CRCPE participa de ações no Dia D da Educação Contábil
CRCPE participa de ações no Dia D da Educação Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2022 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco participou, na manhã da terça-feira (24), das ações realizadas no “Dia D da Educação Contábil”, em um evento virtual, que contou com a participação de coordenadores e professores do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, além de representantes das entidades contábeis em Pernambuco. A data foi reservada à promoção de discussões que servirão para nortear o processo de construção da proposta das novas diretrizes curriculares para o curso de bacharel em Ciências Contábeis. O encontro foi promovido por todo o sistema CFC/CRCs, oportunizando aos participantes contribuírem com as suas ideias e observações neste importante processo de construção da nova matriz curricular do curso de Contábeis. Na abertura do encontro em Pernambuco, participaram: a presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes; o Presidente da APECICON, Francisco Galvão; o vice-presidente do SESCAP/PE, Érico Xavier; e a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE – Deborah Barros. O momento também contou com uma mesa redonda abordando as mudanças com a proposta de alteração da Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis. Como convidadas do debate, as professoras, Cacilda Soares, Sabrina Lacerda, Umbelina Lagioia e mediação da vice-presidente Deborah Barros. O CFC colocou em audiência pública a minuta que propõe a alteração da Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004. O documento está disponível para contribuições na plataforma Participa + Brasil e poderá receber comentários até o dia 31 de maio. O CFC espera reunir sugestões de profissionais, de acadêmicos e de estudantes de todo o país. O objetivo é construir uma proposta de mudança para o normativo e apresentar ao Ministério da Educação (MEC) ainda no primeiro semestre de 2022. Para participar e deixar sua contribuição CLIQUE AQUI Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal alerta para o fim do prazo de adesão ao Relp
Receita Federal alerta para o fim do prazo de adesão ao Relp Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/05/2022 Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, têm até o dia 31 de maio para parcelar suas dívidas com descontos. A Receita Federal alerta que acaba no dia 31 de maio o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Até a última quinta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa. Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional. O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos. O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Alterações na Decore são aprovadas na reunião plenária do CFC
Alterações na Decore são aprovadas na reunião plenária do CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/05/2022 A Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na manhã da última quinta-feira (19), alterações na Resolução CFC nº 1.592 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Entre as principais mudanças, destacam-se a que retira a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos, elencados no Anexo II da referida resolução. Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, SandraMaria de Carvalho Campos, mencionou que o CFC reviu a necessidade de o profissional estar com as obrigações em dia com CFC, pois ela implicava o cerceamento do exercício profissional. “Nós excluímos a questão da Certidão Negativa de Débito. Há um entendimento jurídico, que nós concordamos, que essa exigência configura cerceamento de possibilidade do exercício profissional, uma vez que, a única forma de emitir o documento é por meio de sistema do CFC”, afirmou. Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional. A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore. “Um outro aspecto relevante é a inclusão da comprovação de ganhos de capital na renda de bens móveis e bens e Imóveis em participação societária de valores mobiliários. Não havia essa previsão na Resolução de Decore”, ponderou a vice-presidente. AAs alterações aprovadas entrarão em vigor a partir do dia 1º de junho deste ano e as deliberações da Plenária serão publicadas no Diário Oficial da União na semana seguinte. A reunião contou com a participação dos presidentes e conselheiros do Sistema CFC/CRCs de todo o país. O evento foi realizado no formato híbrido, sendo transmitido da sede do CFC, em Brasília (DF). Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Presidentes do CRCPE e da FBC visitam o Sebrae em momento de intercâmbio de conhecimentos
Presidentes do CRCPE e da FBC visitam o Sebrae em momento de intercâmbio de conhecimentos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/05/2022 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, esteve a acompanhada da presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, Sandra Santiago, durante visita técnica ao Sebrae-PE, na manhã desta quinta-feira (19/05). As presidentes foram recepcionadas pela Diretora Técnica do Sebrae, Adriana Côrte Real, e pela Analista do Sebrae, Priscila Lapa, para falar sobre as ações já desenvolvidas pelo CRCPE e o Sebrae. A diretora do Sebrae iniciou a reunião falando sobre a importância dos Conselhos se reinventarem, criando ações que apoiem a evolução do profissional. De acordo com a presidente da FBC, a entidade está em busca de novas parcerias que desenvolvam a Educação Continuada nos profissionais e também nos estudantes de Contabilidade, que, de acordo com ela, precisam de uma preparação e um acompanhamento maior antes de prestar o Exame de Suficiência, prova que dá direito ao bacharel em ciências contábeis de registrar-se nos CRCs, uma vez que, os índices de aprovação estão muito baixos. Na ocasião também foi falado sobre a reforma da grade curricular do curso de contábeis, que está sendo acompanhado pelo Conselho Federal de Contabilidade, juntamente com os demais regionais que compões o sistema CFC/CRCs. Ficou definido no encontro que as entidades criarão com o apoio do CRC Jovem de Pernambuco, um material para análise e discussão da viabilidade de um programa preparatório, com trilhas e jornadas, específicas para os bacharéis que busquem um conhecimento diferencial antes de prestar o Exame de Suficiência. CRCPE e FBC também estiveram com o Diretor da Poli-UPE falando sobre novos projetos em Educação Continuada Ainda na manhã desta quinta-feira (19), as presidentes visitaram o diretor da Escola Politécnica de Pernambuco – Poli (Universidade de Pernambuco), José Roberto, para saber mais sobre o MBA em Ciência de Dados. De acordo com Sandra, o objetivo é levar este trabalho a nível nacional através da FBC. A importância da utilização dos dados a favor do profissional da contabilidade, foi um dos pontos citador por José Roberto, que também elogiou o curso, pontuando que, todo o Brasil tem investido e inovado nessa área de mineração de dados. Na ocasião também foi citado pelos representantes das entidades a necessidade de despertar nas pessoas o interesse pela capacitação e aquisição de novos conhecimentos, pois, este seria o diferencial esperado para o profissional do presente e do futuro. A presidente da FBC conheceu a Nova Sede do CRCPE no bairro do Prado Finalizando o intercâmbio de conhecimento entre o CRCPE e a FBC, a presidente Sandra conheceu a sede do CRCPE no bairro do Prado em Recife. Ela também falou sobre a necessidade de captação de conhecimento para os profissionais da contabilidade, trazendo mais oportunidades de Educação Continuada para o contador, além da importância em fomentar uma parceria com as entidades pernambucanas, que já possuem expertise nos pontos abordados durante a visita. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Estado reduz multa e juros para contribuinte ficar em dia com o ICMS
Estado reduz multa e juros para contribuinte ficar em dia com o ICMS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/05/2022 Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem se beneficiar das reduções de multas e juros previstas na Lei Complementar nº 477/2022, que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS (PERC-ICMS) do Governo do Estado. As reduções chegam a 80% e valem para o imposto cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. O prazo de adesão ao programa vai até 29 de julho, mas efetuando o pagamento à vista até o dia 30 de maio, o contribuinte obterá o desconto máximo. O PERC-ICMS é operacionalizado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), por meio da qual os contribuintes inscritos em Dívida Ativa também podem solicitar adesão ao programa. O benefício fiscal aplica-se a todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. As reduções de multa e juros previstas na lei alcançam os débitos do ICMS já lançados pela Sefaz-PE (Auto de Infração ou Notificação de Debito) e aqueles ainda não lançados, que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas. Os inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado podem ser beneficiados também pelas reduções de multa e juros, bem como saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte. Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento do débito e a quantidade de parcelas: 80% para pagamento à vista até 30 de maio de 2022, 70% para pagamento à vista até 29 de julho de 2022, 50% para pagamento em até 12 parcelas e 30% pagamento em até 60 parcelas. ADESÃO – Contribuintes inscritos em dívida ativa podem aderir ao PERC-ICMS por meio da PGE-PE, nos seguintes canais: www.pge.pe.gov.br, (81) 3181.8584 e 99488.3937, e-mail atendimento.fazendaestadual@pge.pe.gov.br ou no atendimento presencial do Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Contribuintes em geral podem solicitar adesão ao programa no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) ou por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401). No site, é possível visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá encaminhar e-mail para a Agência da Receita Estado (ARE) do seu Domicílio Fiscal, cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Sefaz (acesse aqui). Fonte: pge.pe.gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
SEFAZ-PE ouve apelo do CRCPE e SESCAP normalizando situação que afetava empresas do Simples em PE
SEFAZ-PE ouve apelo do CRCPE e SESCAP normalizando situação que afetava empresas do Simples em PE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/05/2022 O vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPE, Eduardo Amorim, juntamente com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE, Deborah Barros e o Presidente do SESCAP-PE, Christian Watanabe, estiveram, na manhã da última sexta-feira (13/05), em reunião com os representantes da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, Reinaldo Miranda e Márcio Neves, para falar sobre problemas que estão afetando empresas do Simples Nacional em Pernambuco. As entidades contábeis informaram à Sefaz, que, os contribuintes que fizeram opção pelo Simples Nacional em janeiro deste ano e que estão aderindo ao RELP, tiveram suas inscrições estaduais suspensas por falta de entrega da EFD ICMS/IPI. Porém, estes contribuintes se encontram amparados no art. 1º da resolução nº 168/2022, com o trecho abaixo: Art. 1º A Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)”. Considerando que estes contribuintes estão resguardados pela formalização da opção e pelo prazo concedido pelo texto legal acima, no tocante aos débitos tributários, as entidades solicitaram a possibilidade de reativação da inscrição destes contribuintes, ocorrida por pendência na ausência de entreda da EFD ICMS/IPI. Desta forma, evita-se prejuízos para economia do nosso estado e para aquele contribuinte que está tentando se regularizar, estando o mesmo de boa-fé diante da situação apresentada. Também se evita a cobrança da declaração que seria indevida por ainda não estar definida a situação tributária do contribuinte em definitivo. Ficando inviável apresentar a declaração sem a situação definitiva por: – Incerteza quanto à obrigatoriedade de apresentação da EFD pelo contribuinte; – Lançamento de obrigação tributária principal sem configuração definitiva da forma de tributação; A Sefaz ouviu o apelo do CRCPE e SESCAP-PE, comprometendo-se a normalizar a situação na segunda-feira (16/05). A Diretoria de Sistemas e a Gerência do Simples Nacional, implementarão ações no Sistema para Reativação Automática das inscrições dos contribuintes afetados pelo CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) por 30 dias, prazo suficiente para que todas as pendências possam ser devidamente Regularizadas. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Gabarito preliminar das provas objetivas do Exame de Suficiência já está disponível
Gabarito preliminar das provas objetivas do Exame de Suficiência já está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/05/2022 Os candidatos da primeira edição de 2022 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já podem consultar o gabarito preliminar da prova. Para isso, basta acessar o site da Consulplan, banca do exame. As avaliações foram aplicadas no dia 15 de maio, em 118 cidades do país, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF). Ao todo, mais de 33 mil pessoas participaram do certame. O exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Os interessados em interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva terão dois dias para isso. O prazo será da 0h do dia 17 de maio às 23h59 da quarta-feira (18). O recurso deve ser encaminhado por meio de requerimento próprio disponibilizado na página da Consulplan na internet. De acordo com o edital do Exame de Suficiência, o sistema da Consulplan aceitará apenas um recurso por questão de cada examinando, que deverá ter, no máximo, 5 mil caracteres. Após envio do documento, o sistema vai gerar um número de protocolo de confirmação de envio, que será válido como comprovante de interposição do recurso. As mudanças no gabarito que ocorram em função do deferimento dos recursos serão divulgadas na página da banca. As respostas referentes aos recursos contra o gabarito preliminar e o resultado final preliminar serão divulgados até 30 dias após a aplicação das provas. Para acessar a página da Consulplan, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Pronto Paguei é mais uma opção para pagamento de anuidade por meio de cartão de crédito
Pronto Paguei é mais uma opção para pagamento de anuidade por meio de cartão de crédito Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2022 Está em operação mais uma plataforma para pagamento da anuidade e outros débitos nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) por meio de cartão de crédito. A nova credenciada, a empresa Pronto Paguei, oferece condições de pagamento atrativas, com parcelamento em até 12 vezes e taxas de juros diferenciadas. Com isso, os profissionais da contabilidade já podem simular qual a melhor opção da quitação dessas obrigações diretamente nos sites dos CRCs. Para mais informações sobre as formas de pagamentos disponíveis para a quitação de débitos, o profissional deve acessar o site do CRC da respectiva jurisdição. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Prorrogação do IR não deve ser incentivo à procrastinação
Prorrogação do IR não deve ser incentivo à procrastinação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2022 O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, foi estendido para o dia 31 de maio. Apesar da prorrogação do prazo para o envio, cerca de 18 milhões de contribuintes ainda não enviaram a sua declaração. De acordo com a tabela, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis. O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda no ano passado. Outras situações em que é necessário declarar o IR à Receita são: recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021; ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); teve posse ou propriedade de bens de mais de R$ 300 mil; obteve renda com a venda de bens (casa, lote, entre outros); comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores; passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro; vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda; ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Entretanto, é preciso reforçar a importância de enviar a declaração dentro do prazo, pois muitos contribuintes acabam deixando para a última hora, o que é um grande risco. Nos momentos finais da entrega, é comum a sobrecarga do sistema. Por isso, orientamos a quem não tenha feito a entrega que procure realizá-la o mais rápido possível. O contribuinte que entregar fora do prazo ou não fizer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20%, de acordo com valor do imposto devido. Além da multa, o CPF do contribuinte ficará suspenso. Apesar do adiamento da data final para a entrega, o cronograma de pagamento das restituições do IR permanece igual. Elas começam a ser pagas no próximo dia 31 e seguem até 30 de setembro deste ano. Para evitar problemas na hora do preenchimento das informações, é importante estar com os valores a serem declarados em mãos. A dica é reunir todos os recibos, próprios e dos dependentes, dos gastos com saúde e educação, notas de compra ou venda de carros e imóveis, informes de rendimentos. O planejamento antecipado evita erros e a ausência de documentos importantes, sem os quais a pessoa pode cair na malha fina. O ano de 2022 também traz algumas novidades na hora de enviar a declaração à Receita Federal. Uma delas é iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas. Esse tipo de declaração possibilita a inclusão de diversos dados prestados à Receita Federal por meio de outras fontes. Mas, apesar da vantagem, é preciso que o contribuinte verifique, corrija ou complemente os dados. Outra novidade é que a restituição ou o pagamento do IR poderá ser realizado por meio do Pix. O Darf virá com código de barras e QR Code, que são alternativas para facilitar a vida do contribuinte. Fonte: O Tempo Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Micro e pequenas empresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto sobre multas e juros
Micro e pequenas empresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto sobre multas e juros Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2022 A adesão ao programa de pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional está aberta até 31 de maio Os proprietários de micro e pequenas empresas e também os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e fazer o pagamento em 180 vezes com até 90% de desconto sobre multas e juros. O prazo para adesão vai até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que cerca de 400 mil empresas participem parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão. As micro e pequenas empresas e MEIs podem aderir mesmo que não estejam atualmente no Simples Nacional. Ou seja, aquelas que tenham sido excluídas ou desenquadradas do regime poderão participar do programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos. O Relp foi instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 e regulamentado, no âmbito da Receita Federal, pela Instrução Normativa RFB nº 2.078 publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de abril. A intenção é oferecer melhores condições para que as empresas enfrentem os efeitos econômicos causados pela Covid-19 e mantenham-se regularizadas. Não entram no Programa as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada. O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos, entre outras situações. O microempresário e presidente da Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Microempreendedores Individuais e Profissionais Liberais de Sobradinho II, no Distrito Federal, Valdinar dos Santos, disse que o programa vai ajudar os pequenos empresários e MEIs a continuarem funcionando e gerando emprego e renda no país. “Como microempresário, para mim é vantagem porque continuo desenvolvendo meu trabalho, gerando emprego na cidade e, sem essas condições, hoje vamos continuar em débito e falindo em massa. E o integrante da nossa associação vai aderir porque ele necessita desse suporte para que se mantenha no mercado e gerando emprego e renda para nossa comunidade”, afirmou. Como aderir? O representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional. LINK 1 LINK 2 É preciso indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se a empresa optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso. A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso. Condições O pagamento das dívidas poderá ser realizado no prazo de até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Modalidades Quem teve a receita bruta reduzida em: 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros. 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros. 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros. 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros. 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros. Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros. Uma observação é que o saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes. Pagamento O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos: Da 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida; Da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida; Da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e A partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes. As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI. O valor de cada parcela contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias