Senado aprova reoneração da folha de pagamento
Senado aprova reoneração da folha de pagamento Home / Notícias 21 de agosto de 2024 O Senado aprovou, nesta terça-feira, a reoneração gradual da folha de pagamentos. Além de definir as medidas para compensar a desoneração da folha, o texto cria um regime de transição até a total retirada do benefício tributário de setores da economia e de alguns municípios. O processo terá duração de três anos, de 2025 a 2027. O texto mantém a desoneração integral em 2024, estabelecendo a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamentos. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%. Durante toda a transição, a folha de pagamentos do 13º salário continuará integralmente desonerada. O relator, senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, acatou emenda para retirar do texto o aumento de 15% para 20% da alíquota de imposto que incide sobre os Juros Sobre Capital Próprio. O relator também alterou a garantia de empregos das empresas beneficiadas, fixando a obrigação das empresas desoneradas manterem o quadro de funcionários igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior: (sen. Jaques Wagner) “Para que a gente não perca a origem da matéria, que foi a tentativa ou o sucesso, o que é verdade, que, com o mercado crescendo independente, você vai empregar mais, eu estou tentando chegar a um ponto de equilíbrio para manter a lógica de que, enquanto há algum grau de desoneração, mesmo que não tão completo, você tem algum grau de manutenção de alguma obrigação com os empregados.” Entre as soluções temporárias propostas estão a captura de depósitos esquecidos em contas judiciais por mais de cinco anos;a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior com taxas menores; a possibilidade de regularização na declaração de IR, com desconto na cobrança; e um programa de descontos para empresas que tenham multas vencidas em agências reguladoras. O senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, criticou o governo por ter recorrido ao STF – o que seria, em sua visão, um desrespeito ao Parlamento: (sen. Flávio Bolsonaro) “Então, isso aqui, aprovar um projeto de lei como esse hoje é se render a essa forma de tratar o Congresso Nacional como um subpoder. Nós não podemos mais admitir isso. Nós não podemos votar a favor desse projeto de lei, porque o combinado, democraticamente, era o seguinte: até 2027, a folha de pagamento estará desonerada.” O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer. Fonte: Rádio Senado Últimas notícias All noticia Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse Senado aprova reoneração da folha de pagamento Caruaru recebeu evento sobre Prestação de Contas de Campanha Eleitoral Comissão do Terceiro Setor CRCPE discute fortalecimento do segmento Comissão da Mulher do CRCPE realiza reunião online e planeja ações para o 2º Semestre
Caruaru recebeu evento sobre Prestação de Contas de Campanha Eleitoral
Caruaru recebeu evento sobre Prestação de Contas de Campanha Eleitoral Home / Notícias 19 de agosto de 2024 No último sábado, 17 de agosto, o CRCPE realizou o evento “Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024”, uma palestra direcionada aos profissionais da contabilidade envolvidos em campanhas eleitorais. O evento ocorreu na Subsede do CRCPE em Caruaru e destacou a importância da transparência e legalidade nas prestações de contas para as eleições de 2024. O palestrante foi Marcos José Carvalho de Andrade, bacharel em Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, e especialista em Direito Eleitoral. Estiveram presentes também o Vice-Presidente de Controle Interno do CRCPE, Josemi Vieira, e o Delegado do CRCPE em Caruaru, Bruno Tavares. Servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco desde 1996 e com vasta experiência como instrutor e professor, Marcos abordou as principais novidades e regulamentações, desafios e práticas recomendadas para uma prestação de contas eficaz. O evento foi uma oportunidade excepcional para os profissionais da contabilidade se atualizarem sobre as normas eleitorais e se prepararem para as eleições de 2024, garantindo procedimentos precisos em conformidade com a legislação vigente. Últimas notícias All noticia Caruaru recebeu evento sobre Prestação de Contas de Campanha Eleitoral Comissão do Terceiro Setor CRCPE discute fortalecimento do segmento Comissão da Mulher do CRCPE realiza reunião online e planeja ações para o 2º Semestre CRCPE e FIEPE fortalecem parceria com foco na capacitação profissional Inscrições para o 2º/2024 Exame de Suficiência começam no dia 16 de agosto
Comissão do Terceiro Setor CRCPE discute fortalecimento do segmento
Comissão do Terceiro Setor CRCPE discute fortalecimento do segmento Home / Notícias 19 de agosto de 2024 Na sexta-feira (16/08), a Comissão do Terceiro Setor do CRCPE realizou uma reunião online para discutir temas voltados ao fortalecimento da classe contábil neste segmento. Durante o encontro, foram debatidas as novas Normas Brasileiras de Contabilidade específicas para o Terceiro Setor. A comissão planejou a elaboração de um arquivo com normas e leis relevantes, que será disponibilizado em breve, e também discutiu o planejamento de ações em conjunto com órgãos ligados ao Terceiro Setor. Outro destaque foi o planejamento de ações conjuntas em parceria com as comissões de Contabilidade Pública, CRC Mulher, CRC Voluntário e CRC Jovem, reforçando a cooperação e o engajamento de diferentes frentes para fortalecer ainda mais a classe contábil. Últimas notícias All noticia Comissão do Terceiro Setor CRCPE discute fortalecimento do segmento Comissão da Mulher do CRCPE realiza reunião online e planeja ações para o 2º Semestre CRCPE e FIEPE fortalecem parceria com foco na capacitação profissional Inscrições para o 2º/2024 Exame de Suficiência começam no dia 16 de agosto Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto
Comissão da Mulher do CRCPE realiza reunião online e planeja ações para o 2º Semestre
Comissão da Mulher do CRCPE realiza reunião online e planeja ações para o 2º Semestre Home / Notícias 19 de agosto de 2024 Nesta quarta-feira (14/08), a Comissão da Mulher do CRCPE realizou uma reunião online para discutir importantes eventos e iniciativas voltadas ao fortalecimento da classe contábil. Durante o encontro, foi organizada a participação no Fórum da Mulher, que acontecerá durante o Congresso Brasileiro de Contabilidade no dia 9 de setembro, das 9h às 12h, no Centro de Convenções em Balneário Camboriú. Também foi discutido o planejamento do VII Encontro Pernambucano da Mulher Contabilista, com previsão para acontecer em novembro de 2024, além de outras ações programadas para o segundo semestre. Entre elas, atividades para o Outubro Rosa, que visam conscientizar e engajar a classe contábil na luta contra o câncer de mama. A reunião reforça o compromisso do CRCPE em promover ações estratégicas para a classe contábil no estado de Pernambuco. Últimas notícias All noticia Comissão da Mulher do CRCPE realiza reunião online e planeja ações para o 2º Semestre CRCPE e FIEPE fortalecem parceria com foco na capacitação profissional Inscrições para o 2º/2024 Exame de Suficiência começam no dia 16 de agosto Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem
CRCPE e FIEPE fortalecem parceria com foco na capacitação profissional
CRCPE e FIEPE fortalecem parceria com foco na capacitação profissional Home / Notícias 19 de agosto de 2024 Na quinta-feira (15/08), o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, acompanhado do conselheiro do CRCPE, Érico Xavier, visitaram a Casa da Indústria, onde foram recebidos pelo presidente da FIEPE, Bruno Veloso, pelo 1º diretor administrativo, Sebastião Pontes, e pelo diretor adjunto, Camillo Moutinho. Durante o encontro, o presidente do CRCPE parabenizou Veloso por sua posse e discutiu os desafios econômicos e sociais do Estado, além de tratar da importância da destinação do Imposto de Renda. A reunião também destacou a realização de um evento em parceria entre as entidades, previsto para acontecer no mês de outubro. O encontro terá como principal objetivo a capacitação de profissionais da contabilidade que atuam no setor industrial, promovendo atualizações e boas práticas para otimizar o desempenho das empresas e contribuir para o desenvolvimento econômico do Estado. A parceria institucional reafirma o compromisso em oferecer capacitação contínua aos profissionais da contabilidade, fortalecendo a atuação dentro das indústrias e agregando valor ao setor contábil pernambucano. Últimas notícias All noticia CRCPE e FIEPE fortalecem parceria com foco na capacitação profissional Inscrições para o 2º/2024 Exame de Suficiência começam no dia 16/09 Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças
4º Encontro Pernambucano de Perícia Contábil CRCPE – 18 e 19/10 – Híbrido
Curso – ICMS Fronteira – 26/08 – Cabo de Santo Agostinho
Inscrições para o 2º/2024 Exame de Suficiência começam no dia 16 de agosto
Inscrições para o 2º/2024 Exame de Suficiência começam no dia 16/09 Home / Notícias 15 de agosto de 2024 Foi publicado, na quarta-feira (14/08), o edital do 2º Exame de Suficiência de 2024. As informações do certame já estão disponíveis no site da banca organizadora do certame, a Fundação Getulio Vargas (FGV). Nesta edição, as inscrições vão das 16h do dia 16 de agosto às 16h do dia 26 de setembro de 2024. A taxa de inscrição é de R$100,00. Ainda de acordo com o edital, a isenção do valor da inscrição poderá ser solicitada no período das 16h do dia 16 de agosto de 2024 às 16h do dia 20 de agosto de 2024, horário oficial de Brasília/DF. O edital completo está disponível no site da FGV ou no link https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/2024.2. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Inscrições para o 2º/2024 Exame de Suficiência começam no dia 16/09 Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos
Curso – Novas regras de substituição tributária do ICMS – 19/08 – Arcoverde
Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto
Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Home / Notícias 14 de agosto de 2024 Profissionais de Contabilidade que não cumpriram a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2023, terão até o dia 31 de agosto de 2024 para apresentar suas justificativas. A data-limite foi estabelecida no Edital EPC Nº1/2024, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, dia 18 de julho. Conforme regulamentado pela NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas. Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, é exigido o mínimo de 8 pontos. Vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa. As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC, e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital. Veja a lista de profissionais que devem enviar a justificativa: I – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; II – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022; III – sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); IV – profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; V – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); VI – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis; VII – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente; VIII – profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007; IX – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões; X – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda