COMUNICADO: Feriado de Páscoa

COMUNICADO: Feriado de Páscoa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/03/2021 Em virtude do feriado da Páscoa, nos dias 01 e 02/04/2021 (quinta e sexta-feira), não haverá expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE. Retornaremos às nossas atividades no dia 05/04/2021 (segunda-feira). Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Governo anuncia MP para modernizar ambiente de negócios no Brasil

Governo anuncia MP para modernizar ambiente de negócios no Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/03/2021 O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (29) uma medida provisória (MP) com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, melhorando a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O documento traz mudanças legislativas para a simplificação de abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco, entre outros. Por meio de dez indicadores diferentes, o Banco Mundial analisa o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo. No levantamento mais recente, o Brasil ocupava a 124ª posição. De acordo com o Ministério da Economia, a MP deve elevar o Brasil de 18 a 20 posições no ranking. “Com as ações já traçadas e em execução desde 2020, em conjunto com a implementação do que é proposto na MP, o Brasil pode figurar pela primeira vez, no curto prazo, dentre as 100 melhores economias para se fazer negócios no país”, informou, em comunicado. O objetivo do governo Bolsonaro é, até 2022, colocar o Brasil entre os 50 melhores países para se fazer negócios. A assinatura da MP aconteceu em rápida cerimônia, no Palácio do Planalto. A expectativa do governo é que a proposta tramite e seja aprovada no Congresso Nacional ainda neste ano. “Trata-se de um conjunto de medidas de curto prazo não só extremamente relevantes para a minimização dos efeitos negativos da pandemia de covid-19 sobre a economia, como também urgentes, em razão de ser necessário que as mudanças legislativas ora propostas sejam implementadas a tempo de serem refletidas nas respostas aos questionários no primeiro semestre de 2021 e constarem do relatório 2022 do Banco Mundial”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota. Medidas adotas De acordo com a pasta, no âmbito da abertura de empresas, a MP determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), “eliminando análises de viabilidade – que somente existem no Brasil – e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos”. A medida ainda trata da proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As (Sociedades por Ações), “seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial”. De acordo com a Presidência, as mudanças aumentarão o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas. Sobre o comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, “modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais”. Na mesma linha, de acordo com a Presidência, a MP também confere nova regulamentação à profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial, revogando o Decreto nº 13.609, de 1943. “A alteração desburocratiza a profissão ao permitir que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria, indispensável ao desenvolvimento do comércio exterior e à evolução do Brasil em diversos outros indicadores relacionados ao ambiente de negócios”, diz a nota. No âmbito da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O SIRA será capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados. De acordo com a Secretaria-Geral, com a mudança, conselhos profissionais poderão tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, “contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira”. Outro destaque da MP se refere ao fornecimento de eletricidade, “a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica”. O texto propõe soluções para a questão, como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica. Por fim, MP também promove alteração do Código Civil, “para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica”. A prescrição intercorrente é a perda do direito pela ausência de ação durante um determinado tempo. Edição: Lílian Beraldo Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Programa de proteção ao emprego deve manter regras de 2020

Programa de proteção ao emprego deve manter regras de 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/03/2021 O programa de proteção ao emprego será renovado neste ano com o mesmo modelo adotado em 2020, e custará cerca de R$ 10 bilhões, informou nesta terça-feira (30) o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. De acordo com ele, uma definição sobre a data de início do programa, criado para amenizar efeitos da pandemia de Covid-19, deverá sair “dentro dos próximo dias”. A expectativa é contemplar 4 milhões de trabalhadores. Segundo dados do painel do Tesouro Nacional de acompanhamento dos gastos com a Covid-19, o governo espera gastar, neste ano, bem menos do que em 2020, quando o programa contou com R$ 33,5 bilhões em gastos públicos. Nos primeiros meses deste ano, outros R$ 420 milhões em despesas foram feitas. “O programa tende a ser exatamente igual ao do ano passado. O programa funcionou e funcionou muito bem. Temos um sistema desenvolvido para esse programa. Os empresários e empregados já se habituaram ao programa”, declarou Bianco. O prazo de vigência (quantidade de meses), disse ele, “vai depender de questões a serem avaliadas pelo presidente juntamente com o nosso ministro [Guedes]”. De acordo com Bianco, o programa está demorando para sair porque o governo ainda faz avaliações fiscais (relacionadas com as contas públicas) sobre o impacto da medida. Ele informou que o programa deverá ser implementado por meio de crédito extraordinário. Com isso, ficará fora do teto de gastos, mecanismo que limita as despesas à variação da inflação do ano anterior. Porém, os gastos serão contabilizados para aferimento da meta de déficit primário, fixada em até R$ 247,1 bilhões para este ano. “Faremos tudo como sempre fizemos com ampla e irrestrita responsabilidade fiscal. Temos uma questão fiscal a avaliar, um orçamento recentemente votado, questões com o teto e a meta. Estamos ponderando via crédito extraordinário, o que nos permitiria não nos valermos de algumas regras fiscais, como o teto de gastos. São ajustes finos, que são fundamentais para soltar uma política como queremos”, acrescentou Bianco, do Ministério da Economia. Segundo o Ministério da Economia, o programa de manutenção do emprego, que possibilitou a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada com pagamento de uma complementação por parte do governo, ajudou a evitar a perda de vagas em 2020. De acordo com dados oficiais, 9,84 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso no último ano. Veja como funcionam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego: Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego) Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo Fonte: G1 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Projeto cria linha de crédito para socorrer empresas de eventos durante pandemia

Projeto cria linha de crédito para socorrer empresas de eventos durante pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/03/2021 A proposta foi apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) à Câmara dos Deputados. O objetivo é socorrer especialmente pequenas e médias empresas de eventos, como de casamentos e festas, afetadas pela pandemia de Covid-19. “A situação agravou de forma substancial as dificuldades enfrentadas pelo setor de eventos, que, sem ter como exercer sua atividade, deixa de quitar empréstimos e financiamentos, acumulando esses débitos com outros já existentes”, argumenta Goergen. Condições  Conforme a proposta, a linha de crédito sugerida observará as seguintes condições: – taxa efetiva de juros de 4% ao ano;  – prazo de vencimento não inferior a dez anos, incluídos três anos de carência;  – prazo de contratação de até 12 meses após a publicação da medida;  – limite de financiamento de R$ 15 milhões por beneficiário, em uma ou mais operações;  – garantia livremente pactuada;  – fonte de recursos: Tesouro Nacional, dotação orçamentária específica e outras fontes;  – risco operacional das instituições financeiras. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a linha de crédito terá valor concedido de 100% a 300% da receita bruta anual de 2019. No caso das empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 100% do seu capital social ou a até 300% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Ainda segundo o texto, a União restituirá às instituições financeiras 25% dos valores levados a prejuízo decorrente das operações previstas. Até a cessação de todas as medidas restritivas impostas ao setor de eventos, os bancos públicos e privados ficam dispensados de observar anotações que impliquem restrição ao crédito para o setor de ventos. Por fim, o projeto prorroga as medidas legalmente previstas para atenuar a crise decorrente da pandemia até o efetivo retorno sem restrições das atividades dessas empresas. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Comissão aprova isenção do IR sobre ganhos com aluguéis de imóveis residenciais

Comissão aprova isenção do IR sobre ganhos com aluguéis de imóveis residenciais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei (PL 709/2022) que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. A proposta, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário. O texto foi relatado na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto também permite a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido. O benefício terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel. Para Mecias, o projeto alcança aspectos sociais relevantes. “O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. Em parcela relevante das famílias, a moradia é alcançada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar”. A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis. Segundo Silveira, a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. Para o autor, a medida vai aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazeÌ‚-lo”. Para o senador Rafael Tenório (MDB-AL), o projeto promove “um benefício muito grande”. — Não são pessoas jurídicas que tenham vários imóveis alugados, mas um único imóvel alugado. É justo porque em muitos casos existe inadimplência e desvalorização do imóvel. Muitas vezes, quando o inquilino sai, deixa o imóvel completamente quebrado e quem recebe o aluguel hão tem sequer condição de recuperar o imóvel — afirmou. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Com derrubada de veto, aperfeiçoamento da Lei do IPI volta a valer

Com derrubada de veto, aperfeiçoamento da Lei do IPI volta a valer Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5) o veto integral (VET 58/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 2.110/2019, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela proposta, que será agora promulgada, passa-se a considerar “praça” o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. O projeto tinha sido vetado sob a justificativa de contrariedade ao interesse público, por gerar insegurança jurídica em face de entendimento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em análise de recursos administrativos proferida em 2019, o Carf definiu que o conceito de ‘praça’ não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas. Definição De acordo com o texto do projeto, “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente — em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros — ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI. A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Pelo menos 20 estados anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis

Pelo menos 20 estados anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 Pelo menos 20 estados já anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis. Os governadores do Ceará e do Amazonas fizeram os anúncios nesta segunda-feira (04). O Distrito Federal publicou no dia primeiro deste mês um decreto limitando em 18% a cobrança do ICMS. As alíquotas da gasolina e do etanol eram de 27%. Segundo o governo distrital, a perda é estimada em R$ 1,7 bilhão por ano. O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que terá que rever as contas do Distrito Federal. O Sindicato dos Comércio Varejista de Combustíveis do DF estima uma redução de R$0,43  na gasolina e R$ 0,40 no etanol com a redução do ICMS. Os consumidores devem sentir aos poucos a diferença na bomba, com a renovação dos estoques, diz o presidente da entidade Paulo Tavares. São Paulo foi o primeiro a fazer a redução do ICMS. No estado, a alíquota caiu de 25% para 18%. Minas Gerais, Goiás, Paraná e Amapá também já anunciaram o corte. As ações procuram atender a lei que limitou o ICMS sobre combustíveis ou a definição do Conselho Nacional de Política Fazendária de que o imposto deve ser calculado sobre a média de preços dos últimos 60 meses. Mas, a discussão ainda não terminou. No Congresso, os parlamentares ainda precisam avaliar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do teto do ICMS. No Supremo Tribunal Federal, governadores questionam a lei do teto e a lei que determinou alíquota uniforme em todo o país. Fonte: Agencia Nacional – https://agenciabrasil.ebc.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Pequenos negócios geram renda de R$ 420 bilhões por ano

Pequenos negócios geram renda de R$ 420 bilhões por ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 Os pequenos negócios geram renda em torno de R$ 420 bilhões por ano, o equivalente a cerca de um terço do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) brasileiro. A estimativa consta do Atlas dos Pequenos Negócios, lançado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que hoje (5) completa 50 anos. Segundo o levantamento inédito, os negócios de menor porte injetam R$ 35 bilhões por mês na economia brasileira. A pesquisa analisou a participação na economia de microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). De acordo com a publicação, os MEI geram R$ 11 bilhões todos os meses, o que significa R$ 140 bilhões por ano. As micro e pequenas empresas geram mensalmente R$ 23 bilhões, movimentando R$ 280 bilhões por ano. Atualmente, os negócios de menor porte correspondem a 30% do PIB. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a participação poderá chegar a 40% do PIB, caso o país cresça 3% ao ano nos próximos anos. “Em países desenvolvidos, a participação dos pequenos negócios no PIB fica em torno de 40% a 50%. Se em 10 anos conseguirmos promover esse crescimento, toda a economia sai beneficiada, graças ao poder que as MPE [micro e pequenas empresas] têm de gerar renda e empregos”, avaliou. A pesquisa constatou que, de 15,3 milhões de donos de pequenos negócios em atividade no Brasil, 11,5 milhões dependem exclusivamente da atividade empresarial para sobreviver. Em relação aos MEI, a proporção chega a 78%, o que equivale a cerca de 6,7 milhões de pessoas. Entre os donos de micro e pequenas empresas, 71% têm no negócio de pequeno porte a principal fonte de renda, o que representa cerca de 4,7 milhões de pessoas. Crescimento De 2012 a 2021, o número de trabalhadores por conta própria no Brasil cresceu 26%, passando de 20,5 milhões para 25,9 milhões. No mesmo período, o número de formalizações entre os MEI passou de 2,6 milhões para 11,3 milhões, alta de 323%. Isso significa crescimento mais de 12 vezes maior entre os microempreendedores individuais, comparado com os donos de negócios que não se formalizaram. Segundo a pesquisa do Sebrae, 28% dos MEI atuavam fora do mercado formal ao adotar o regime especial de pagamento de imposto. Desse total, 13% tinham como ocupação principal o empreendedorismo informal e 15% atuavam como empregados sem carteira assinada. A proporção de informais vem caindo ao longo do tempo. Cerca de 2,5 milhões de pessoas foram retiradas da informalidade (28% de 8,7 milhões de microempreendedores individuais em atividade), por causa do registro do MEI. Em relação às micro e pequenas empresas, 13% dos empreendedores eram informais antes da abertura do negócio. Desse total, 6% exerciam a atividade como empreendedores informais e 7% eram empregados sem carteira assinada. Regiões e estados O Atlas dos Pequenos Negócios também revelou peculiaridades entre regiões e estados. O Norte tem uma das maiores proporções de jovens e negros à frente de um negócio. No Nordeste, Sergipe é um dos estados com a maior proporção de empreendedores. No Centro-Oeste, o Distrito Federal tem uma das maiores proporções de donos de negócios com ensino superior. O Sul é a região com a maior proporção de empreendedores que contribuem para a Previdência Social. O Sudeste tem o maior número de pequenos negócios, com três estados – São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro – concentrando 40% dos donos de empresas de pequeno porte no Brasil. Em relação aos estados, Rio de Janeiro, Alagoas, Paraíba e Sergipe têm as maiores participações de microempreendedores individuais entre os empreendimentos abertos. Maranhão, Amapá, Paraná e Piauí têm a maior proporção de microempresas na abertura de negócios. Na abertura de empresas de pequeno porte, lideram Mato Grosso, Pará, Amazonas e Amapá. O estado do Rio de Janeiro, o Distrito Federal e o Sergipe têm as maiores proporções de mulheres entre donos de negócio, com 38%, 37% e 37% do total, respectivamente. A proporção de empreendedores que se classificam como negros (pretos e pardos) chega a 84% do total dos donos de negócios no Amazonas e no Acre. Em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, a proporção de negros chega a apenas 15%. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Lei amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia

Lei amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 É a segunda vez que o governo estende os prazos para o consumidor receber reembolso ou remarcar eventos prejudicados pela pandemia O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.390/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos turísticos e culturais prejudicados pela pandemia de Covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). O texto, oriundo da Medida Provisória 1101/22, estende a vigência das regras da Lei 14.046/20. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo será o mesmo. Foram vetados dois trechos do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado. Neles, o relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), abriu a possibilidade de aplicar regras similares sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Segundo a Presidência da República, a medida contraria o interesse público e causaria insegurança jurídica, pois crises sanitárias não são passíveis de previsão. “Assim, adotar os mesmos contornos para o caso específico da pandemia de Covid-19 em situações diversas poderia não ser o mais adequado, considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, diz a mensagem de veto. Não há data para análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Veto à norma que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da GFIP é derrubado no Congresso Nacional

Veto à norma que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da GFIP é derrubado no Congresso Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5), o Veto 71/2021, restaurando assim restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018, de autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE),  — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A derrubada do veto era um pleito do CFC. Os atrasos na entrega da guia ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. Portanto, tais atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade. A Agência Senado, informou que “o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria. Além disso, “inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relator do PLC 96/2018 no Senado. Ele chegou a promover uma sessão especial no Plenário do Senado para debater a proposta. Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei”. Fonte: Comunicação do CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias