Entram em vigência 11 novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público

Entram em vigência 11 novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/01/2021 A contabilidade das entidades do setor público brasileiro passa a ter, este ano, onze novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Parte do processo de convergência ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), esse conjunto de normas entrou em vigência no dia 1º de janeiro de 2021 e será incorporado à próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Previsto para ser concluído este ano, o trabalho de convergência das normas do setor público – conduzido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com a STN – já promoveu o alinhamento de 30 NBC TSP às Ipsas. Desse total, as últimas foram aprovadas no final de 2020: são a NBC TSP 27 – Informações por Segmento; a 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral; e a 29 – Benefícios Sociais. Essas três normas entrarão em vigência nos próximos anos. Grupo Assessor O processo de convergência às Ipsas está a cargo do Grupo Assessor (GA) da Área Pública, instituído por portaria do CFC e composto por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Secretaria do Tesouro Nacional e por representantes dos estados, dos órgãos de controle externo e da academia. Atualmente, o GA é coordenado pelo vice-presidente Técnico do CFC, Idésio da Silva Coelho Júnior (coordenador executivo); pela subsecretária de Contabilidade Pública da STN, Gildenora Batista Dantas Milhomem (coordenadora operacional); e pelo coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN, Renato Perez Pucci (coordenador operacional-adjunto do GA). Novas Normas Conheça, clicando nos links abaixo, as novas NBC TSP que passaram a viger em 2021, convergidas a partir das respectivas Ipsas:  NBC TSP 16 Demonstrações Contábeis Separadas – Ipsas 34;  NBC TSP 17 Demonstrações Contábeis Consolidadas – Ipsas 35; NBC TSP 18 Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto – Ipsas 36; NBC TSP 19 Acordos em Conjunto – Ipsas 37; NBC TSP 20 Divulgação de Participações em Outras Entidades – Ipsas 38; NBC TSP 21 Combinações No Setor Público – Ipsas 40; NBC TSP 22 Divulgação sobre Partes Relacionadas – Ipsas 20; NBC TSP 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro – Ipsas 3; NBC TSP 24     Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis – Ipsas 4; NBC TSP 25 Evento Subsequente – Ipsas 14; NBC TSP 26 Ativo Biológico e Produto Agrícola – Ipsas 27 Com a vigência dessas novas normas, foi revogada a NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis, instituída pela Resolução CFC nº 1.134/2008. A única norma não convergida aos padrões Ipsas é a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, que está em processo de revisão pelo Grupo Assessor. Manual de Contabilidade A próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que irá contemplar as novas NBC TSP, está previsto para ser publicado em 2022. Atualmente, o Manual está em sua 8ª edição. Segundo a STN, o MCASP “visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional”. Clique para conhecer o MCASP. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Comunicado – Acesso ao portal do CRCPE normalizado

Comunicado – Acesso ao portal do CRCPE normalizado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2021 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Organizações contábeis unem forças em prol de amazonenses com Covid-19

Organizações contábeis unem forças em prol de amazonenses com Covid-19 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2021 O Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Amazonas (Sescon/AM), realiza uma campanha de apoio aos contadores amazonenses que estão com Covid-19 e aos seus familiares. O Sistema CFC/CRCs, o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Academia de Ciências Contábeis do Amazonas (ACCAM) e a Associação dos Peritos Contadores do Estado do Amazonas (APC/AM) também apoiam a iniciativa. A presidente do CRCAM, contadora Joseny Gusmão da Silva, explica como será o trabalho. “Estamos fazendo uma ação para arrecadar EPIs, fraldas geriátricas, alimentos, materiais de higiene, entre outras necessidades”, esclarece. Os interessados em ajudar podem entregar esses produtos na sede do CRCAM, que será um dos pontos de coleta. A organização está localizada na Rua dos Japoneses, n.º 27, Parque 10 de Novembro. Outra opção é a solicitação da visita de um dos membros do CRCAM ou do Sescon/AM, que irá até a residência daqueles que quiserem fazer doações. Nesse caso, basta ligar para (92) 98444-6779 ou para (92) 99146-8517 e fazer o agendamento. Outra forma de apoiar a campanha é por meio de doações em dinheiro. O Sescon/AM fará a gestão da arrecadação desses recursos e disponibilizou uma conta para aqueles que quiserem ajudar, com os seguintes dados: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 1457; Conta corrente: 1360-1; Operação: 003; CNPJ: 04.626.682/0001-01; SESCON Amazonas. O CRCAM também está buscando informações sobre os pacientes que estão sendo transferidos de Manaus (AM) para Brasília (DF), Ceará (CE), Maranhão (MA) e Piauí (PI) para receber tratamento contra a Covid-19, em especial os profissionais da contabilidade. Para isso, o CRCAM compartilhou um número para contato, como explica Joseny da Silva. “Disponibilizamos um telefone para receber essas informações de profissionais e de amigos que estão precisando de ajuda para os familiares que estão em outros estados, bem como para informações sobre o hospital ou o SPA [Serviço de Pronto Atendimento] em que se encontram, informando suas necessidades”, destacou. Os interessados em colaborar devem entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas pelo telefone (92) 984446779. Durante esta campanha, o PVCC convoca os seus voluntários para apoiar as famílias dessas pessoas que estão sendo transferidas de Manaus para outros estados para receber tratamento contra a Covid-19. O conselheiro do CFC e coordenador do PVCC, contador Elias Dib Caddah Neto, destaca como funcionará essa dinâmica. “Nós iremos monitorar, por meio dos programas de voluntariado dos estados, aqueles pacientes e familiares que foram transferidos de Manaus para outras cidades, com a intenção de que nós possamos dar suporte e apoio a esses familiares que, porventura, estão seguindo com os pacientes e que muitas vezes não conhecem a cidade e não sabem onde ficar. Então, seria mais uma ponte de apoio e de solidariedade com essas pessoas que já estão fragilizadas pelo momento que estão passando”, destaca. Caddah ressalta o foco e o compromisso do PVCC no suporte à capital amazonense. “Realmente, é uma situação muito preocupante no estado e nós, como voluntariado organizado da classe contábil, estamos dispostos a contribuir com a sociedade de modo geral, levando a nossa bandeira de solidariedade para todo o Brasil e, nessa situação em especial, para o Estado do Amazonas, para a cidade Manaus. Sobre o PVCC O PVCC é uma iniciativa do CFC que tem o objetivo estimular a prática cidadã e o espírito de responsabilidade social entre os profissionais da contabilidade. O programa possui voluntários em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, que utilizam seus conhecimentos técnicos em contabilidade como uma forma de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária e para o desenvolvimento sustentável do país. Entre seus valores e princípios estão cidadania, solidariedade, ética profissional, transparência e responsabilidade social. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Presidentes do CRCPE e CRCES visitam Sebrae-PE

Presidentes do CRCPE e CRCES visitam Sebrae-PE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/01/2021 As presidentes, Dorgivânia Arraes do CRCPE e Carla Tasso do CRCES, visitaram na tarde da quinta-feira (14/01), a sede do Sebrae-PE, localizado no bairro da Ilha do Retiro em Recife. As presidentes foram recepcionadas pela Diretora Técnica do Sebrae-PE, Adriana Corte Real e pela Analista da Unidade de Ambiente de Negócios do Sebrae-PE, Ana Nasi. O encontro também contou com a participação da Coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil de Pernambuco (PVCC) e também conselheira do CRCPE, Joana Dark Nascimento e Tereza Nelma do Sebrae-PE, tendo como objetivo a análise de estratégias já desenvolvidas em parceria entre o CRCPE e o Sebrae, com o apoio do PVCC-PE. Adriana Corte Real ressaltou durante o encontro a importância da figura do profissional contábil para o crescimento das Micro e Pequenas Empresas em Pernambuco, assim como a parceria com as entidades ligadas à contabilidade.   Presidente do CRCES também visitou construção da nova sede do CRCPE Ainda na tarde da quinta-feira, a presidente Carla Tasso visitou as instalações da nova sede do CRCPE que está em fase de acabamento, localizada no bairro do Prado, zona oeste da capital pernambucana. A nova sede terá área total construída de 2.338,79 m², distribuídos em cinco pavimentos. O projeto foi totalmente concebido levando em consideração as normais de acessibilidade e conforto ambiental. A edificação apresenta um estacionamento para 50 vagas e auditório com capacidade para 120 lugares, plenária de 154,95 m² para 56 pessoas. A estrutura também contará com salas de aula, salas de reuniões, salas de trabalho e um setor específico de atendimento ao público, muito mais amplo e confortável para atender as demandas da classe contábil. Dir. para esq.: Adriana Corte Real; Dorgivânia Arraes; Joana Dark; Carla Tasso e Ana Nasi. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CFC publica resolução que altera o Regulamento Processual que rege os processos administrativos de fiscalização

CFC publica resolução que altera o Regulamento Processual que rege os processos administrativos de fiscalização Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/01/2021 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 10 de novembro de 2020, a Resolução CFC nº 1.603/2020, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade. Com início da vigência prevista para 1º de janeiro de 2021, o regulamento dispõe sobre os procedimentos e regras relativos a Processos Administrativos de Fiscalização instaurados. Para a elaboração da resolução, foram levados em consideração fatores como as inovações trazidas à área processual pela Lei nº 13.105/2015, que aprovou o Novo Código de Processo Civil; as disposições da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação;as significativas mudanças por que têm passado os Conselhos de Contabilidade no que se refere à fiscalização do exercício profissional e, também, em face do desenvolvimento tecnológico a ela aplicáveis; e, entre outros pontos, a observância dos princípios da eficiência e da efetividade do processo como forma de adoção de medidas mais econômicas e céleres, objetivando assegurar a disciplina e a ética profissional. Principais alterações A edição da Resolução nº 1.603/2020 promoveu, entre outras, as seguintes alterações no Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade: No art. 3º – Dos direitos e deveres do interessado e do autuado – está previsto que o interessado poderá conhecer do processo, após o trânsito em julgado, mediante solicitação formal. Na norma anterior, o interessado não poderia ter acesso aos autos, apenas, à decisão proferida. No art. 37 – Da Prescrição – consta, entre outras previsões, que o prazo para punibilidade do infrator pelos Conselhos de Contabilidade prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da verificação do fato respectivo. Assim, a verificação do fato se dará na data em que o Conselho Regional de Contabilidade tomar conhecimento dele. No art. 44 – Do saneamento do processo – ficou estabelecido que, comprovada a regularização da infração no prazo concedido para apresentação da defesa, o processo poderá ser arquivado por meio de despacho do vice-presidente, devidamente fundamentado, e dado conhecimento à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina. Ainda, está previsto que, se a regularização se der após o prazo para a apresentação da defesa, as penas disciplinares e éticas serão mantidas independentemente se o profissional regularizar a infração após o prazo para defesa. No art. 49 – Dos processos abertos contra profissional da contabilidade – as sessões das Câmaras de Ética e Disciplina e as reuniões dos Tribunais Regionais e Superior de Ética e Disciplina serão abertas, sem reserva e poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio desolução tecnológica que viabilize a discussão e votação. No Capítulo X – Da fixação e gradação das penas –, o art. 56 prevê que as penas de suspensão e de cassação serão cumuladas com a penalidade ética de censura pública; No art. 58 – Dos recursos – estão definidos que são cabíveis embargos de declaração (ao CRC ou ao CFC), pedido de reconsideração (exclusivamente ao CRC), recurso voluntário (ao CFC) e recurso de ofício (exclusivamente nos casos de suspensão ou cassação do exercício profissional). Nos art. 69 a 72 – Das penalidades de natureza disciplinar – entre outras previsões, será dada publicidade às penas de multa, além das penalidades de censura pública, suspensão ecassação do exercício profissional. Resolução Para conhecer o texto completo da Resolução nº 1.603/2020, publicada no DOU, acesse o link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfc-n-1.603-de-22-de-outubro-de-2020-287268906 Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Artigo: O que esperar de 2021

Artigo: O que esperar de 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/01/2021 Por Ecio Costa – Fonte Diário de Pernambuco O ano de 2020 foi marcado por uma guinada no planejamento econômico brasileiro. Após iniciar com uma previsão de crescimento de 2,17% (Boletim FOCUS de 28/02), o COVID-19 assolou o país e medidas importantes precisaram ser tomadas para conter os impactos econômicos trazidos. O Governo Federal atuou em 5 frentes: transferência de recursos para a Saúde; auxílio à população carente; manutenção de empregos e empresas; aumento de liquidez para melhorar o acesso ao crédito; e, auxílio aos estados e municípios, que perderam receita. Apesar de uma priorização nas pautas relacionadas ao COVID-19, importantes medidas econômicas prosperaram. Agendas importantes foram aprovadas ou avançaram: Lei do Auxílio aos Subnacionais; Marco do Saneamento; Lei de Falências; Lei de Licitações; Resolução do impasse da Lei Kandir; PLP do ajuste das contas públicas estaduais; Marco do Gás; Independência do Banco Central; e, Marco da cabotagem. Nota-se que existiu convergência entre Planalto e Congresso para assuntos econômicos de importância que destravam o investimento no país. Em 2021, a agenda precisa ser intensificada. Além das pendências referentes ao que ainda não foi aprovado em 2020, é preciso avançar nos seguintes temas: PEC’s Emergencial e Pacto Federativo; Reformas Tributária e Administrativa; Privatizações (principalmente Eletrobrás) e Concessões; Abertura Econômica; Modernização do Setor Elétrico; Partilhas de Óleo e Gás; Concessões e PPPs; Debêntures de Infraestrutura; Marco das Ferrovias; e, Novo Licenciamento Ambiental. Estas medidas são fundamentais para que o Brasil possa atender 3 objetivos importantes: emprego, crescimento econômico e consolidação fiscal. O teto de gastos precisa ser mantido para dar mais segurança aos investidores, que também terão novos mercados mais destravados e sólidos, gerando mais emprego e desenvolvimento econômico sustentável. A convergência entre Executivo e Legislativo precisa ser maior em 2021. Que assim seja. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empresário contábil: profissional a serviço das empresas e da economia brasileira

Empresário contábil: profissional a serviço das empresas e da economia brasileira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2021 O mês do empresário contábil é celebrado de uma forma diferente em 2021. Isso porque a pandemia do novo coronavírus deixou ainda mais evidente a essencialidade dos contadores. Ao longo de 2020, as empresas de contabilidade atuaram, de forma incansável, estudando e aplicando as normas emitidas pelo governo Federal, voltadas para conter os impactos da Covid-19, e contribuíram para a manutenção da economia brasileira. Essas empresas foram o apoio de outras empresas, de diferentes áreas e portes, prestando assessoramento e construindo planejamentos a curto, médio e longo prazo. A vice-presidente de Registro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e empresária contábil, Lucélia Lecheta, fala das principais frentes de trabalho dos contadores durante a pandemia. “O ano de 2020 foi bastante atípico, gerando, para os escritórios de contabilidade, uma demanda muito maior. Sabemos que a principal questão acabou sendo na área trabalhista. A maior parte das empresas contábeis é que fazem as folhas de pagamento para as empresas de pequeno e de médio porte. Então, nessa área, realizamos um assessoramento muito grande para que pudesse haver um planejamento dos afastamentos dos funcionários quando o governo permitiu a suspensão e a redução de jornada, para que a economia continuasse girando e pudéssemos assessorar os nossos clientes da melhor forma possível nessa área. Outra questão bastante importante no ano de 2020 foi nos assessoramentos na busca por linhas de crédito mais baratas para fazer frente às principais despesas que as empresas tinham, muitas delas, em algum momento, sem qualquer faturamento”, explica. A conselheira do CFC e empresária contábil, Angela Dantas, recorda que os contadores tiveram um papel importante ao analisar as publicações do governo e aplicá-las de acordo com a realidade de cada negócio. “Para tentar minimizar os impactos econômicos e sociais resultantes da atual pandemia, o governo publicou diversas medidas provisórias e leis nas quais o profissional contábil foi o elo entre o governo e o empresário. Por meio da realização de um estudo individualizado das necessidades de cada empresa, o contador, munido de informações precisas e céleres, desenvolveu um papel fundamental para estabilização da saúde financeira das empresas. Tornou-se cada vez mais evidente que somos um dos principais consultores para seu negócio e não apenas um profissional para apurar os impostos e emitir DARF’s . O nosso assessoramento ajuda de forma contínua a melhoria do ambiente de negócios em nosso país”, ressalta. A limitação na circulação de pessoas e no contato social, essenciais para o controle da pandemia, assim como o fechamento dos serviços considerados não essenciais trouxe um cenário de incerteza e de insegurança para os empresários. Ao mesmo tempo em que o isolamento era fundamental, existia o medo de as empresas não sobreviverem.  O empresário contábil e coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, Haroldo Santos Filho, explica que os contadores precisaram ser ágeis e dar orientações específicas para seus clientes. “E, nessa hora, de horizontes limitados, o apoio institucional e de assessoramento técnico do profissional de contabilidade aos clientes foi fundamental. O objetivo era somente manter as empresas vivas. E para isso ocorrer, mais uma vez, o contador precisou ser polivalente. Desde sugerir novas opões de prorrogações de recolhimentos tributários, de contratações de pessoal até sugestão de renegociação de dívidas e de obrigações. Tudo isso foi alvo de orientação aos empresários. E posso assegurar: aqueles que seguiram à risca essas orientações tiveram maiores chances de permanecer vivos para a grande retomada que todos esperamos, com o advento da vacina. A torcida é grande!”, pontua. Mesmo com o distanciamento social e o aumento no número de casos de Covid-19 no Brasil e no mundo, os empresários contábeis trabalharam sem interrupções. A distância foi superada pelo uso dos meios digitais, fundamentais para o acompanhamento dos clientes. O vice-presidente Administrativo do CFC e empresário contábil, Sergio Faraco, fala sobre esse assessoramento constante e enumera algumas das orientações transmitidas aos clientes. “O nosso principal apoio foi estar mais perto do cliente, participando ativamente junto ao seu negócio na gestão da empresa, orientando com foco no capital de giro; no controle do estoque – mantendo o estoque compatível com as vendas; no fluxo de caixa – controlando tudo que entra e sai (receitas x despesas), parando com investimento (imobilizado). Caso o cliente tivesse dívidas, orientamos pegar um financiamento, aderir ao Pronampe ou até vender bens (carro, imóveis, móveis, etc) ou arranjar um sócio capitalista. Outra grande preocupação foi com o setor de pessoal, aplicando e orientando os clientes nas medidas provisórias emitidas pelo governo que muito ajudaram na economia das empresas”, esclareceu. Um socorro para os empreendedores e para a economia brasileira “Não tenho a menor dúvida que o profissional mais importante para a vida do empreendedor, principalmente de micro, pequeno e médio porte, foi o contador”, afirma Haroldo Santos Filho. A pandemia impactou a economia de todo planeta. Nesse cenário, os pequenos negócios foram aqueles que mais sofreram. No Brasil, essa realidade tornou-se uma grande ameaça já que os pequenos são a maioria, sendo fundamentais para a vida econômica do país.   Santos Filho contextualiza o cenário enfrentado por esses negócios. “Empreender em qualquer lugar do mundo inteiro não é tarefa fácil. No Brasil, essa dificuldade consegue ser ainda maior em função de ser um país com cultura cartorial e modelos tributários complexos, além de ter seus processos caracterizados por extrema burocracia. Agora, somado a tudo isso, imagine o que ocorreu com este empresário durante um processo pandêmico que abalou toda a humanidade? O cliente sumiu da loja, do restaurante. O cliente parou de comprar. O fornecedor parou de vender. Considerando minha própria experiência, posso dizer que ‘bateu’ o desespero, o desânimo”, diz. Diante da crise econômica, os contadores trabalharam lado a lado com o governo e focaram em manter as empresas brasileiras “vivas”. O contador Sergio Faraco informa que, em função desse apoio, o trabalho do contador foi considerado essencial no que estado em que está sediada a sua empresa. “Graças

Portaria estabelece as situações incompatíveis para fiscalização orientadora das microempresas e pequenas empresas

Portaria estabelece as situações incompatíveis para fiscalização orientadora das microempresas e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2021 A Portaria n.º 396, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (11), estabelece os casos em que, por sua natureza, as microempresas e empresas de pequeno porte não poderão ser beneficiadas da dupla visita de fiscalização. As situações estão relacionadas à constatação de trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. Além disso, também estão incluídas na relação infrações como: I – atraso no pagamento de salário; II – acidente de trabalho, em relação aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência: a) Significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias; b) Severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou c) Fatal. III – risco grave e iminente à segurança e à saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23 de setembro de 2019; IV – descumprimento de embargo ou interdição. Para ler a publicação, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Empresas podem ser multadas pelo não cumprimento da CCT

Empresas podem ser multadas pelo não cumprimento da CCT Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2021 Criada em 1943 pela Lei nº5.452, a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), já passou por várias mudanças, a mais recente foi há 3 anos, quando passou a vigorar a Reforma Trabalhista – Lei nº13.467, de 2017. Nela foram estabelecidas inúmeras regras com a finalidade de flexibilizar as relações entre empregados e empregadores e, consequentemente, gerar mais empregos no país. Mas, na prática, a situação ainda é complexa. Um dos pontos questionados pelas empresas é em relação a obrigatoriedade do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Quesito este que não recebeu nenhuma alteração com a nova Reforma Trabalhista e que permanece valendo legalmente, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, onde estabelece, como um dos direitos dos trabalhadores, o reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho. “As empresas devem ficar atentas às cláusulas determinadas no documento coletivo e aplicar as normas nele contidas. Caso contrário, serão responsabilizadas e deverão arcar com as penalidades”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante. Em razão da não obrigatoriedade da Contribuição Sindical imposta pela última Reforma Trabalhista, observa-se uma confusão nas questões referentes à CCT. Segundo os especialistas na área do trabalho, é preciso verificar as novas obrigações acessórias que estão sendo instituídas na CCT, nas quais o não cumprimento pode acarretar multas e outras penalidades. Diferente do que muitos pensam, a CCT não trata apenas de questões relacionadas a reposição salarial, mas também outros assuntos como vale alimentação, seguro e benefício social. “A negociação coletiva, define os direitos e deveres de empregador e empregado, sendo estes representados por suas respectivas entidades sindicais. Neste sentido o SESCAP-LDR trabalha sempre em prol dos empregadores a fim de minimizar os custos e despesas”, explica Esquiante. Com a Reforma, o que for negociado entre o Sindicato Patronal e Laboral deixou de ser vetado pela lei, desde que respeitem os direitos já estabelecidos, como férias,13º salário, entre outros. No que se refere à legislação, os acordos coletivos passaram a prevalecer. O SESCAP-LDR recomenda que as empresas fiquem atentas à CCT, e em caso de dúvida procure a entidade sindical que a representa ou o empresário contábil para auxiliar na interpretação e garantir a conformidade trabalhista da empresa. Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr). Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Governo decide antecipar 13° salário e abono para beneficiários do INSS

Governo decide antecipar 13ª° salário e abono para beneficiários do INSS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2021 No intuito de garantir a retomada econômica e compensar o fim do abono salarial, que injetou R$ 254 bilhões na economia e atendeu 66,4 milhões de pessoas, o governo vai adiantar o 13º salário dos beneficiários do INSS, segundo divulgou a Folha de S. Paulo. A medida, quando anunciada, em meados de dezembro, causou polêmica, mas tem o apoio da equipe econômica do ministro Paulo Guedes. A intenção é, também, adiantar o abono salarial (uma espécie de 14° salário para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos). Segundo analistas, a iniciativa pode ser considerada um plano de contingência para aquecer a atividade econômica no país. Essa “carta na manga” já estava no radar do ministro Paulo Guedes para enfrentar uma possível necessidade de retorno mais rigoroso ao distanciamento social e um repique da infecção pela COVID-19 — que acontece nesse primeiro mês de 2021, com mais de 203 mil mortes e 8,1 milhões de casos confirmados no país. Fonte: em.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias