CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária
CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária Home / Notícias 17 de julho de 2024 O debate sobre o projeto que regulamenta a reforma tributária deve ser um dos temas predominantes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após o recesso parlamentar de julho. Durante a reunião desta terça-feira (16), o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), anunciou a criação de um grupo de trabalho que ficará responsável por conduzir a promoção de audiências públicas e a apresentação de ajustes ao projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora chega ao Senado. O coordenador do grupo será o senador Izalci Lucas (PL-DF). Os integrantes da CAE manifestaram preocupação com o relatório final aprovado pelos deputados. Eles consideram que a comissão pode contribuir com melhorias à proposta, assim como foi feito na construção da PEC que resultou na Emenda Constitucional 132, aprovada e promulgada no ano passado, com o panorama geral da reforma tributária. — Agora não vai ser diferente. Nós já aprovamos um requerimento, de minha autoria, para a criação do grupo de trabalho. Para mim seria interessante que todos os senadores e senadoras participassem desse grupo de trabalho, contribuindo (…) Não conheço todo o relatório que foi apresentado, mas tem muitos pontos que nos preocupam. E nós temos que discutir aqui, em audiência pública, como achar melhor o grupo de trabalho, e nós vamos levar ao relator, que faz parte dessa comissão — afirmou Vanderlan. A previsão, conforme anúncio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é que o projeto que regulamenta a reforma tributária tramite apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Plenário. No entanto, os senadores alertaram para o papel fundamental da CAE na elaboração do texto final, mesmo que seja coordenando audiências públicas para embasar a apresentação de emendas ao relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). — Há muitas conversas de que só passaria na CCJ, e a forma como [a proposta] foi aprovada lá na Câmara foi muito ruim. Um relatório que foi apresentado num dia com 700 emendas que sequer foram discutidas. Tem ainda muitas questões a serem discutidas na reforma tributária — disse Izalci Lucas. Novos tributos O projeto de lei complementar, aprovado pelos deputados na semana passada, é o primeiro texto da regulamentação da reforma tributária. A proposta regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI. São definidos os percentuais de redução e isenção dos impostos para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback). Os senadores Flávio Azevedo (PL-RN), Rosana Martinelli (PL-MT), Margareth Buzetti (PSD-MT) e Fernando Dueire (MDB-PE) criticaram o relatório aprovado pelo deputados. Eles alertaram para a possibilidade de o projeto formular o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) com uma alíquota acima de 26%, entregando ao brasileiro uma carga tributária ainda maior da que se paga atualmente. — Nós temos que olhar com calma para que realmente não seja mais penoso para o contribuinte, porque todos nós é que vamos pagar — afirmou Rosana Martinelli. Já o senador Flávio Azevedo reforçou a preocupação do setor de serviços, atividade a ter seu sistema tributário também regulamentado pelo projeto. Segundo Azevedo, a construção civil, por exemplo, será diretamente afetada. — Isso é um projeto de enorme responsabilidade, porque todo o programa que foi feito para o Minha Casa, Minha Vida vai ter que ser reformulado. Porque ele inviabiliza a parte orçamentária do Minha Casa, Minha Vida, e isso tem um impacto social terrível. Balanço Ainda na reunião desta terça-feira, Vanderlan Cardoso fez o balanço das atividades da CAE no primeiro semestre de 2024. Ao todo, o colegiado fez 26 reuniões e 9 audiências públicas, e deliberou sobre 73 matérias. Entre as principais matérias aprovadas pelos senadores, Vanderlan destacou o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups (PLP 252/2023) e a proposta que oficializa na legislação brasileira a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar (PL 4.384/2023). Ele também elencou como resultados da CAE a aprovação do texto que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para investimentos em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública (PL 858/2024) e o projeto, já transformado em lei, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) com a criação da Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais Lei 14.914, de 2024. — O Senado Federal tem contribuído muito com esse país. Eu tenho falado isso em reuniões no nosso estado, na quantidade de matérias. E nunca nós nos furtamos aqui nos momentos difíceis pelos quais o país passou, como foi na época da pandemia e em todas as crises que passamos (…). Nós temos nos dedicado bastante a contribuir com o nosso país — registrou Vanderlan. Os senadores Izalci, Damares, Fernando Dueire, Esperidião Amin e Margareth Buzetti elogiaram a condução dos trabalhos pelo presidente. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024
Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros
Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Home / Notícias 17 de julho de 2024 A Receita Federal, por meio da SC COSIT 202/24, esclareceu a tributação aplicável aos ganhos de capital obtidos por investidores estrangeiros na alienação de cotas de fundos de investimento imobiliário em mercado de balcão organizado. A decisão define a alíquota de 15% para esses casos. A consulta foi apresentada por uma investidora residente no exterior, não domiciliada em jurisdição de tributação favorecida, que realizou investimentos em FII no Brasil, seguindo as normas do Conselho Monetário Nacional e nomeando uma instituição autorizada pelo Banco Central como responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias. A dúvida era sobre a alíquota do imposto de renda aplicável aos ganhos de capital na alienação dessas cotas fora da bolsa de valores. A Receita Federal baseou sua resposta no artigo 16 da MP 2.189-49/01, combinado com o artigo 81 da lei 8.981/95, e regulamentado pelo artigo 89, inciso II, da IN RFB 1.585/15. A consulta esclareceu que, para investidores estrangeiros não domiciliados em jurisdição de tributação favorecida, os ganhos de capital obtidos na alienação de cotas de FII em mercado de balcão organizado estão sujeitos à alíquota de 15%. A decisão destacou que, embora existam outras normas que prevejam diferentes alíquotas para residentes no Brasil, a legislação específica para investidores estrangeiros, regulamentada pelo CMN e a Receita Federal, prevalece. Assim, a alíquota de 15% deve ser aplicada aos resultados positivos auferidos na alienação de cotas de FII fora da bolsa de valores. Veja a íntegra da solução.A consulta foi patrocinada pelo J Legal Team. Segundo o advogado José Rubens Constant, o entendimento da RFB é importante porque esclarece que um INR 4.373 não JTF está sujeito às regras de tributação específicas atinentes à sua condição. “Afastando-se, portanto, a aplicação de regras gerais, como, por exemplo, a tributação do ganho de capital pela tabela progressiva de IR (entre 15% e 22,5%) em caso de alienação de ações em Oferta Pública de Ações (ou IPO – ‘initial public offering’), consideradas pela RFB como operação feita fora de bolsa.” Fonte: Migalhas Últimas notícias All noticia Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024 CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024
Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB
Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Home / Notícias 17 de julho de 2024 No dia 12 de julho de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF para download. O PGD DCTF 3.7b deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014. Principais novidades da nova versão do programa: – Permite informar mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o mesmo CNPJ de estabelecimento e mesmo período de apuração; e – Atualização da tabela de códigos de receitas. Antes de instalar o programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 e 3.7 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. Para verificar se a versão instalada do programa é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.7”, acessada por meio do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/07/2024. Acesse o site oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024 CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024 Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças
STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha
STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Home / Notícias 17 de julho de 2024 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. O pedido de prorrogação foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas. No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação. Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes. Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo. “Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024 CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024 Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças Desenrola Pequenos Negócios: Valores renegociados ultrapassam R$ 2,4 bilhões
Dispensa de Licitação 90010/2024
Dispensa de Licitação 90010/2024 Institucional / Licitações Data: 2 de agosto de 2024 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de engenharia, para consultoria técnica na atualização do orçamento, assessoria no processo licitatório, gerenciamento e fiscalização da construção da área de convivência dos funcionários a ser implantada na sede do CRCPE, situada na Rua Carlos Gomes, 481 Prado – Recife/PE Situação: Realizada CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90010-2024-AVISO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90010-2024-PNCP CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90010-2024-CONTRATO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90010-2024-RELATORIO Voltar
Inexigibilidade 003/2024
Inexigibilidade 003/2024 Institucional / Licitações Data: 5 de julho de 2024 Objeto: Contratação de Serviços Comuns de Empresa Especializada na Prestação sob demanda de Serviços de Inclusão/Registro em Banco de Dados de Restrição ao Crédito em Instituições Financeiras e Comerciais, incluindo o envio de Comunicados Fisicamente e Digitalmente aos usuários e o Webservice, para realizar a sua Gestão, Implantação, Operacionalização, Suporte Técnico e Consultoria, e Relatório das Ações Sugeridas/Realizadas e seus Resultados, para atender as necessidades do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO – CRC/PE, pelo período de 12 (doze) meses. Situação: Realizado CRCPE-INEXIGIBILIDADE-003-2024-RESUMO CRCPE-INEXIGIBILIDADE-003-2024-PNCP CRCPE-INEXIGIBILIDADE-003-2024-CONTRATO-01 CRCPE-INEXIGIBILIDADE-003-2024-CONTRATO-02 Voltar
Dispensa de Licitação 90007/2024
Dispensa de Licitação 90007/2024 Institucional / Licitações Data: 30 de julho de 2024 Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Continuados de Acompanhamento de Publicações no Diário da Justiça de Pernambuco e dos Tribunais Superiores (STJ, STF, TST E TRF da 5ª Região de PE), para três nomes assinantes pelo período de 12 (doze) meses. Situação: Realizada CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90007-2024-PRIUS-PNCP CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90007-2024-RELATORIO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90007-2024-CONTRATO-PRIUS CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90007-2024-AVISO Voltar
Dispensa de Licitação 90006/2024
Dispensa de Licitação 90006/2024 Institucional / Licitações Data: 5 de agosto de 2024 Objeto: Aquisição de eletrodoméstico (do tipo geladeira Frost Free na cor branca, frigobar, microondas, forno elétrico e carrinho de compras) para o novo edifício sede do CRCPE, situado na Rua Carlos Gomes, 481, Prado – Recife/PE. Situação: Realizada CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-CONTRATO-ANDREA CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-CONTRATO-LUZOR-GROUP CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-CONTRATO-OIRAM-NUNES CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-CONTRATO-SUPER-LICITE CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-PNCP-KIRTY CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-PNCP-NOVA-BRASIL CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-PNCP-SUPER-LICITE CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-AVISO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-CONTRATO-KIRTY CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-CONTRATO-NOVA-BRASIL CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-CONTRATO-PATRICIA-RENATA CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-PNCP-ANDREA CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-PNCP-LUZOR-GROUP CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-PNCP-OIRAM-NUNES CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-PNCP-PATRICIA-RENATA CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90006-2024-RELATORIO Voltar