parceria, que conta com o investimento de R$ 200 milhões do Sebrae em 2017 e 2018, prevê o aperfeiçoamento e/ou criação de dez sistemas que visam a simplificação e diminuirão a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização.

Fonte: Receita Federal

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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