Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade

Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade Home / Notícias 6 de agosto de 2025 A Receita Federal liberou nova consulta do piloto do Programa Receita Sintonia. Além das já disponibilizadas aos A+ e A, outras 419 mil pessoas jurídicas classificadas como “B” poderão consultar seu grau de conformidade. O detalhamento para os três níveis de classificação pode ser verificado no portal de negócios da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios – Redesim. Com a inclusão dessas empresas, a consulta ao programa passa a estar disponível para 1.661.233 de pessoas jurídicas: – 324.091empresas alcançaram o grau “A+” (conformidade acima de 99,5%); – 916.745 empresas alcançaram o grau “A” (conformidade maior que 97% e menor que 99,5%); – 419.397 empresas alcançaram o grau “B” (conformidade maior que 90% e menor que 97%). Observa-se um crescimento de 100% relativamente ao número de empresas classificadas no maior grau de conformidade que, no início do Programa, em fevereiro deste ano, era representado por 162 mil pessoas jurídicas. Atualmente participam do piloto empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O Receita Sintonia visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária. Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade. PARA OS CONTRIBUINTES “A+” A consulta pública à relação dos contribuintes classificados em “A+” pelo Receita Sintonia está disponível no Portal do Programa. Os contribuintes abrangidos pelo Receita Sintonia também poderão avaliar o piloto do programa por meio de requerimento, a ser protocolizado por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal na Internet. Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,07% BC consolida normas e amplia escopo regulatório para financeiras Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI Conselho Federal de Contabilidade lança campanha para regularização de débitos (Redam)

Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,07%

Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,07% Home / Notícias 6 de agosto de 2025 A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – passou de 5,09% para 5,07% este ano. É a décima redução seguida na estimativa, publicada no Boletim Focus desta segunda-feira (4). A pesquisa é divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos. Para 2026, a projeção da inflação variou de 4,44% para 4,43%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 4% e 3,8%, respectivamente. A estimativa para 2025 está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. Em junho, mesmo pressionada pela energia elétrica, a inflação oficial – divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – perdeu força e fechou em 0,24%, marcada pela primeira queda no preço dos alimentos depois de nove meses. Apesar da desaceleração nos últimos meses, o índice acumulado em 12 meses alcançou 5,35%, ficando pelo sexto mês seguido acima do teto da meta de até 4,5%. Esse período de seis meses acima de 4,5% configura estouro da meta pelo novo regime adotado em 2024 . Cada vez que isso acontece, o presidente do BC tem que divulgar, por meio de carta aberta ao ministro da Fazenda, que preside o CMN, a descrição detalhada das causas do descumprimento, as providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos e o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito. Juros básicos Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 15% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. O recuo da inflação e o início da desaceleração da economia fizeram o colegiado interromper o ciclo de aumento de juros na última reunião, na semana passada, após sete altas seguidas na Selic. Em comunicado, o Copom informou que a política comercial dos Estados Unidos aumentou as incertezas em relação aos preços. A autoridade monetária informou que, por enquanto, pretende manter os juros básicos, mas não descartou a possibilidade de voltar a elevar a Selic caso seja necessário. A estimativa dos analistas é que a taxa básica encerre 2025 nos 15% ao ano. Para o fim de 2026, a expectativa é que a Selic caia para 12,5% ao ano. Para 2027 e 2028, a previsão é que ela seja reduzida novamente para 10,5% ao ano e 10% ao ano, respectivamente. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Assim, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Quando a taxa Selic é reduzida a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica. PIB e câmbio A estimativa das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira este ano permaneceu em 2,23% nesta edição do Boletim Focus. Para 2026, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB – a soma dos bens e serviços produzidos no país) passou de 1,89% para 1,88%. Para 2027 e 2028, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 1,95% e 2%, respectivamente. Puxada pela agropecuária no primeiro trimestre de 2025, a economia brasileira cresceu 1,4%, de acordo com o IBGE. Em 2024, o PIB fechou com alta de 3,4%. O resultado representa o quarto ano seguido de crescimento, sendo a maior expansão desde 2021 quando o PIB alcançou 4,8%. A previsão da cotação do dólar está em R$ 5,60 para o fim deste ano. No fim de 2026, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,70. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,07% BC consolida normas e amplia escopo regulatório para financeiras Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI Conselho Federal de Contabilidade lança campanha para regularização de débitos (Redam) 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto

BC consolida normas e amplia escopo regulatório para financeiras

BC consolida normas e amplia escopo regulatório para financeiras Home / Notícias 6 de agosto de 2025 O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (24/7), Resolução que consolida e atualiza o marco regulatório das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), conhecidas como financeiras. A medida entra em vigor em 12 de setembro e representa um avanço na harmonização das normas aplicáveis ao segmento, com impacto direto na competitividade e na segurança jurídica das instituições. A nova resolução reúne, em um único ato normativo, regras que estavam dispersas desde 1959, revogando dispositivos considerados obsoletos. Além disso, incorpora práticas de instituições mais recentes, como fintechs de crédito e instituições de pagamento, criando incentivos para que essas empresas migrem para o segmento das SCFIs à medida que expandem suas operações. A consolidação busca posicionar adequadamente as financeiras em relação a instituições com escopo mais limitado, promovendo maior alinhamento regulatório entre modelos tradicionais e digitais. A norma também autoriza expressamente a atuação como credenciadoras e a participação no capital social de outras sociedades, ampliando o leque de possibilidades operacionais. “Esse aprimoramento representa um passo decisivo para tornar o ambiente regulatório mais claro, competitivo e alinhado à inovação, promovendo segurança jurídica e incentivando o crescimento sustentável do crédito no país”, disse Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Regulação do BC. A resolução é fruto da Consulta Pública 101/2024, que recebeu 33 contribuições de participantes do mercado, incluindo associações, escritórios de advocacia e fintechs. Algumas sugestões foram incorporadas ao texto final, como a inclusão de instrumentos de captação de recursos no exterior e a consolidação do uso de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Operações Estruturadas (COEs) como fontes de captação de recursos. Com essa iniciativa, o BC reforça seu compromisso com a modernização do Sistema Financeiro Nacional, promovendo um ambiente regulatório mais interoperável, competitivo e preparado para a inovação tecnológica. Fonte: Banco Central Últimas notícias All noticia BC consolida normas e amplia escopo regulatório para financeiras Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI Conselho Federal de Contabilidade lança campanha para regularização de débitos (Redam) 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista

Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI Home / Notícias 6 de agosto de 2025 A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos. Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs. A iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios, ao proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, ampliando a praticidade e a digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal. Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI Conselho Federal de Contabilidade lança campanha para regularização de débitos (Redam) 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista CRCPE promove diálogo com empresário contábil sobre demandas da profissão

Conselho Federal de Contabilidade lança campanha para regularização de débitos (Redam)

Conselho Federal de Contabilidade lança campanha para regularização de débitos (Redam) Home / Notícias 31 de julho de 2025 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam), um programa que oferece condições especiais para profissionais e organizações contábeis regularizarem seus débitos junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Essa iniciativa permite a quitação de anuidades e multas vencidas, garantindo a conformidade e o pleno exercício da profissão. A Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, que institui o Redam, estabelece que débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição, vencidos até 31 de dezembro de 2024, poderão ser pagos com redução de 100% sobre os acréscimos legais. Essa é uma oportunidade única para os profissionais e organizações contábeis colocarem suas obrigações em dia. Prazo e formas de adesão A adesão ao Redam pode ser feita de forma prática e rápida, por meio da página do CRC na internet, em outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente. O prazo final para efetuar o pagamento é 31 de outubro de 2025. Após essa data, as adesões/pagamentos não serão permitidos. O pagamento dos débitos deverá ser realizado à vista, com a opção de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. É importante ressaltar que os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor. O Redam estará em vigor de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025, período durante o qual fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados. Essa iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade reforça o compromisso da instituição com a regularidade e o fortalecimento da classe contábil, oferecendo um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Cobrança do CRCPE: (81) 2122-6022 (81) 2122-6095   Últimas notícias All noticia Conselho Federal de Contabilidade lança campanha para regularização de débitos (Redam) 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista CRCPE promove diálogo com empresário contábil sobre demandas da profissão Senado redesenha base da economia com foco em crédito, inovação e tributo justo

2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto

2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto Home / Notícias 31 de julho de 2025 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que já está disponível o edital da 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025. Os interessados em participar do certame poderão realizar as inscrições a partir de hoje (29 de julho), às 16h, até às 16h do dia 28 de agosto de 2025. As inscrições devem ser realizadas no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame.  A taxa de inscrição é de R$ 260 e deverá ser recolhida, em boleto bancário em favor do CFC. Um destaque a ser observado pelos candidatos diz respeito ao pagamento da taxa até o dia 29 de agosto de 2025. A quitação após essa data implica em cancelamento da inscrição. Outro destaque é que, após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.  Condições e finalidade  A 2ª Edição de 2025 do EQT está prevista para ser realizada entre os dias 6 e 11 de outubro de 2025. Para se inscrever no certame é necessário possuir registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).  O EQT para Auditores e Peritos é composto de provas escritas, com questões para respostas objetivas de múltipla escolha e questões para respostas dissertativas e serão aplicadas nas seguintes datas e horários:   Prova de Qualificação Técnica Geral – 6 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;   Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia – 7 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;   Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM – 8 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;   Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – 9 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep – 10 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;   Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc – 11 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF.  A aprovação no certame possibilitará aos contadores aprovados o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), para os profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); e para registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis.  Para mais informações sobre a 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025 clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista CRCPE promove diálogo com empresário contábil sobre demandas da profissão Senado redesenha base da economia com foco em crédito, inovação e tributo justo Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados

Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista

Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista Home / Notícias 31 de julho de 2025 De 24 a 26 de setembro de 2025, a cidade de Natal, no coração do encantador litoral nordestino, será o cenário do 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista (ENMC). Sob o tema “Conexão, Conhecimento e Inspiração”, este evento se consolidou como um dos mais prestigiados da classe contábil no Brasil. Além de palestras transformadoras e workshops conduzidos por especialistas renomados, o ENMC oferece uma oportunidade única de ampliar sua rede de contatos em um ambiente acolhedor e inspirador. Tudo isso em meio às belezas naturais de Natal, garantindo momentos inesquecíveis aos participantes. A crescente presença feminina na contabilidade é um dos grandes destaques do cenário atual. As mulheres já representam quase metade dos profissionais da área, sinalizando uma tendência de protagonismo cada vez maior. O ENMC celebra essa conquista, tornando-se um espaço de trocas, reencontros e celebração da profissão. Nesta edição, a Comissão do CFC Mulher e as Comissões da Mulher dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) se dedicam a tornar este encontro uma experiência marcante, com uma programação rica em conteúdos técnicos, atualizações legislativas e normas contábeis. Além disso, serão debatidos temas essenciais como igualdade de gênero, liderança feminina e empreendedorismo, reforçando o compromisso com o desenvolvimento pessoal e profissional das mulheres contabilistas. Criado em 1991, durante a 43ª Convenção de Contabilidade no Rio de Janeiro, o ENMC se tornou uma tradição na agenda da contabilidade brasileira. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma plataforma de diálogo e crescimento, fortalecendo o papel da mulher no setor. Marque na sua agenda e prepare-se para viver três dias de aprendizado, conexão e inspiração em um dos eventos mais aguardados da contabilidade brasileira. Venha fazer parte dessa história! As inscrições para a 14 edição estão abertas, para se inscrever  clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista CRCPE promove diálogo com empresário contábil sobre demandas da profissão Senado redesenha base da economia com foco em crédito, inovação e tributo justo Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados Produtos para pesquisa do câncer podem ficar isentos do Imposto de Importação

Curso do CRCPE sobre Reforma Tributária e Simples Nacional reúne profissionais e estudantes no Recife

Curso do CRCPE sobre Reforma Tributária e Simples Nacional reúne profissionais e estudantes no Recife Home / Notícias 18 de julho de 2025 Nesta sexta-feira (18/07), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) promoveu, em sua sede no Recife, o curso presencial “A Reforma Tributária e o Simples Nacional”. A atividade reuniu contadores e estudantes de Ciências Contábeis interessados em compreender os impactos das recentes mudanças legais no regime do Simples Nacional. O curso foi ministrado pelos contadores Jairo Laurentino de Brito e Fabiano Souza, ambos com ampla experiência na área tributária. Com carga horária de quatro horas, a formação abordou os principais efeitos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo foi capacitar os participantes para se adequarem às novas exigências fiscais e orientarem seus clientes de forma mais segura e eficiente. A programação foi dividida em quatro módulos, explorando desde o contexto da reforma até questões práticas como o papel do contador frente às mudanças. Temas como IBS e CBS, o impacto do imposto seletivo e a adaptação das rotinas contábeis estiveram entre os pontos discutidos. Últimas notícias All noticia Curso do CRCPE sobre Reforma Tributária e Simples Nacional reúne profissionais e estudantes no Recife STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF

STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF Home / Notícias 18 de julho de 2025 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal.  A decisão liminar foi dada de forma conjunta na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839. Todos de relatoria do ministro, os processos foram movidos pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo, em data a ser definida.   Histórico O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o imposto por meio de decreto. Em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que sustou os efeitos do decreto presidencial. As duas normas foram questionadas no STF: o PL pediu a declaração da inconstitucionalidade do decreto presidencial, enquanto o PSOL pediu o mesmo em relação ao decreto legislativo. O presidente da República, por sua vez, pediu que o Supremo validasse a norma que aumentou as alíquotas. O relator conduziu uma audiência de conciliação na terça-feira (15) para tratar do tema. Na ocasião, representantes da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos partidos autores das ações não chegaram a um acordo e manifestaram interesse em aguardar a decisão judicial.  Decreto presidencial Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que, na alteração das alíquotas e na incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade. Segundo ele, a norma é semelhante a decretos anteriores com aumento do imposto editados nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro e que foram validados pelo STF. O relator determinou a volta da eficácia do decreto desde a sua edição, em 11 de junho. Com relação às operações de risco sacado, o relator esclareceu que esta é uma forma de antecipação de direitos de crédito (recebíveis). Trata-se, portanto, de uma relação comercial, ou seja, não há obrigação financeira perante instituição bancária nem operação definida como “de crédito”, mas sim captação de recursos a partir de liquidação de ativos próprios.  Nesse ponto, o ministro considera que o decreto presidencial, ao equiparar as operações de risco sacado com as operações de crédito, inovou sobre as hipóteses de incidência do IOF. Portanto, foi além do poder do chefe do Executivo de regulamentar as alíquotas do tributo.  Decreto legislativo Em relação ao decreto legislativo, o relator considerou a norma cabível apenas em relação ao risco sacado, pois, nesse ponto, o decreto presidencial extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo, invadindo matéria reservada à lei. Essa circunstância permite a atuação do Congresso Nacional para sustá-lo. Fonte: STF Últimas notícias All noticia STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos…

Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR

Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR Home / Notícias 18 de julho de 2025 A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei que cria o Dia Nacional do Cidadão Solidário, a ser comemorado anualmente no primeiro dia do prazo de entrega do Imposto de Renda. A proposta tem o objetivo de alertar a população sobre a possibilidade de deduzir do imposto de renda as doações a certos tipos de projetos sociais. Esse projeto (PL 3.603/2024) segue para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado. A proposta é de autoria do ex-senador Bene Camacho (MA) e recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Dedução do IR O texto prevê que, no Dia Nacional do Cidadão Solidário, devem ser realizadas atividades para conscientizar a população sobre a possibilidade de deduzir do imposto de renda doações a projetos sociais nas áreas do esporte e da saúde — desde que tenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Outra informação que deve ser divulgada pela campanha: também podem ser deduzidas do imposto de renda as doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e aos fundos controlados pelos conselhos do idoso. “Essa campanha de conscientização configura-se como uma valiosa oportunidade para informar e sensibilizar a sociedade acerca da importância da destinação de recursos a entidades assistenciais. Tal iniciativa tem o potencial para transformar a cultura de doação no Brasil, contribuindo para a formação de cidadãos mais engajados e conscientes de seu papel na sociedade”, diz a senadora em seu parecer. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos… Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (16/07)