Receita Comunicará Empresas Optantes pelo Simples por Suposta Omissão de Receita

Receita Comunicará Empresas Optantes pelo Simples por Suposta Omissão de Receita Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2017 Notícia vinculada na internet dá conta que a Receita Federal estará comunicando 25 mil contribuintes do Simples Nacional por valores apurados relativos à: a) diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada; b) diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada; c) diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada. Os contribuintes devem proceder da seguinte forma: 1) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização; 2) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos, 3) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos. Com informações do site RFB – 12.07.2017 Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Reforma trabalhista só afeta novos contratos

Reforma trabalhista só afeta novos contratos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2017 Trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada nesta terça-feira, 11 no Senado.  Segundo o Ministério do Trabalho, “só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”. Dessa forma, não mudará nada para quem já está tem emprego formal. Esses trabalhadores não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho. Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial. Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual.  “A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional previsto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI”, cita o Ministério em nota enviada à reportagem. Nesse trecho, a Constituição cita que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. FÉRIAS E ALMOÇO Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”. Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego.  Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador a metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego. O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes – trabalhadores com curso superior completo e com salário duas vezes maior que o teto da Previdência ou R$ 11.062.  Sem que haja um novo contrato de trabalho, esse trabalhador considerado mais qualificado não poderá fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade. REGULAMENTAÇÃO O Ministério do Trabalho também informou que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista.  A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos.  Isso deve reduzir drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos. O ministério também informa que não há necessidade de regulamentação da reforma trabalhista. “Não há a necessidade de regulamentação para que a norma entre em vigor”. A pasta cita que “não há nada no projeto aprovado que necessita de regulamentação”. SANÇÃO O presidente Michel Temer fará nesta quinta-feira, 13/07, às 15 horas, uma cerimônia no Palácio do Planalto para sancionar a reforma trabalhista. Segundo um auxiliar do presidente, a sanção contará com os vetos “já acordados” entre o governo e os senadores. Uma Medida Provisória (MP) com alterações ao projeto também está sendo elaborada e será enviada à Câmara dos Deputados. Segundo auxiliares do presidente, a MP ainda está em estudo e um grupo do Ministério do Trabalho finaliza o acerto com sindicalistas e parlamentares para que o texto seja de maior consenso possível. A mudança de pontos da reforma foi costurada diretamente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar diminuir a resistência ao texto entre senadores da própria base governista.  Antes de aprovar o texto, Jucá reafirmou o compromisso do governo e diz que o Palácio do Planalto estará aberto a sugestões dos senadores até “a véspera da edição da MP”. Fonte: Diário do Comércio – SP/Estadão Conteúdo Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita

Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/07/2017 Foi concluída a seleção dos optantes do Simples Nacional que serão objeto do Alerta do Simples Nacional 4. As ações integradas identificaram cerca de 25 mil contribuintes com indícios de omissão de receita a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias. Resultado de parceria envolvendo 35 Fiscos das três esferas de governo, as divergências apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional. Esta edição do Alerta do Simples Nacional terá como foco os anos-calendário 2014 e 2015 em 3 linhas de ação, contemplando operações de interesse do Fisco federal, estaduais e municipais, a saber: a) Diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;b) Diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;c) Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada; O Alerta do Simples Nacional 4 consolida a atuação integrada dos Fiscos, com envolvimento no projeto das três esferas desde a fase de autorregularização. A relação dos 35 Fiscos participantes é a seguinte: Alerta SN 4-Fiscos participantes: Fisco Municipal (capitais): Belo Horizonte, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo Fisco Municipal (não-capitais): Angra dos Reis, Barreiras, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Camaçari, Criciúma, Farroupilha, Joinville, Londrina, Luís Eduardo Magalhães, Marabá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba Fisco Estadual: Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Tocantins. Obs: Os Fiscos de Santa Catarina e Rio Grande do Norte colaboram com o projeto, embora não tenham indicado CNPJ. Fisco Federal: RFB – Receita Federal Período da fase de autorregularização Os comunicados serão disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal do Simples Nacional para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os meses de julho a setembro. Terminado esse prazo, os Fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais. Como os contribuintes devem proceder?  Os contribuintes devem proceder da seguinte forma: a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.c) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos. Lista de contribuintes envolvidos Nesta edição do Alerta do Simples Nacional, cada Fisco participante foi responsável por indicar os contribuintes de interesse. Do total de 25 mil selecionados, as indicações da Receita Federal totalizam 2.189 ocorrências. A seleção foi feita por estabelecimento, tendo a Receita Federal optado por selecionar apenas matrizes. Fonte: RFB Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Lembrete: DCTF das Inativas deve ser entregue até 21/Julho

Lembrete: DCTF das Inativas deve ser entregue até 21/Julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/07/2017 As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Porém deverão, anualmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. Em 2017, o prazo de entrega da DCTF-Inativa foi prorrogado para 21.07.2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017 Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Boleto vencido agora pode ser pago em qualquer banco

Boleto vencido agora pode ser pago em qualquer banco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/07/2017 A partir de hoje, boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começa a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária. Por enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco. A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação. Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos. De acordo com a Febraban, o atual sistema de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado. A previsão inicial era que o novo sistema entrasse em vigor em março para valores acima de R$ 50 mil, mas teve que ser adiada para este mês. Segundo a Febraban, o adiamento foi necessário para garantir a alimentação da plataforma de cobrança por todas as instituições financeiras. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

MEI já pode aderir ao parcelamento de débitos

MEI já pode aderir ao parcelamento de débitos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/07/2017 Começou, em 3 de julho, o prazo para adesão ao parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI). O programa possui duas modalidades de parcelamento e foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.713/2017 e 1.714/2017. 1) Parcelamento Convencional – permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-SIMEI (INSS, ISS e ICMS), em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional. 2) Parcelamento Especial – permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerra-se no dia 02 de outubro de 2017, às 20 horas. Os pedidos de parcelamento podem ser solicitados neste portal, menu Simei-Serviços > Parcelamento ou no Portal e-CAC. Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação. O MEI poderá optar* por: um parcelamento convencional, contemplando todos os débitos; um parcelamento especial, contemplando somente os débitos até o PA 05/2016; um parcelamento especial (para débitos até o PA 05/2016) e um convencional (para débitos posteriores a 05/2016), hipótese em que estará obrigado ao pagamento de duas parcelas. Neste caso, deverá, primeiramente, solicitar o parcelamento especial. *Tendo em vista os prováveis montantes de débitos consolidados do MEI, o parcelamento convencional poderá ser mais adequado às suas necessidades. Implicará rescisão do parcelamento: a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários. IMPORTANTE: É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos períodos a serem parcelados. Os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei). Este parcelamento não engloba os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei. Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao PA corrente, mensalmente. Os débitos relativos ao ano-calendário de 2017 devem ser declarados na DASN-Simei a partir de primeiro de janeiro de 2018, com prazo de entrega até 31/05/2018, exceto na hipótese de extinção da empresa em 2017. Para mais informações, consulte o Manual do Parcelamento do MEI e o Perguntas e Respostas, item 22. Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Simples Nacional Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

COMUNICADO: Prorrogação do período de inscrição da prova BCB

COMUNICADO: Prorrogação do período de inscrição da prova BCB Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2017 Prorrogação do período de inscrição da prova BCB: As inscrições deverão ser efetuadas somente no Sistema EQT disponível no portal do CFC (http://www1.cfc.org.br/sisweb/sisexam/), no período entre 9 horas do dia 12 de julho de 2017 e 14 horas do dia 17de julho de 2017, observando o horário oficial de Brasília/DF. Taxa de inscrição: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada prova Clique no link para acesso ao Sistema EQT de inscrições e acompanhamento: http://www1.cfc.org.br/sisweb/sisexam/ Clique aqui para acesso aos Editais. Contato: eqt@cfc.org.br Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

COMUNICADO: Programa de Educação Profissional Continuada

COMUNICADO: Programa de Educação Profissional Continuada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2017 Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Governo prepara nova Lei de Recuperação Judicial

Governo prepara nova Lei de Recuperação Judicial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2017 A equipe econômica está concluindo uma proposta para uma nova lei de recuperação judicial que facilite a retomada das atividades de empresas em dificuldade, escreveu nesta quarta-feira (5/06) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em sua conta na rede social Twitter.  O ministro informou que o objetivo é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa. “O objetivo das mudanças na Lei de Recuperação Judicial é facilitar o processo de retomada da atividade das empresas em dificuldade. Recuperação judicial mais rápida e segura permite que empresasvoltem a operar e preservem os empregos de funcionários e de fornecedores”, escreveu o ministro na rede social. Pela atual legislação, o processo de recuperação judicial pode levar até oito anos. Esse período, segundo a equipe econômica, dificulta as negociações com os credores, a preservação dos postos de trabalho e a mudança de comando nas empresas afetadas.  O ministro não especificou para quanto tempo pretende reduzir esse tempo. No fim da tarde desta quarta, Meirelles viajou para a Alemanha, para a reunião do G20, grupo das 20 economias mais avançadas do planeta.  O encontro ocorrerá em Hamburgo, na sexta-feira e no sábado, mas os ministros de Finanças dos países chegam com um dia de antecedência para prepararem as discussões. Fonte: Agência Brasil  Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Saldo da poupança tem melhor resultado para junho desde 2013

Saldo da poupança tem melhor resultado para junho desde 2013 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2017 Pelo segundo mês seguido, os brasileiros depositaram mais do que sacaram na poupança. Em junho, a captação líquida (depósitos menos retiradas) somou R$ 6,1 bilhões, informou hoje (6) o Banco Central (BC). O valor é quase 20 vezes maior que a captação líquida registrada em maio (R$ 292,6 milhões) e o melhor para meses de junho desde 2013, quando os depósitos tinham superado as retiradas em R$ 9,4 bilhões. Apesar do desempenho positivo nos dois últimos meses, as retiradas continuam maiores que os depósitos em 2017. Nos seis primeiros meses do ano, a caderneta de poupança registrou saques líquidos de R$ 12,3 bilhões. Mesmo assim, esse foi o melhor primeiro semestre da caderneta desde 2014, quando a aplicação tinha registrado captações líquidas de R$ 9,6 bilhões. Até 2014, os brasileiros depositavam mais do que retiravam da poupança. Naquele ano, as captações líquidas chegaram a R$ 24 bilhões. Com o início da recessão econômica, em 2015, os investidores passaram a retirar dinheiro da caderneta para cobrirem dívidas, num cenário de queda da renda e de aumento de desemprego. Em 2015, R$ 53,5 bilhões foram sacados da poupança, a maior retirada líquida da história. Em 2016, os saques superaram os depósitos em R$ 40,7 bilhões. A poupança voltou a atrair recursos mesmo com a queda de juros. Isso porque o investimento voltou a garantir rendimentos acima da inflação, que está em queda. Nos 12 meses terminados em junho, a poupança rendeu 7,98%. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)-15, que funciona como uma prévia da inflação oficial, acumula 3,52% no mesmo período, no menor nível em 10 anos. Amanhã (7), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga o IPCA de junho. Fonte: Administradores.com Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE