Alerta de Conformidade Fiscal: Sefaz informa pendências que podem levar a sanções para empresas pernambucanas

Aviso importante! Home / Notícias 18 de junho de 2024 Em reunião realizada entre a SEFAZ, o CRCPE e o SESCAPPE, no dia 05 de junho de 2024, fomos informados que alguns segmentos econômicos vêm apresentando pendências que podem resultar em descredenciamento e perda de benefícios fiscais, o que acarretará cobrança de imposto complementar, multa e juros. Essas pendências são por descumprimento da obrigação principal (falta de recolhimento do ICMS) ou das obrigações acessórias (deixar prestar informações na forma descrita na legislação) e de outros requisitos para usufruto dos benefícios fiscais. De acordo com os diretores da SEFAZ, o Estado está priorizando a regularização espontânea, informando ao contribuinte a existência da pendência, para que este possa regularizar sua situação antes que seja iniciado um processo fiscal. Lembrando que uma vez iniciado o procedimento de fiscalização, com o envio da ordem de serviço para o Domicílio Tributário Eletrônico – DTe, o contribuinte fica impossibilitado de se regularizar espontaneamente, ficando sujeito as penalidades previstas na legislação. Contudo, para que a SEFAZ possa informar a existência de pendências, o contribuinte deverá manter atualizado o seu cadastro junto ao e-fisco, pois o aviso da existência de pendências será feito através do e-mail ou do telefone constante do cadastro do contribuinte junto à SEFAZ. Atualmente, os seguintes segmentos econômicos apresentam empresas com pendências, que se não regularizadas até o final de julho/2024, poderão ser descredenciadas das respectivas sistemáticas, ficando sujeitas ao recolhimento do ICMS completo, acrescido multa e juros: Bares e restaurantes: descumprimento da regularidade, condição de credenciamento do art 272, Dec 44650/16, como motivo de descredenciamento (art. 274). Atacado de alimentos: 5º do art. 4º do Decreto 38.455/2012.   Foi também informado que algumas empresas do segmento de Comércio Varejista de Combustíveis (Postos de Combustível) não vêm apresentando a escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis na Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI, contrariando o que estabelece o inciso VII, do Art. 269-F, do Dec. 44650/17). Alertamos que os responsáveis por estes estabelecimentos devem: Manter seu cadastro (e-mail e telefone) atualizado junto a SEFAZ-PE; Manter os dados do profissional contábil atualizados; Emitir certidão de regularidade com periodicidade no mínimo mensalmente; Efetuar a regularização mediante parcelamento dos débitos existentes e envio dos livros e declarações previstos na legislação.   Além disso, foi verificado que algumas empresas detentoras do regime de substituto tributário do ICMS-ST, apesar de dispensadas do recolhimento parcial do ICMS-ST, referente às operações ocorridas nos dias 01 a 25 de cada mês, realizadas através do código 079-5, continuam efetuando o recolhimento. A dispensa do recolhimento foi publicada no Decreto 56.322, de 27/03/2024, dispensando o recolhimento a partir de abril. Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Aviso importante! Reunião no CRCPE discute novo Portal de Atendimento da SEFAZ-PE Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso Governo diz que já está desenvolvendo sistemas dos novos tributos sobre consumo Senado discute uso da arbitragem para resolver conflitos tributários

Reunião no CRCPE discute novo Portal de Atendimento da SEFAZ-PE

Reunião no CRCPE discute novo Portal de Atendimento da SEFAZ-PE Início / Notícias 14 de junho de 2024 Na quinta-feira (13/06), reuniram-se na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), o Presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, o Presidente do SESCAP/PE, Christian Watanabe, o Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e auditor fiscal, Eduardo Amorim, e os representantes da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ-PE), Daniel Moura, diretor da Diretoria de Atendimento e Processos, e Roberto Neve, gerente da Gerência de Processos e Qualidade no Atendimento. O objetivo do encontro foi discutir assuntos de interesse comum da SEFAZ-PE e dos profissionais da contabilidade, com destaque para o novo Portal de Atendimento, no qual estão sendo disponibilizados vários serviços para as empresas e para os cidadãos de forma mais ágil, objetiva e simplificada. Daniel Moura e Roberto Neve fizeram uma apresentação sobre a funcionalidade do novo Portal de Atendimento, demonstrando a simplificação na prestação de vários serviços, como emissão de DAEs, Notas Fiscais Avulsas, Consulta de Débitos, Sistema Fronteiras, entre outros. Outro destaque importante do portal é a “aba de interação com a sociedade”, onde os usuários poderão enviar dúvidas ou sugestões, promovendo maior transparência e comunicação. Durante a reunião, Roberto Nascimento e Christian Watanabe destacaram situações que atualmente impactam na atuação das empresas e que serão simplificadas com a implementação do novo portal. Além disso, foram expostas algumas dificuldades ainda encontradas na relação com a SEFAZ.  Os representantes da Secretaria da Fazenda se comprometeram a avaliar as possibilidades de melhorias em relação aos pontos apresentados e reafirmaram o compromisso de buscar um esforço comum para melhorar o relacionamento e o ambiente de negócios no estado de Pernambuco. Eduardo Amorim (CRCPE), Daniel Moura (SEFAZ-PE), Roberto Nascimento (CRCPE), Roberto Neve (SEFAZ-PE) e Christian Watanabe (SESCAP/PE). Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Reunião no CRCPE discute novo Portal de Atendimento da SEFAZ-PE Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso Governo diz que já está desenvolvendo sistemas dos novos tributos sobre consumo Senado discute uso da arbitragem para resolver conflitos tributários Taxação de importação até US$ 50 e Projeto Mover vão à sanção

Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso

Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso Home / Notícias A medida provisória que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será negociada com o Congresso, disse nesta segunda-feira (10) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o governo está disposto a negociar itens como os prazos para adaptação às novas regras. “Sei que o clima político melhora, piora, a gente está sempre à mercê desse tipo de humor. Mas nosso papel é construir uma agenda suprapartidária e ir corrigindo as contas públicas, lembrando que esse problema não foi criado pelo governo. Na verdade, é a compensação de uma decisão que foi tomada pelo Congresso Nacional [prorrogação da desoneração da folha de pagamento] sem a participação do Executivo”, disse. O ministro lembrou que o acordo com o Supremo Tribunal Federal que permitiu estender a desoneração da folha de pagamento até 2027. “Não excluo a possiblidade também de, no diálogo com o Congresso, em virtude da decisão do Supremo, construirmos alternativas”, acrescentou. ExplicaçõesDe acordo com Haddad, muitas das dúvidas serão esclarecidas quando o ministro explicar aos empresários que pretende instituir o sistema aprovado na reforma tributária para compensar os créditos do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). “A preocupação maior que eu ouvi dos empresários é com relação ao prazo. E isso estamos dispostos a sintonizar com a reforma tributária. Teve o mesmo problema, e foi resolvido na negociação”, disse Haddad. “Como operar a devolução do crédito exportação de PIS/Cofins? Isso está pacificado, muito bem encaminhado no âmbito da reforma tributária. Vamos procurar aderir essa MP em relação ao que já foi de certa maneira pactuado no Congresso Nacional sobre esse tema na regulamentação da emenda constitucional”, acrescentou o ministro. InflaçãoApesar de advertências de entidades da indústria e dos combustíveis, Haddad descartou que a medida provisória traga impacto sobre a inflação. Isso porque, afirmou o ministro, a devolução dos créditos tributários (impostos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva) continua assegurada. Na semana passada, a medida provisória recebeu fortes críticas de várias entidades. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida terá impacto negativo de R$ 29 bilhões até o fim deste ano e de R$ 60,8 bilhões em 2025. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou que a medida afeta as empresas, ao eliminar incentivos fiscais. O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) estima que as distribuidoras de combustíveis não terão como compensar todos os créditos de PIS/Cofins no pagamento de impostos. Segundo a entidade, isso resultaria em uma alta de 4% a 7% na gasolina e de 1% a 4% no diesel, porque o setor teria de repassar os créditos não compensados aos preços. ExportaçõesA principal preocupação dos empresários, ressaltou Haddad, está em relação ao impacto da medida provisória sobre as empresas exportadoras. “Vou explicar, ao longo da semana, a proposta ao setor produtivo para diluir determinados questionamentos que não conferem com a intenção da MP, sobretudo sobre no que diz respeito à exportação”, rebateu o ministro. “Estamos preparando um material. Vamos tentar uma reunião com algumas lideranças empresariais, sobretudo as confederações. Passei de sexta a domingo conversando com alguns líderes empresarias para esclarecer algumas das medidas”, disse Haddad a jornalistas. Com a previsão de reforçar o caixa do governo em R$ 29,2 bilhões, a medida provisória do PIS/Cofins pretende acabar com exceções para determinados setores que permitiam abusos no pagamento das compensações, principalmente o uso de créditos tributários de PIS/Cofins para compensar o pagamento de Imposto de Renda. Nos últimos três anos, essas compensações saltaram de R$ 5 bilhões para R$ 22 bilhões. O ministro informou que a Receita Federal deve lançar, na próxima semana, um sistema eletrônico em que as empresas listem todos os benefícios fiscais que aproveitam. A iniciativa, justificou, pretende aumentar a transparência e fazer o Fisco verificar se todos os incentivos estão de acordo com a legislação. “Há alguma coisa que precisa ser esclarecida em relação à sistemática. O que a Receita quer é fazer um sistema mais transparente, em que se possa, por meio de um sistema operacional, identificar se a compensação de crédito está sendo feita na forma da lei. Porque a impressão que dá é que isso não está acontecendo. Ou isso está acontecendo de forma indevida. Até por desentendimento do contribuinte”, afirmou Haddad.   Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Curso CRCPE – Escrituração Contábil Fiscal: principais alterações para 2024 – 11/07/2024 Curso CRCPE: ICMS ST – 18/06/2024 Liminares mantêm benefícios do Perse pelo prazo original de 5 anos Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária

Governo diz que já está desenvolvendo sistemas dos novos tributos sobre consumo

Governo diz que já está desenvolvendo sistemas dos novos tributos sobre consumo Home / Notícias O subsecretário da Receita Federal Juliano Neves disse que os órgãos públicos já estão trabalhando nos sistemas para apuração, arrecadação e distribuição dos novos tributos sobre consumo previstos na reforma tributária mesmo que a regulamentação ainda não tenha sido aprovada (PLPs 68 e 108/24). Ele explicou aos deputados do Grupo de Trabalho sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que é preciso ter tudo pronto em um ano para que as empresas tenham tempo de adaptarem seus sistemas. Juliano Neves garantiu que existe tecnologia para que as operações possam ser feitas praticamente em tempo real. “Não há mistério nenhum, em termos de tecnologia, a gente conseguir receber documento fiscal, bater com os créditos que o contribuinte já tenha adquirido na sua cadeia e devolver esse crédito para ele no mesmo dia, na mesma hora, de três em três dias, como for melhor para o sistema tributário”, afirmou. O subsecretário afirmou que o IBS é estadual e municipal e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é federal, mas o contribuinte só verá um sistema na internet. Os dados, segundo ele, ficarão armazenados em uma nuvem governamental e as empresas receberão ferramentas para o cálculo dos tributos. Enzo Megozzi, da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais, pediu que as associadas possam participar dos debates sobre as soluções tecnológicas que estão sendo desenvolvidas. O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) ficou animado com as notícias sobre a implantação dos sistemas. “Para mim, o coração da reforma é a cobrança automática, impessoal, atemporal. O imposto é do povo. É ele que paga. Tem que chegar limpo, clean, sem nenhuma interferência como tem hoje. Hoje, o consumidor paga a guerra fiscal, a inadimplência, a burocracia, o planejamento fiscal. Isso vai sumir”, disse o deputado. ProcuradoriasRepresentantes de procuradores fazendários criticaram na audiência a ausência de participação da categoria em alguns órgãos e processos do comitê gestor do IBS. Melissa Castello, da Fundação Escola Superior de Direito Tributário, disse que o texto do projeto não prevê que as procuradorias resolvam as divergências de interpretação da lei entre dois estados, por exemplo. Ela também sugeriu que as reuniões do conselho do comitê gestor tenham representantes dos procuradores como assessores jurídicos. A especialista disse ainda que o prazo de 180 dias para que cada governo envie as cobranças de impostos para as procuradorias deveria ser reduzido para 90 dias em função da maior automação dos processos.   Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso Governo diz que já está desenvolvendo sistemas dos novos tributos sobre consumo Senado discute uso da arbitragem para resolver conflitos tributários Taxação de importação até US$ 50 e Projeto Mover vão à sanção Pacheco cancela efeitos de trecho da MP 1.227, que limitava benefícios a empresas

Taxação de importação até US$ 50 e Projeto Mover vão à sanção

Taxação de importação até US$ 50 e Projeto Mover vão à sanção Home / Notícias Os deputados federais concluíram nessa terça-feira (11) a votação do projeto de lei (PL) que taxa as compras internacionais de até US$ 50 e que cria incentivos para a fabricação de veículos menos poluentes (Projeto Mover). O projeto 914/24 foi aprovado por 380 votos contra 26. Com isso, o texto segue para sanção presidencial. A Câmara manteve 11 emendas do Senado que alteraram o texto aprovado originalmente pelos deputados. Entre elas, a que excluiu as regras com exigência de conteúdo local para empresas de exploração de petróleo e a que excluiu a previsão de incentivo à produção de bicicletas. Originalmente apresentado pelo governo federal, o projeto prevê R$ 19,3 bilhões em incentivos, durante cinco anos, e redução de impostos para pesquisas e desenvolvimento de tecnologias e produção de veículos que emitam menos gases do efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento da terra e mudanças climáticas. O relator da matéria, deputado Átila Lira (PP-PI), defendeu que as mudanças do Senado contribuíram para o aperfeiçoamento do texto. “Por meio do programa Mover e do fim da isenção de pequenas compras por remessa postal, teremos um incentivo para a produção nacional e para o desenvolvimento tecnológico e ambiental, com repercussão evidente na geração de emprego e renda em nosso país”, disse. O deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) defendeu o projeto e disse que ele está no caminho correto, mas avaliou que são necessárias medidas mais drásticas para conter o aquecimento do planeta. “É preciso que este plenário e a nossa sociedade entendam que, dentro do capitalismo, não há saída para o nosso planeta. Não bastam incentivos e punições tributárias para se resolver o colapso climático global, que hoje já é uma realidade”, disse. TaxaçãoDurante a tramitação do projeto Mover na Câmara dos Deputados, foi incluída a taxação de 20% sobre as compras realizadas no exterior de até US$ 50 (cerca de R$ 250), que atualmente são isentas de imposto de importação. De US$ 50 a US$ 3 mil (cerca de R$ 15 mil), o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 sobre o tributo a pagar. O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), acolheu demanda dos varejistas brasileiros que reclamam da concorrência de empresas estrangeiros. Compras dentro desse limite são muito comuns em sites internacionais, especialmente do Sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein.   Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Senado discute uso da arbitragem para resolver conflitos tributários Taxação de importação até US$ 50 e Projeto Mover vão à sanção Pacheco cancela efeitos de trecho da MP 1.227, que limitava benefícios a empresas Curso CRCPE – Escrituração Contábil Fiscal: principais alterações para 2024 – 11/07/2024 Curso CRCPE: ICMS ST – 18/06/2024

Senado discute uso da arbitragem para resolver conflitos tributários

Senado discute uso da arbitragem para resolver conflitos tributários Home / Notícias Na esteira da discussão da reforma tributária sobre o consumo, tramita no Senado um pacote de projetos que visam modernizar o contencioso administrativo e tributário nacional, elaborados por uma comissão de juristas, criada em 2022. Um deles é o PL 2.486/2022, que prevê a possibilidade do uso da arbitragem para prevenir e resolver conflitos entre o fisco e os contribuintes. Portugal é um dos únicos países do mundo a permitir que discussões tributárias sejam levadas para câmaras arbitrais e decididas, em comum acordo, por árbitros, em vez de juízes. Pela proposta em discussão por aqui, inspirada no modelo português, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito tributário, seja federal, estadual e municipal, desde a ciência do auto de infração até a sua judicialização. Como forma de incentivar a adoção dessa forma alternativa de resolução de litígios, o projeto também estabelece que serão oferecidos descontos e redução de multas que podem chegar a 60% aos contribuintes que apresentarem pedido de arbitragem envolvendo tributos federais, nesse caso, se o procedimento for requerido no prazo de até 15 dias, contados da data de ciência do auto de infração. Com 26 artigos e 11 capítulos, o PL 2.486, aprovado no último dia 5 de junho na Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR), prevê que as câmaras arbitrais serão obrigadas a emitir uma sentença arbitral definitiva em até 12 meses, prazo que pode ser estendido por mais 12 meses, no máximo. Para o advogado tributarista Gustavo Brigagão, presidente do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), a observância desse cronograma resultaria em uma resolução significativamente mais rápida das questões em comparação com o longo período de espera – em média de nove anos – enfrentado no Carf (Conselho Administrativo de Recuros Fiscais). O uso da arbitragem em matéria tributária, no entanto, será restrito, na visão do tributarista. Isso porque o texto inicial da proposta veda as controvérsias que envolvam a constitucionalidade de leis. “Essa disposição deveria ser alterada, tendo em vista que discussões relativas à tributação frequentemente esbarram na interpretação da Constituição”, explica. Para a advogada tributarista Júlia Nogueira, vice-presidente de Relações Governamentais do Ibatt (Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transações Tributárias), o projeto ganhou visibilidade com a discussão da reforma tributária sobre o consumo, em processo de regulamentação no Congresso Nacional. Outro ponto favorável à aprovação da proposta que prevê o uso da arbitragem em matéria tributária é a quebra da resistência por parte da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para o uso de métodos alternativos para solucionar disputas que levam anos para uma resolução. “O uso da arbitragem no campo tributário é uma discussão que está bastante amadurecida. É uma oportunidade inclusive para resolver conflitos envolvendo os tributos que serão extintos com a reforma tributária de forma mais célere e em instância única”, diz a tributarista. De acordo com a advogada, apesar da vedação para os conflitos que envolvam a constitucionalidade das leis e normas, muitas demandas dos contribuintes poderiam ser solucionadas via arbitragem, como aquelas relacionadas à base de cálculo do tributo, planejamentos tributários e o que pode ou não ser considerado insumo no processo produtivo. Guilherme Giussani, diretor técnico da CEMAAC (Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo), vê com bons olhos o projeto, mas defende aperfeiçoamento do texto em alguns pontos, como os critérios para a escolha das câmaras arbitrais e os pré-requisitos para exercer a função dos árbitros, que precisam ser bem estabelecidos. “Todas as propostas que visam a desjudicalização são bem-vindas”, diz. RISCOS Já o advogado tributarista e árbitro da CAM-AMCHAM e da Hong Kong International Arbitration Centre (HKIAC), entre outras, Marcelo Escobar, acredita que a proposta, caso seja aprovada, poderá colocar em risco as arbitragens comerciais, societárias e trabalhistas, já consolidadas no Brasil e com bons resultados. “Sou veemente contra a evolução de projetos tão abrangentes e conflitantes com a Lei Brasileira de Arbitragem, pois podem gerar discussões e confusões desnecessárias e interferir na higidez da arbitragem”, critica, ao mencionar a inclusão de novas hipóteses para a anulação de sentenças. Na sua visão, muitos pontos do PL 2.486/2022 já estão previstas na Lei de Arbitragem e no Decreto nº 10.025/19. Sendo assim, bastaria a redação de um regulamento próprio e detalhado para o uso da arbitragem tributária. “O fisco é parte da administração pública, onde a arbitragem já é uma realidade”, conclui.   Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Senado discute uso da arbitragem para resolver conflitos tributários Taxação de importação até US$ 50 e Projeto Mover vão à sanção Pacheco cancela efeitos de trecho da MP 1.227, que limitava benefícios a empresas Curso CRCPE – Escrituração Contábil Fiscal: principais alterações para 2024 – 11/07/2024 Curso CRCPE: ICMS ST – 18/06/2024

Pacheco cancela efeitos de trecho da MP 1.227, que limitava benefícios a empresas

Pacheco cancela efeitos de trecho da MP 1.227, que limitava benefícios a empresas Home / Notícias O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugnação da parte da MP 1.227/2024 que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A medida foi publicada com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos do governo federal. Pacheco disse que devolverá ao Poder Executivo apenas esta parte da MP e que o restante do texto continua em vigor e será analisado por Câmara e Senado. Com a devolução, a parte impugnada perde a validade desde a edição da medida, em 4 de junho. Na avaliação de Pacheco, o trecho da MP foi cancelado por “flagrante inconstitucionalidade”. Ele disse que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal obriga que alterações tributárias como essas não podem ter validade imediata, mas precisam obedecer à chamada noventena, ou seja, só podem valer após 90 dias. Pacheco disse que sua decisão garante a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordenação das despesas e para a manutenção das atividades dos setores produtivos atingidos. — Com base nessa observância muito básica, muito óbvia até, por parte deste Congresso Nacional, e com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo e de Sua Excelência o presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observa em relação a esta medida provisória, no que toca à parte das compensações de PIS e Cofins, de ressarcimento e de regras relativas a isso, o descumprimento dessa regra do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução destes dispositivos à Presidência da República — afirmou o presidente do Senado e do Congresso. Pacheco explicou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3 e 4 do art. 1º da MP e os artigos 5º e 6°. Continuarão válidos os incisos 1 e 2 do art. 1º e os artigos 2º, 3º e 4°. O presidente disse que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que alteração de regras que tenham impacto de natureza tributária têm que observar a noventena. Após o anúncio, diversos senadores elogiaram ou comentaram a impugnação, como Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS), Irineu Orth (PP-RS), Marcos Rogério (PL-RO), Esperidião Amin (PP-SC), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Izalci Lucas (PL-DF), Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP), Jayme Campos (União-MT), Flávio Arns (PSB-PR), Efraim Filho (União-PB), Rogério Carvalho (PT-SE), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Irajá (PSD-TO), entre outros. Compensação da desoneração A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo federal como forma de compensar perdas arrecadatórias geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso. A estimativa do governo é de que a continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024 — R$ 15,8 bilhões para a parte das empresas e R$ 10,5 bilhões para a dos municípios. Na prática, a MP aumentava a cobrança de imposto de empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. O governo federal previa aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024. Essa compensação de créditos existe desde 2002 e permite abater o recolhimento de outros impostos federais com o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins.  A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Mas, com a devolução, a empresa continuará podendo compensar o pagamento de outros tributos, como o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), com esses créditos tributários. Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).   Fonte: Agência Senado Últimas notícias All curso noticia Sem categoria Curso CRCPE – Escrituração Contábil Fiscal: principais alterações para 2024 – 11/07/2024 Curso CRCPE: ICMS ST – 18/06/2024 Liminares mantêm benefícios do Perse pelo prazo original de 5 anos Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária