CRCPE recebe visita do COMDICA para formação de parceria e incentivo a destinação do IR
CRCPE recebe visita do COMDICA para formação de parceria e incentivo a destinação do IR Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/04/2024 Hoje, na sede do CRCPE, ocorreu um encontro entre o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento e membros da coordenação do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife (COMDICA), Madalena Fuchs e Carlos Bruno Rosas, e a assessora Angélica Araújo. O objetivo da reunião foi consolidar uma parceria estratégica focada nas ações da Campanha de Destinação do Imposto de Renda 2024. Durante a visita, o presidente do CRCPE demonstrou interesse em colaborar com a campanha e disse da importância de um esforço conjunto de divulgação para estimular o crescimento das destinações para os Fundos da Criança e do Adolescente e os Fundos do Idoso que, segundo previsões, pode ultrapassar a marca de R$ 10 bilhões por ano. “Temos que trabalhar o convencimento das pessoas uma vez que a destinação não representa um gasto extra para o contribuinte, mas sim o direcionamento do imposto que ele paga”, acrescentou Nascimento. A presidente do COMDICA ressaltou que os recursos doados serão revertidos em ações concretas de defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes que passam por eixos específicos como a erradicação ao trabalho infantil, enfrentamento a situação de vulnerabilidade e abandono. “Com o crescimento da destinação, o COMDICA poderá fazer um investimento maior no número de projetos sociais destinados ao público infantojuvenil”, afirma Madalena. Declaração IR 2024 – O prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física segue até o dia 31 de maio. Neste período, é possível destinar até 3% do imposto para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a nível nacional, estadual ou municipal. No Recife, o contribuinte poderá destinar para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife. Para fazer a doação, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. Na hora do preenchimento, o contribuinte deve entrar na opção “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a aba “Criança e Adolescente”. Em seguida, direcionar para o tipo de fundo que, nesse caso, é o “Municipal”. Assim, é possível acessar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife e fazer a doação. Administração dos recursos – Os valores recebidos pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife tem a gestão do COMDICA, que é um órgão colegiado e tem representantes do executivo municipal e da sociedade civil. Com informações Assessoria COMDICA Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
CRCPE participa de palestra sobre Conformidade Tributária promovida pela Receita Federal
CRCPE participa de palestra sobre Conformidade Tributária promovida pela Receita Federal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/04/2024 A Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal e a Delegacia da Receita Federal no Recife realizaram hoje (04) a palestra: “Conformidade Tributária – Um novo paradigma na relação entre o fisco e o contribuinte”, com a participação do Gerente Operacional do Programa de Conformidade Cooperativa da RFB, Paulo Eduardo Nunes Verçosa. O evento, aberto ao público, contou com a participação de profissionais da área, incluindo contadores, advogados tributaristas e estudantes. O encontro contou com a participação ativa do Presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, de conselheiros do CRCPE e também do conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, José Campos. Além disso, a palestra teve a presença de importantes figuras, como Adriano Barrote, chefe da Divisão de Fiscalização da RFB na 4ª Região Fiscal; Patrícia Maaze, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE; e Carlos Eduardo da Costa Oliveira, Delegado da RFB do Recife. A Conformidade Tributária, tema central do evento, refere-se à manutenção em dia das obrigações fiscais, sendo cada vez mais relevante nas práticas modernas de gestão. O Projeto de Lei do Poder Executivo (PL 15/2024), recentemente enviado ao Congresso Nacional, destaca-se ao abordar a adesão tributária, estabelecendo um modelo colaborativo entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os contribuintes. Esse projeto se fundamenta em três pilares: conformidade, controle de benefícios fiscais e combate à inadimplência crônica, buscando assim uma nova dinâmica na relação entre fisco e contribuinte. Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios
Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/04/2024 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso. Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada. O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras. “A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado. Cronologia Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios. Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei. Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Congresso analisa MP que prorroga Desenrola Brasil até 20 de maio
Congresso analisa MP que prorroga Desenrola Brasil até 20 de maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/04/2024 O Congresso Nacional começa a analisar a Medida Provisória (MP) 1.211/2024, que prorroga até 20 de maio o Programa Desenrola Brasil. Criado pela Lei 14.690, de 2023, o programa facilita a renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes e tinha encerramento previsto para 31 de março. Editada pelo Poder Executivo, a MP foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do último dia 28. A prorrogação vale apenas para a Faixa 1 do Desenrola, destinada a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) do governo federal e com dívidas de até R$ 20 mil. As renegociações para essa categoria começaram em outubro do ano passado. Segundo o governo, o aumento da procura ocorreu após a unificação do Desenrola Brasil com aplicativos de bancos. Desde o início do mês, os débitos também podem ser renegociados nas agências dos Correios. “A Faixa 1 do Programa Desenrola possibilita a renegociação de dívidas a pessoas físicas num formato inovador, que demandou diversos aperfeiçoamentos normativos. O número de acordos celebrados aumentou significativamente nos últimos meses, indicando que as melhorias podem alcançar um número maior de pessoas que ainda podem se beneficiar do programa”, aponta o governo na mensagem encaminhada ao Congresso. Esta é a segunda vez que o programa é prorrogado. Inicialmente, as renegociações seriam encerradas em dezembro, mas foram estendidas até 31 de março pela MP 1.199/2023. A nova medida provisória será analisada inicialmente em comissão mista, formada por senadores e deputados. Depois, será submetida a votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Governo retira 32 atividades do Perse e limita benefício a municípios; entenda
Governo retira 32 atividades do Perse e limita benefício a municípios; entenda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/04/2024 Projetos apresentados por líderes do governo e do PT na Câmara dos Deputados abrem novo flanco de negociação para medidas que enfrentam resistências de parlamentares. Após uma série de idas e vindas, aliados do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Câmara dos Deputados protocolaram, na noite de quarta-feira (27), os projetos de lei que tratam do redesenho do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e da redução da contribuição previdenciária paga por determinados municípios. Os textos, considerados fundamentais pela equipe econômica na busca pelo cumprimento da meta de equilíbrio fiscal em 2024, foram apresentados na casa legislativa depois de o Poder Executivo ceder à pressão dos parlamentares e desenhar soluções de “meio termo” em relação às ideias que originalmente constavam de medida provisória (MPV 1202/2023) editada no fim do ano passado. Depois de uma tentativa frustrada do governo de revogar o Perse − benefício fiscal concedido aos setores de eventos e turismo no auge da pandemia de Covid-19 −, o projeto de lei (PL 1026/2024) protocolado pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG) reduz de 44 para 12 os segmentos definidos por Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que terão redução de alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ (veja ao final da matéria as listas especificadas). O texto substituiu a previsão de isenção por 60 meses (contados de maio de 2021, conforme estabelecia a versão original do programa) por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original. Nos casos da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o projeto prevê redução de alíquota de 45% para os fatos geradores relativos a abril a dezembro de 2024; de 40% para 2025 e 25% para 2026. Já para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o texto prevê desconto de 100% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; de 40% para 2025; 25% para 2026. Outra restrição introduzida pelo novo projeto de lei foi a vedação da concessão do benefício tributário a empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado. O projeto de lei também oferece uma janela para que contribuintes que tenham usufruído indevidamente o benefício possam aderir à autorregularização em até 90 dias, por meio de confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos dos juros, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício em relação aos débitos relativos aos fatos geradores anteriores a março de 2024. “Entendemos que, a despeito da imperiosa necessidade de continuidade no processo de ajuste fiscal, a matéria carece ainda de maiores aprofundamentos no âmbito do Congresso Nacional. Assim, propomos por meio deste projeto de lei uma recomposição de alíquotas de maneira mais gradual que a descontinuidade proposta na MPV, chegando-se à alíquota plena apenas no exercício de 2027”, afirmam os autores. “Ademais, é razoável sugerir nova focalização sobre as atividades que, de fato, apresentam maior pertinência temática com o setor de eventos, e, desse modo, é proposta uma lista de doze setores a serem contemplados com o benefício fiscal. Com a sugestão, aumenta-se a eficiência do gasto tributário e alcança-se a recomposição das receitas públicas sem maiores impactos sociais e econômicos”, concluem. Previdência dos municípios Na medida provisória (MPV 1202/2023) que reonerava a folha de pagamentos para 17 setores econômicos, o governo federal tentou reverter decisão tomada pelo Congresso Nacional para beneficiar determinadas prefeituras. A lei promulgada pelos parlamentares no ano passado reduziu de 20% para 8% a alíquota cobrada de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamentos de municípios enquadrados em coeficientes abaixo de 4,0 da tabela de faixas de habitantes observada na distribuição do Fundo de Participação dos dos Municípios (FPM) − o que equivale a um teto de 156.216 habitantes, enquadrando 5.377 municípios, conforme dados do último Censo Demográfico. No entendimento do Poder Executivo, a medida fere preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que não foram indicadas fontes de compensação às renúncias de receitas provocadas pelas mudanças. Lula chegou a vetar o dispositivo, mas o veto foi derrubado pelos congressistas. Em uma nova ofensiva contra o texto, o Executivo tentou revogar a norma a partir de medida provisória − provocando desconforto entre parlamentares. Diante das resistências e dos riscos de uma derrota no Legislativo, o governo aceitou sentar na mesa de negociações e encaminhar um projeto de lei com uma solução intermediária para a questão. O novo projeto de lei (PL 1027/2024), também apresentado pelos deputados José Guimarães e Odair Cunha, prevê uma redução de 20% para 14% na contribuição previdenciária paga por municípios com população de até 50 mil habitantes e que apresentem Receita Corrente Líquida (RCL) per Capita de até R$ 3.895,00 − limitando o alcance a cerca de 2,5 mil prefeituras. A alíquota sobe para 16% em 2025 e 18% em 2026, retornando ao patamar original no ano seguinte. Pelo texto, municípios com até 50 mil habitantes também poderão consolidar e parcelar seus débitos com a Receita Federal em até 60 meses com redução de 70% de multas e juros, conforme capacidade de pagamento a ser definido por ato do próprio Fisco. Segundo dados fornecidos por representantes dos prefeitos, a dívida dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) soma R$ 240 bilhões. Na justificação do projeto de lei apresentado, os parlamentares da base do governo reconhecem que a redução da alíquota de contribuição previdenciária “vem proporcionando um desafogamento das contas públicas de muitos municípios que se encontram em uma situação de penúria econômica, com disponibilidades muito restritas de recursos para a implementação das políticas públicas que lhes são afetas”. Mas salientam o impacto da medida sobre
Projeto permite deduzir do IR gasto com equipamentos para geração de energia de fontes renováveis
Projeto permite deduzir do IR gasto com equipamentos para geração de energia de fontes renováveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/04/2024 O Projeto de Lei 752/24 permite deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. A dedução ficará limitada a 8% dos rendimentos. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.250/95, que trata do IR. Essa norma já permite aos contribuintes deduzirem, na Declaração Anual de Ajuste, certas despesas com saúde, educação, doações, entre outras. “A medida poderá resultar no aumento da produção descentralizada de energia elétrica a partir de fontes renováveis, com expressivos benefícios ambientais, econômicos e sociais”, disse o autor da proposta, deputado Átila Lins (PSD-AM). Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Governo quer fechar brechas de criptomoedas e paraísos fiscais usadas para driblar IR
Governo quer fechar brechas de criptomoedas e paraísos fiscais usadas para driblar IR Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/04/2024 O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer fechar brechas usadas por investidores estrangeiros residentes em paraísos fiscais e detentores de criptoativos no Brasil (o que inclui as criptomoedas) para driblar o pagamento de Imposto de Renda (IR). As medidas serão incluídas no projeto de lei que altera a tributação das aplicações financeiras, anunciado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) e que será enviado em breve ao Congresso Nacional. A proposta do Executivo é voltada a simplificação e consolidação de regras de tributação das aplicações em títulos e valores mobiliários, das operações em Bolsa e do investimento estrangeiro nessas duas modalidades. Não haverá mudanças de alíquotas, mas algumas alterações podem gerar ganhos de arrecadação para a União. Ainda assim, a estimativa oficial é de um impacto neutro, dado que os investidores podem ajustar suas estratégias de investimento após as modificações. Se aprovadas pelos parlamentares neste ano, as novas regras valerão a partir de 2025. A legislação brasileira isenta de IR os rendimentos de investidores estrangeiros na Bolsa e cobra uma alíquota reduzida de 15% sobre as demais aplicações, o que será mantido para fomentar a entrada de recursos no país. O benefício, porém, não vale para os residentes em paraísos fiscais, que deveriam pagar até 22,5% em todas as modalidades de investimento. Os paraísos fiscais são aqueles com isenção ou tributação abaixo de 20% sobre a renda, ou que dão pouca ou nenhuma transparência às informações de empresas lá sediadas. A lista inclui 61 países ou territórios, como Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Cayman. O problema é que o tema é disciplinado em uma instrução normativa da Receita Federal, enquanto a lei que trata do IR sobre aplicações financeiras é vaga e não inclui no conceito de paraíso fiscal os países que impõem sigilo às informações. Segundo técnicos do governo, a ausência de base legal expressa para a cobrança nesses casos gerou uma “zona cinzenta” que tem dificultado a atuação do fisco. Além disso, como a lista da Receita não detalha por qual razão o país foi enquadrado como paraíso fiscal, a brecha passou a ser usada pelos investidores para driblar o pagamento do tributo nas mais diferentes situações. O projeto de lei vai deixar claro que o conceito de paraíso fiscal alcança aqueles países que não dão transparência às informações. O objetivo é garantir a base legal necessária e fechar o cerco a investidores desses países que trazem seus recursos ao Brasil. O governo avalia que esse é o passo restante depois de já ter obtido aval do Congresso para fechar a brecha antes usada por brasileiros que mantêm fundos nessas localidades (offshore). O Executivo também vai aprimorar outras regras envolvendo paraísos fiscais. Há hoje uma insegurança jurídica sobre qual tratamento dar quando o país entra ou sai da lista. Em 2016, por exemplo, a Receita Federal elencou a Irlanda como um paraíso fiscal, e seus residentes passaram a ter os rendimentos em aplicações no Brasil tributados por uma alíquota maior. Havia, porém, insegurança sobre o passado. No projeto, o governo prevê que a lista da Receita é taxativa e só surte efeitos após a data de publicação, ou seja, a cobrança só vale para rendimentos obtidos após a inclusão expressa do país. Ganhos anteriores continuam isentos. O mesmo vale na situação contrária. Em 2014, por exemplo, a Suíça deixou a lista de paraísos fiscais. Embora alguns contribuintes busquem a aplicação ampla da isenção, a regra garante que todos os rendimentos auferidos antes da exclusão são tributáveis pela maior alíquota. O governo também pretende acabar com outra brecha usada por investidores estrangeiros (neste caso, de quaisquer países) para driblar a cobrança de IR quando há mudança na modalidade de investimento. Isso acontece quando, por exemplo, o investidor de fora aplica recursos em uma companhia de capital fechado (investimento direto, sujeito a tributação) e, após a abertura de capital dessa empresa, passa a deter ações em Bolsa (modalidade isenta). A Receita entende que a cobrança é devida sobre os rendimentos obtidos antes da mudança, mas os contribuintes alegam ser isentos de tributação porque não houve fato gerador na conversão.O tema tem gerado disputas na Justiça, com derrotas para a União. Por isso, o projeto de lei deve prever expressamente a validade da cobrança sobre os ganhos prévios à conversão. TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS O projeto do governo ainda vai regular a tributação dos criptoativos no Brasil -o que inclui criptomoedas como o bitcoin. Hoje, não há na legislação nenhuma regra específica sobre o tema. A Receita Federal editou uma instrução normativa para aplicar a esses ativos virtuais a mesma regra do IR sobre ganho de capital, válida na venda de bens como um imóvel ou carro. A saída, porém, é considerada falha pelos técnicos, já que a regra isenta de imposto a venda de bens de pequeno valor (até R$ 35 mil). Nessas operações, o contribuinte não precisa apurar o ganho de capital. O governo identificou que os detentores de criptoativos estão se valendo da isenção para fazer operações até esse valor e “não pagar nada” ao fisco. A proposta para corrigir o problema é prever a aplicação da mesma regra das aplicações financeiras (alíquota de até 22,5%) sempre que esse ativo virtual for uma representação de uma aplicação financeira (como é o caso das criptomoedas). Técnicos consideram a mudança necessária não só para permitir a tributação, mas também para manter a isonomia entre contribuintes, já que as operações com criptoativos no exterior já estão sofrendo incidência de Imposto de Renda. A proposta do governo ainda contém outras mudanças focadas na simplificação e na correção de distorções. Hoje, o governo exige que investidores da Bolsa apurem mensalmente seus ganhos e perdas para recolher o imposto devido, observando a isenção para vendas de até R$ 20 mil. O projeto prevê que essa apuração passe a ser trimestral, com ampliação proporcional da isenção a R$ 60 mil. O texto também
Exame de Suficiência 1º/2024: edital publicado!
Exame de Suficiência 1º/2024: edital publicado! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/03/2024 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica a todos os interessados que o edital do Exame de Suficiência 1º/2024 já está disponível. O exame é requisito obrigatório para os bacharéis em Ciências Contábeis que desejam obter o registro profissional como contador. Estudantes do último ano do curso também podem realizar a avaliação. As inscrições serão recebidas exclusivamente através do site da Fundação Getulio Vargas – FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/cfc), durante o período compreendido entre 08 de abril de 2024, a partir das 16h; até 08 de maio de 2024, às 16h, observando o horário oficial de Brasília (DF). A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais), a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. Aqueles que buscam isenção da taxa poderão fazer a solicitação entre 08 de abril de 2024, às 16h; e 10 de abril de 2024, às 16h, também no horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cfc. A prova está agendada para ocorrer no dia 30 de junho de 2024, com início às 10h00 e término às 14h00, seguindo o horário oficial de Brasília/DF, e será composta por questões objetivas de múltipla escolha, no formato presencial. O Exame de Suficiência tem base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010, é um passo crucial para aqueles que buscam o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/2015. O edital completo está disponível no site da Fundação Getulio Vargas – FGV. Leia aqui.Veja a publicação no Diário Oficial da União, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/03/2024 A Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto será enviado ao Senado. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. Ela afirmou que a proposta vai garantir celeridade, desburocratizar e moralizar o processo falimentar. “Posso citar o exemplo de famosas falências que estão em curso há mais de 20 anos”, disse. A relatora fez novas alterações no texto depois de reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Dani Cunha explicou que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia. “A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.” O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos de precatórios. Créditos trabalhistasA proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar. Créditos da Fazenda PúblicaEm relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição (exigibilidade suspensa, por exemplo), o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes. Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor. Debate em PlenárioO líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao País para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”, disse. A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta agiliza o processo de falências e as condições de os credores serem atendidos. “Hoje a empresa entra em falência e não honra com seus compromissos. As dívidas precisam ser pagas para se fazer valer os direitos.” Para a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas. Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), o texto desburocratiza o processo de falência, diminui a judicialização, aumenta a participação dos credores nas decisões e preserva a prioridade dos créditos trabalhistas. “Os salários dos trabalhadores eventualmente prejudicados ficam na linha de frente do processo de recebimento dos valores dos credores”, ressaltou. Já o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) foi contra o texto por acreditar que a mudança não beneficia os trabalhadores. “Muitas empresas que poderiam ser recuperadas, com essa nova lei, vão abrir falência, pois os credores vão querer a falência dela”, disse. Ele também reclamou da falta de discussão da proposta em relação a outras mudanças de anos anteriores sobre a Lei de Falências. Plano de falênciaNos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão). Será permitido ainda vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência. Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento. O plano poderá tratar ainda de pontos como: a compra dos bens da massa falida com os créditos dos credores; a transferência dos bens da massa falida a uma nova sociedade com participação dos credores; e a sugestão de descontos para receber os créditos, desde que aprovados pela respectiva classe de credores, exceto quanto aos créditos fiscais e do FGTS. Entretanto, o plano não poderá prever a concessão automática ou discricionária de descontos em relação aos devedores, seja em juízo ou fora dele. Outro planoCredores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, ele terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto. O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham, no mínimo, 15% dos créditos presentes na reunião. Remuneração do gestorSobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto de Dani Cunha propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz. Um deles prevê um escalonamento do percentual dos créditos envolvidos: 2% para valores totais acima de 400 mil salários mínimos; 3% se maior que 100 mil salários e menor que 400 mil; 4% quando entre 50 mil e 100 mil salários; e 5% no caso de créditos abaixo de 50 mil salários mínimos. Outro limite será um teto de 10 mil salários mínimos (R$ 14,12 milhões) para a totalidade das remunerações devidas à administração judicial, incluindo substituições e pessoal da equipe. O terceiro será
Senado vai analisar projeto que amplia limites de receita bruta para MEI
Senado vai analisar projeto que amplia limites de receita bruta para MEI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/03/2024 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai analisar a proposta do senador Alan Rick (União-AC) que altera a Lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 128/2008) para elevar a R$ 120 mil o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O projeto (PLP 24/2024) prevê ainda a correção anual desse limite pela variação do IPCA acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de janeiro de cada ano. O projeto aguarda a designação do relator na CAE. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…