Somente 30% dos pedidos para ingresso no Simples foram aprovados

Somente 30% dos pedidos para ingresso no Simples foram aprovados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2021 Apenas 30% das empresas que tentaram entrar no Simples Nacional até a última semana tiveram o pedido aprovado. O principal impeditivo são as pendências com o Fisco federal, estadual ou municipal. Segundo o Sebrae, até dia 23 de janeiro, 202.676 empresas buscaram a opção pelo regime simplificado, mas somente 59.637, ou 30% do total, tiveram o pedido deferido. Do total de solicitantes, 6.650 (3%) cancelaram o pedido e 136.389 (67%) empresas ainda estão com pendências e têm que resolvê-las até a próxima sexta-feira, dia 29, quando acaba o prazo para efetivar a opção pelo regime simplificado. O Sebrae informa que o sistema do Simples Nacional acusa onde está a pendência. A empresa tem que ir ao Fisco indicado e regularizar o problema. Se regularizar até 29 de janeiro, o pedido será aceito e o resultado será divulgado dia 11 de fevereiro. QUEM JÁ ESTÁ NO SIMPLES Para esse ano, o governo federal não irá excluir empresas do Simples Nacional com débitos tributários, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permanecem no regime em 2021. Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo Simples Nacional, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo. PRAZO PARA ADESÃO Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro. As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de pedido até o dia 29. SIMPLES O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.   Fonte: dcomercio.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal alerta para o fim do prazo para opção pelo Simples Nacional

Receita Federal alerta para o fim do prazo para opção pelo Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2021 As empresas que quiserem solicitar opção pelo Simples Nacional têm até o dia 29 deste mês. As empresas que quiserem optar pelo regime devem regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Até às 8h:30 de hoje (27 de janeiro) foram realizadas 225.597 solicitações de opção, sendo deferidas 72.722 e 140.978 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados. A solicitação de opção deve ser realizada via Internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital. No momento da solicitação, serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, DF e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples. Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui. Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim: Já para regularizar as pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Serviços de Negócio Jurídico Processual e Acordo de Transação Individual são incluídos no Portal Regularize

Serviços de Negócio Jurídico Processual e Acordo de Transação Individual são incluídos no Portal Regularize Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2021 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu mais dois serviços no portal Regularize: o Negócio Jurídico Processual (NJP) e o Acordo de Transação Individual. As novas funcionalidades facilitarão o acesso dos contribuintes à negociação das dívidas nas hipóteses autorizadas pela legislação. Para requerer os novos serviços, o contribuinte deve acessar o portal, clicar em Negociar Dívida, selecionar o serviço que tem interesse, preencher os campos exigidos no formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos. Caso o procurador da Fazenda Nacional necessite de mais esclarecimentos e documentos, abrirá prazo para o contribuinte complementar o requerimento, ou poderá também agendar reunião, sempre que julgar necessário. A complementação de documentos é feita no portal, no serviço Consultar Requerimento. Negócio Jurídico Processual Por meio do NJP, o contribuinte pode apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularização dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018. A negociação poderá tratar da calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e modo de constrição ou alienação de bens. Acordo de Transação Individual Esse serviço também permite ao contribuinte apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularizar a situação fiscal, conforme disposto na Portaria PGFN nº 9.917/2020. A opção, no entanto, não está disponível para todos os contribuintes, mas apenas para aqueles que se encaixam em alguma das seguintes situações: — grande devedor com capacidade de pagamento insuficiente: contribuintes com dívida total superior a R$ 15 milhões; — devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial e em intervenção ou liquidação extrajudicial; — entes públicos, independentemente do valor da dívida: estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta; — dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão; e — devedor com débitos inscritos em dívida ativa de FGTS: cujo valor consolidado seja superior a R$ 1 milhão. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Nova Lei de Falências entra em vigor

Nova Lei de Falências entra em vigor Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2021 As inovações estabelecidas pela modernização da Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entraram em vigor nesse sábado (23). A atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção delas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país. As novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo. As mudanças permitirão ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, melhorarão o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitarão aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outros avanços. A nova Lei de Falências ajudará o Brasil a recuperar-se no período pós-Covid-19. A entrada em vigor ocorre 30 dias após a publicação da lei, o que ocorreu em 24 de dezembro de 2020. A modernização da Lei de Falências era urgente porque as regras anteriores não auxiliavam na recuperação das empresas e geravam processos muito demorados, fosse no caminho da recuperação ou da falência dessas companhias, aponta a equipe da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia. Com a reforma, aumenta a probabilidade de efetiva recuperação dos devedores viáveis e fica mais rápida e eficiente a liquidação de empresas sem viabilidade de recuperação. A combinação desses fatores estimulará para que recursos e ativos sejam efetivamente inseridos novamente no empreendedorismo, com reflexos positivos também para o mercado de crédito. Mudanças Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma das regras, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por meio dos administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por parte dos credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor. A partir de agora, nos novos processos de recuperação judicial, os credores também poderão propor o próprio plano, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor. Na prática, ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as partes envolvidas. Também houve definição do conceito de unidade produtiva isolada. Isso significa que quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial terá segurança de que não “herdará” problemas que não estavam previstos (acaba a sucessão de passivos). Esse novo marco de segurança jurídica incentivará investimentos e melhorará o valor de ativos adquiridos dentro de um processo de recuperação judicial. Há aprimoramentos ainda no tratamento das dívidas com as Fazendas Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam ineficiência, insegurança e litigiosidade. Devedores em recuperação judicial terão possibilidades de parcelamento e transação especiais. Também fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência, entre outras medidas. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Projeto institui o Código de Defesa do Empreendedor e facilita renegociação de dívidas

Projeto institui o Código de Defesa do Empreendedor e facilita renegociação de dívidas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2021 A proposta estabelece como direitos básicos dessas empresas a interpretação mais favorável das normas relativas ao poder de polícia; a presunção de baixo grau de risco para todas as suas atividades econômicas; a disponibilização de canal de atendimento na internet para a realização de todos os atos necessários à legalização, inclusive para obtenção de protocolos, certidões, licenças, permissões e alvarás; dentre outros. Reempreendedorismo  O projeto também disciplina o chamado “reempreendedorismo”, que facilita a reestruturação do pequeno empresário por meio de renegociação especial extrajudicial das dívidas, liquidação especial sumária ou falência da empresa. Pelo texto, o devedor poderá propor aos credores um plano de renegociação especial extrajudicial, desde que: não tenha falido ou não tenha extintas as responsabilidades decorrentes de falência; não tenha sido condenado e não tenha, como administrador, titular ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei de Falências; e não tenha encerrado as atividades há mais de 180 dias. São assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte o acesso ao parcelamento de tributos e contribuições, o direito à transação sobre créditos e o direito a prazos 20% superiores àqueles regularmente concedidos aos demais contribuintes. Mais rápido e barato  De acordo com o autor do projeto, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), a finalidade é tornar o chamado reempreendedorismo uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas (MPEs). “Embora as MPEs representem 98,5% das sociedades brasileiras, contribuam com aproximadamente 54% da renda de trabalho e 27% do Produto Interno Bruto nacional, não possuem uma estrutura adequada para superarem a crise econômico-financeira que eventualmente pode acometê-las.” Fonteyne lembra que a Lei de Falências já tem um regime especial de recuperação judicial para as micro e pequenas empresas, mas que ela é “demasiadamente restritiva aos pequenos empresários”, fazendo com que “um diminuto percentual opte pelo procedimento especial”. Tramitação  A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Fonte: camara.leg.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CFC divulga pesquisas de mestrandos e doutorandos em Ciências Contábeis

CFC divulga pesquisas de mestrandos e doutorandos em Ciências Contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2021 O uso de questionários em trabalhos científicos é uma prática bastante comum. Observando esse cenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibiliza um espaço para estudantes de mestrado e doutorado interessados em aumentar o alcance de suas pesquisas acadêmicas. O objetivo é apoiar e promover o desenvolvimento científico de assuntos voltados para a área contábil. Os pesquisadores interessados em submeter os seus trabalhos ao CFC, para divulgação no site do Conselho, deverão preencher um formulário eletrônico de cadastro e anexar, no formato PDF, as perguntas do estudo. Na sequência, será apresentado um termo de aceite, contendo as condições para a submissão da pesquisa. O pedido será analisado pela Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional, do CFC, no prazo de até 60 dias. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail desenprof@cfc.org.br O formulário de cadastro está disponível neste link. Para responder às pesquisas em andamento, acesse: https://cfc.org.br/category/pesquisas-academicas-disponiveis Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Nova Lei de Falências entra em vigor

Nova Lei de Falências entra em vigor Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2021 Regras mais eficazes para as recuperações judiciais estimularão a economia As inovações estabelecidas pela modernização da Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entraram em vigor nesse sábado (23). A atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção delas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país. As novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo. As mudanças permitirão ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, melhorarão o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitarão aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outros avanços. A nova Lei de Falências ajudará o Brasil a recuperar-se no período pós-Covid-19. A entrada em vigor ocorre 30 dias após a publicação da lei, o que ocorreu em 24 de dezembro de 2020. A modernização da Lei de Falências era urgente porque as regras anteriores não auxiliavam na recuperação das empresas e geravam processos muito demorados, fosse no caminho da recuperação ou da falência dessas companhias, aponta a equipe da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia. Com a reforma, aumenta a probabilidade de efetiva recuperação dos devedores viáveis e fica mais rápida e eficiente a liquidação de empresas sem viabilidade de recuperação. A combinação desses fatores estimulará para que recursos e ativos sejam efetivamente inseridos novamente no empreendedorismo, com reflexos positivos também para o mercado de crédito. MUDANÇAS Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma das regras, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por meio dos administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por parte dos credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor. A partir de agora, nos novos processos de recuperação judicial, os credores também poderão propor o próprio plano, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor. Na prática, ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as partes envolvidas. Também houve definição do conceito de unidade produtiva isolada. Isso significa que quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial terá segurança de que não “herdará” problemas que não estavam previstos (acaba a sucessão de passivos). Esse novo marco de segurança jurídica incentivará investimentos e melhorará o valor de ativos adquiridos dentro de um processo de recuperação judicial. Há aprimoramentos ainda no tratamento das dívidas com as Fazendas Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam ineficiência, insegurança e litigiosidade. Devedores em recuperação judicial terão possibilidades de parcelamento e transação especiais. Também fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência, entre outras medidas. Fonte: Página Governo Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Exame de Suficiência: orientações para segurança sanitária já estão disponíveis

Exame de Suficiência: orientações para segurança sanitária já estão disponíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2021 Os protocolos de biossegurança para a realização da segunda edição do Exame de Suficiência de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foram publicados no site da Consulplan, banca do certame, nesta segunda (25). Os candidatos devem ler e seguir as orientações previstas no documento, como um meio de cumprirem as regras previstas para a prova e uma forma de se protegerem do contágio da Covid-19. Aqueles que não obedecerem aos tópicos de segurança sanitária enumerados no texto serão eliminados. O Exame de Suficiência será realizado no dia 31 de janeiro, das 10h às 14h, seguindo o horário de Brasília. O documento contém esclarecimentos, baseados em orientações nacionais e internacionais de saúde, de prevenção e de combate ao coronavírus. Veja a seguir as principais informações para que o exame ocorra de forma segura para todos os envolvidos: Uso de máscara: A utilização de máscara é obrigatória. Não será permitida a entrada dos candidatos que estejam sem o acessório, que deve cobrir, totalmente, o nariz e a boca. De acordo com o documento de orientação, o uso da máscara é obrigatório durante toda a permanência do examinando no local das provas, o que inclui salas, áreas comuns e banheiros. A retirada do acessório está liberada apenas quando o candidato for consumir água ou alimentos. O texto ainda recomenda que os participantes da prova levem máscaras em quantidade suficiente para as trocas necessárias ao longo da prova e destaca que os candidatos impedidos de realizar o exame por falta do acessório não terão direito a reembolso do valor da inscrição.   Uso do álcool: Nos locais de aplicação da prova, será disponibilizado álcool 70% para o uso comum. Contudo, o texto com os protocolos de biossegurança recomenda que os candidatos também levem álcool para uso pessoal, que deve, obrigatoriamente, estar em uma embalagem transparente. Os participantes ainda são orientados a higienizar as mãos com álcool 70% de forma constante, principalmente antes e após o contato com qualquer instrumento de aplicação. Cumprimento do distanciamento social: Os examinandos e a equipe de fiscalização deverão, obrigatoriamente, manter o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro. Adaptação dos locais de prova: Todos os locais de prova serão higienizados antes da aplicação do Exame de Suficiência. As salas também serão organizadas de modo que haja o distanciamento social e a ventilação adequada. Nos locais de prova, também haverá marcações no chão para organizar as filas de modo seguro, garantindo o afastamento adequado, e cartazes com explicações sobre distanciamento e higienização. Controle de temperatura: Nos locais de aplicação de provas, será feita a medição de temperatura dos candidatos. Aqueles que indicarem temperatura corporal superior a 37,8 °C serão impedidos de acessar o local de prova e considerados ausentes na aplicação do exame. Alimentação e hidratação: Os candidatos devem levar suas próprias garrafas de água, que precisam, obrigatoriamente, ser de material transparente. Os bebedouros dos locais de provas só poderão ser utilizados para reposição de água em garrafas e em copos descartáveis. A publicação com as medidas de segurança ainda orienta que os participantes evitem se alimentar, fazendo-o apenas quando for estritamente necessário. Proteção extra: De acordo com o comunicado, o candidato pode utilizar itens de proteção extra, como máscara de proteção facial, face shield, luvas, frasco de álcool 70% e óculos. Contudo, todos os materiais devem ser transparentes e poderão passar por vistoria pela equipe de fiscalização no local de provas. Outro ponto destacado é a orientação para que o examinando utilize a própria caneta para assinar a lista de presença e os demais instrumentos de aplicação, evitando-se o compartilhamento de objetos pessoais. Por medida de segurança, os examinandos que estiverem com sintomas gripais ou outros sinais comuns aos manifestados na contaminação pela Covid-19 não poderão participar da prova. Além disso, os candidatos que tiverem confirmação ou suspeita de estarem doentes também ficarão impedidos de fazer o exame. Contudo, aqueles que tiverem esses problemas na data da aplicação da avaliação poderão solicitar o reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição. Preparação da equipe aplicadora A equipe de aplicação/fiscalização do Exame de Suficiência do CFC também passará por regras de segurança e de combate ao novo coronavírus. O grupo receberá um treinamento que tratará da prevenção da contaminação, do protocolo de proteção e dos procedimentos padrão de segurança. Os colaboradores também passarão por medidas de segurança sanitária, como: medição da temperatura corporal e controle do uso de máscara de proteção durante todo o período em que se encontrarem no local de prova. Aqueles que não atenderem a essas exigências serão impedidos de participar da aplicação da prova. Para acessar a publicação completa, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Termina dia 29/01 o prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional

Termina dia 29/01 o prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/01/2021 O prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional termina no dia 29 deste mês. As empresas que quiserem optar pelo regime devem regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido neste portal ou por certificado digital. No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que impeçam o ingresso no Simples. Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui. Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável. Até o dia 20 foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789. Outras 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados. Fonte: Simples Nacional/Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Anuidade 2021: confira os valores e as formas de pagamento

Anuidade 2021: confira os valores e as formas de pagamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) para o exercício de 2021. De acordo com a Resolução n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de:   I. para os profissionais: R$562,00 para os contadores e R$503,00 para os técnicos em contabilidade;   II. para as organizações contábeis: R$ 279,00 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); R$ 562,00 para sociedades com 2 sócios; R$ 844,00 para sociedades com 3 sócios; R$ 1.128,00 para sociedades com 4 sócios; e R$ 1.410,00 para sociedades acima de 4 sócios. Profissionais Clique aqui para emitir o boleto Organizações Contábeis Clique aqui para emitir o boleto Atenção Após a emissão do boleto, a guia será registrada pelo CRCPE. O boleto estará disponível para pagamento em até: » 3h úteis para pagamentos no Banco do Brasil. » 24h úteis para pagamentos em outros bancos. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 5x direto com o CRCPE no boleto.  Se preferir, parcele em até 12x no cartão de crédito. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Escolha uma das opções abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto em mãos. Descontos Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias