CRCPE publica Edital de Chamamento Público para credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais

CRCPE publica Edital de Chamamento Público para credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2022 A Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco – CRCPE torna público a todos os interessados a realização de Chamamento Público para credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para prestação de serviços de alienação de bens móveis e imóveis do CRCPE, por meio de Leilão Público. Entrega das propostas: 30/09/2022 a 14/10/2022. Abertura dos documentos de habilitação e início da sessão pública: 17/10 às 10h00min. Endereço: Rua Carlos Gomes, 481, Prado, Recife-PE, CEP 50.720-135. Informações Gerais: Cópia do edital será fornecida pelo site www.crcpe.org.br, esclarecimentos pelo e-mail licitacao@crcpe.org.br e pelo telefone (81) 2122-6097. Para conferir o EDITAL na íntegral CLIQUE AQUI. Confira aqui o AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no DOU. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empresas do Simples podem ganhar dois meses para regularizarem débitos

Empresas do Simples podem ganhar dois meses para regularizarem débitos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2022 Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19. “Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado. Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial. Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data. O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Histórico Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça <>. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral. O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI. Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.   Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Delegacia da Receita Federal no Recife promove palestra sobre Conformidade Tributária

Delegacia da Receita Federal no Recife promove palestra sobre Conformidade Tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 A Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal e a Delegacia da Receita Federal no Recife, promovem a palestra: “Conformidade Tributária – Um novo paradigma na relação entre o fisco e o contribuinte”, com Paulo Eduardo Nunes Verçosa.  Local: Auditório da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda (ao lado da Receita Federal), Av. Alfredo Lisboa, 1168 – 4ª andar, Recife Antigo Data: 04/04/2024 Horário: 9h às 11h Na oportunidade, o Auditor-Fiscal apresentará detalhes sobre os programas de conformidade Confia e Sintonia. Inscrições gratuitas, Vagas limitadas – Para garantir a sua preencha o formulário O encontro conta com o apoio do CRCPE e da OAB-PE. https://forms.gle/78tKHKMLCRVqdrjX9 Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora” Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 O objetivo é oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas até 15 de maio. A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas. A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou mais de 6 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 810 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal. Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 15 de maio de 2024. As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência. Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em “Portal e-CAC”. Depois do período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação. A Receita Federal criou uma página com instruções e um vídeo com informações importantes sobre a operação, acessível neste link. Confira na tabela a distribuição das correspondências  UF Contribuintes Divergência AC 12 R$ 999.321,98 AL 44 R$ 2.599.400,19 AM 108 R$ 10.368.730,12 AP 18 R$ 1.312.918,80 BA 205 R$ 34.911.499,73 CE 148 R$ 24.581.307,49 DF 170 R$ 27.479.991,33 ES 120 R$ 9.839.199,52 GO 183 R$ 22.414.913,95 MA 79 R$ 7.442.909,08 MG 486 R$ 40.313.330,62 MS 65 R$ 5.607.888,94 MT 127 R$ 13.416.837,58 PA 113 R$ 10.135.330,49 PB 42 R$ 2.235.383,60 PE 161 R$ 23.938.512,23 PI 30 R$ 2.981.526,78 PR 346 R$ 47.810.922,20 RJ 719 R$ 139.029.868,74 RN 43 R$ 2.196.367,83 RO 29 R$ 1.788.511,79 RR 5 R$ 482.702,35 RS 277 R$ 38.282.220,08 SC 231 R$ 37.659.360,93 SE 38 R$ 5.334.292,15 SP 2314 R$ 295.263.482,68 TO 24 R$ 1.690.999,97 TOTAL 6137 R$ 810.117.731,15  As empresas que não receberam as cartas, mas identificaram falta de recolhimento ou equívoco na prestação de informações à RFB, também podem promover a autorregularização, enquanto não iniciado o procedimento fiscal. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Mudança na data de vencimento do DAE

Mudança na data de vencimento do DAE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Câmara aprova projeto que incentiva a depreciação acelerada para modernizar indústria

Câmara aprova projeto que incentiva a depreciação acelerada para modernizar indústria Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2/24 será enviado ao Senado na forma do substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). Conhecida como depreciação acelerada, essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais. “Este projeto significa um incentivo fundamental para a troca de todos os equipamentos e maquinários da indústria brasileira”, afirmou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que leu a proposta em Plenário nesta terça-feira (19). Ele afirmou que o texto vai elevar a produtividade da indústria e, em consequência, vai aumentar salários, aumentar demanda, gerar emprego e ampliar o consumo das famílias. Cotas diferenciadasSegundo o projeto, as cotas diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até 31 de dezembro de 2025. O uso deverá ser em determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica beneficiada, a serem estabelecidas em decreto. No ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, a empresa poderá usar até 50% de seu valor e outros 50% no ano subsequente a esse ano de instalação ou início de uso. Impacto orçamentárioA renúncia fiscal máxima será de R$ 1,7 bilhão em 2024, mas o Poder Executivo poderá ampliar o valor por meio de decreto se houver espaço fiscal para isso. O uso da depreciação acelerada dependerá de habilitação perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A medida deverá estar ligada apenas aos bens relacionados com a produção ou a comercialização de setores listados segundo critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial e social do País e a insuficiência de benefícios fiscais ou incentivos específicos para o setor. ProibiçãoO texto proíbe o uso dessa depreciação para diversos tipos de bens, como: edifícios, prédios ou construções; projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos; terrenos; bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades. Prejuízo fiscalO texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação depois de ter usado o mecanismo criado pelo projeto. Embora a incorporação do excesso evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem. Avaliação do TCUAo relatar as emendas apresentadas em Plenário, o deputado Mauro Benevides Filho incorporou a determinação de o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar esse incentivo depois de 12 meses de seu término, previsto para dezembro de 2025. A avaliação verificará a governança, a implementação, os custos e resultados, a eficiência alocativa e o impacto na produtividade da economia. “Não há como esconder qualquer benefício que venha a ser dado”, disse Benevides Filho. Ele também defendeu a previsão do texto de reduzir de dez para dois anos a depreciação de bens. Critérios de concessãoDeputados da oposição foram contrários ao projeto por não trazer, segundo eles, critérios para a concessão dos benefícios. A proposta indica que ato do Executivo definirá quais setores serão beneficiados e quais serão os critérios. “Este projeto será utilizado para beneficiar alguns em detrimento de outros”, criticou o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), que é vice-líder da oposição. Segundo ele, da forma como está o texto, o ministério pode determinar quem recebe o recurso. Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a proposta vai dar um cheque em branco ao governo para favorecer “os amigos do rei”. Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto é fundamental para a reindustrialização do Brasil. “Como pode alguém que tem compromisso com a geração de emprego votar contra um projeto desta natureza?”, questionou. Ao falar a favor do projeto, o deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) ressaltou que, atualmente, muitas empresas têm em seu lucro real bens imobilizados e poderiam ser depreciados e ter redução da CSLL e do IRPJ. “Isso estimula as empresas a trocarem seu parque industrial para ter mais competividade”, declarou. Em sessão solene do Congresso Nacional realizada nesta terça-feira para lançamento da agenda 2024 da indústria, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o projeto é uma prioridade do governo e também da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Nós precisamos renovar o parque industrial que está envelhecido, trocar as máquinas e equipamentos para ganhar competitividade. Eu compro uma máquina e levo 10, 15 anos para depreciar. Por esse projeto, vai ser depreciado em dois anos”, afirmou. Destaques rejeitadosO Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PL na tentativa de mudar trechos do texto. Confira: – destaque que pretendia estender o benefício a todos os bens da empresa beneficiada e não somente àqueles “intrinsicamente” ligados à produção ou à comercialização dos bens e serviços; – destaque que pretendia retirar trecho sobre concessão do benefício condicionada ao atendimento de “conteúdo nacional”, ou seja, a bens produzidos no Brasil; – emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) que determinava a publicação na internet de relação de empresas habilitadas e de empresas com pedido negado, assim como valores dos benefícios. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa

Lira diz que é viável votar a regulamentação da reforma tributária neste semestre

Lira diz que é viável votar a regulamentação da reforma tributária neste semestre Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o cenário ideal é votar a regulamentação da reforma tributária ainda neste semestre. Ele informou que vai se reunir nesta tarde com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para apresentar um calendário de votações das leis complementares que vão regulamentar a reforma aprovada no ano passado. Segundo ele, o ideal é que essa votação não demore para acontecer. O presidente deu a declaração em evento que debateu os desafios para a mobilidade de baixo carbono no Brasil, promovido pelo grupo Esfera Brasil. “Eu penso que a gente tem que resolver isso no primeiro semestre. É factível. Vamos para o detalhamento [da reforma], o pente fino, vamos separar ‘A’ de ‘B’, mas precisamos de tempo, não pode ser feito de afogadilho e não podemos passar de 2024”, disse Lira. O governo deve encaminhar alguns projetos de lei complementar para regulamentar a reforma como o que criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação. Haverá ainda um projeto para tratar do chamado imposto para taxar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. E outro para estabelecer regimes tributários específicos para alguns setores, como os de combustíveis, imóveis e cooperativas. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Receita lança edital de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024

Receita lança edital de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 Receita Federal lançou, nesta terça-feira (19), o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, que torna pública a proposta para a realização de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Programa Lítigio Zero 2024. Pessoas físicas e jurídicas cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) , desde que cumpridos os requisitos previstos no Edital, poderão aderir. A transação envolve a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observados os limites máximos estabelecidos. São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço; as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros. CONDIÇÕES PARA ADESÃO A adesão à transação implica a desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento. O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados neste Edital e ao pagamento da 1ª (primeira) parcela até o último dia útil do mês de adesão. REQUERIMENTO DE ADESÃO A adesão poderá ser realizada a partir das 8 horas do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59min59seg do dia 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web. O requerimento de adesão válido suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação no período em que o requerimento estiver sob análise. Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação, poderá ser interposto recurso administrativo previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão. OBRIGAÇÕES DO ADERENTE 1. não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica; 2. não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, direitos e valores, os seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública federal; 3. não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação à RFB, quando exigido em lei; 4. autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pelo órgão, com prestações do acordo firmado, vencidas ou vincendas; 5. aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente, mediante o consentimento expresso, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, para a implementação pela RFB de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento; 6. caso o contribuinte integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não em decisão administrativa ou judicial, deverá, juntamente com o pedido de adesão, apresentar o reconhecimento expresso desta circunstância e listar todas as partes relacionadas, admitindo a inserção destes como corresponsáveis tributários nos sistemas da RFB; 7. pagar regularmente as parcelas dos débitos transacionados e os débitos vencidos após a publicação deste Edital, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Podem ser negociados, nos termos deste Edital, os créditos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da RFB, se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação O interessado deverá efetuar o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas. Já no caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo devedor em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas. Se classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, mediante pagamento de: no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas, entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas. Para mais detalhes, inclusive relativos ao pagamento e hipóteses de rescisão leia aqui a íntegra do edital. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema

João Eudes, conselheiro do CRCPE, ganhou destaque na coluna de Samuel Pessoa – Folha de São Paulo do último sábado, 16/03

João Eudes, conselheiro do CRCPE, ganhou destaque na coluna de Samuel Pessoa – Folha de São Paulo do último sábado, 16/03 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/03/2024 O conselheiro do CRCPE, João Eudes, foi citado na coluna de Samuel Pessoa da Folha de São Paulo, publicada no último sábado 16/03. A publicação, que discutia sobre a reeleição de presidentes no Brasil, cita um estudo realizado por João Eudes, publicado em 2021, onde ficou evidenciado que uma má gestão da merenda escolar pode diminuir as chances de reeleição. A pesquisa oferece uma perspectiva interessante sobre os desafios enfrentados por gestores públicos e destaca a importância de políticas eficazes na área da educação para a avaliação dos eleitores. Para ler a coluna da Folha de São Paulo na íntegra, acesse: https://www.pressreader.com/brazil/folha-de-s-paulo/20240317/282157886229705 Leia o artigo completo: https://periodicos.pucminas.br/index.php/economiaegestao/article/view/25546 Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…