Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas

Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas Home / Notícias 9 de outubro de 2024 A Receita Federal e o Serpro comunicam às entidades conveniadas e parceiras que o acesso às bases CPF e CNPJ, por meio do HOD e realizado por seus usuários, será descontinuado. Essa ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal. O software Host On-Demand (HOD), frente à evolução tecnológica em que todos os sistemas contam com interfaces gráficas, passou a ser difícil de se utilizar. Para substituir esse software será lançado o Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD), que utilizará nova tecnologia com interface amigável, intuitiva e com novos recursos. O PCAD vai permitir as mesmas consultas a dados das bases da Receita Federal do Brasil (RFB), como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) que as entidades conveniadas e parceiras já possuem, e ao longo do tempo, receberá novas bases, como CNO, CAEPF, Simples Nacional, entre outros. A forma de autenticação ao novo sistema será por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) para garantir a segurança das operações. “O novo sistema significa uma mudança de paradigma para a Receita Federal e trará, principalmente para os usuários finais, melhorias significativas na usabilidade e rotina do dia-a-dia de trabalho”, explica o auditor-fiscal Rafael Neves Carvalho, Coordenador-Geral de Cadastros e Benefícios Fiscais-Substituto. Rafael ainda ressalta que “o direcionamento dos acessos de uma solução para outra seguirá tranquilamente e da melhor forma possível .” Para Fábio Salles, gestor de produtos para o PCAD no Serpro, “é uma migração que vai melhorar em muito a experiência de dezenas de milhares de usuários do setor público, localizados principalmente em pequenos municípios de todo o país. Também é importante dizer que ninguém ficará sem acesso ao serviço”, complementa. Segundo ele, não há data para encerramento do antigo ambiente HOD. “Desligaremos somente depois que o último usuário migrar”, tranquiliza o gestor. O processo de direcionamento dos acessos de uma solução para outra será conduzido pela Receita Federal e pelo Serpro, respeitando o tempo necessário de cada órgão ou entidade conveniada. Nenhum órgão ou entidade ficará sem acesso durante este período. Serão enviadas comunicações específicas aos órgãos e entidades convenentes com o objetivo de programar o direcionamento dos acessos. NOVOS PEDIDOS DE ACESSO A partir da primeira quinzena de novembro de 2024, as solicitações de inclusão de usuários na solução antiga serão direcionadas para o PCAD. O QUE O USUSÁRIO DEVE FAZER Para obter informações sobre o PCAD, tais como: os requisitos de máquinas e softwares mínimos para usar o novo sistema, bem como acesso a um formulário para dúvidas ou obter informações de como proceder para solicitar o certificado digital de pessoa física (e-CPF), o usuário deverá acessar esse link. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais do país CAE debate impacto da reforma tributária no Imposto Seletivo para o setor de comércio e serviços Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime Paulista recebeu palestra sobre DIRF Digital e o impacto nos escritórios de contabilidade

Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais do país

Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais do país Home / Notícias 9 de outubro de 2024 De acordo com informações do Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), até junho deste ano, 70% das capitais brasileiras aderiram ao sistema nacional padrão de emissão de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços. Ao todo, já são 1.037 municípios aderentes – quase 19% do total de entes federativos e 70% do volume total de emissões de NFS-e do país. A ferramenta é uma iniciativa da Receita Federal, em parceria com o Sebrae, outros órgãos públicos e a iniciativa privada, com objetivo de simplificar o processo de emissão do documento em todo o território nacional. Até 31 de dezembro de 2024, os custos de desenvolvimento e produção do sistema nacional NFS-e serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae. Após esse período, o convênio prevê formas de rateio para auxiliar no custeio. Por exemplo: os municípios de até 50 mil habitantes estariam isentos. Já os municípios acima de 50 mil habitantes deverão arcar com dois terços dos custos, enquanto a Receita se encarregaria de um terço. O setor de prestação de Serviços é o que mais cresce no Brasil, com 61,6% de todas as empresas abertas nos quatro primeiros meses de 2024. Com o Comércio, ele forma o setor terciário, responsável por 84,3% dos novos CNPJs emitidos. Os dados estão no Mapa de Empresas – Boletim do 1º quadrimestre de 2024 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Desde o ano passado, todos os Microempreendedores Individuais que prestam serviços para empresas estão obrigados a utilizar a plataforma, independentemente de adesão do município, ao passo que as empresas de outros portes só conseguem utilizar o sistema se o município do estabelecimento realizar a adesão. “Um empreendedor que presta serviço para 10 municípios precisa emitir nota para cada cliente de forma diferente, conforme as regras locais – o que compromete, muitas vezes, a competividade de gestão das empresas. São custos adicionais e uma série de obrigações acessórias, como prestação de contas a todos os órgãos regulatórios”, avalia o Sebrae. Para os municípios, a padronização das informações tributárias também gera vários benefícios, como diminuição de custos operacionais ao usar uma tecnologia federal, melhorando a qualidade das informações e estimulando a transparência e cidadania. Do ponto de vista da arrecadação, a ferramenta também é favorável ao permitir a cobrança regular do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Hoje muitas cidades não o cobram por falta de administração tributária estruturada e ferramentas adequadas. Entre outras vantagens está o acesso à tecnologia para pequenos municípios que possuem recursos e infraestruturas limitadas. Facilidades para o MEI De acordo com Resolução nº169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o microempreendedor individual fica isento de algumas obrigações ao utilizar a NFS-e. O MEI não precisa mais apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços, que anteriormente era requerida para cumprir obrigações fiscais, como também não precisa mais emitir documento fiscal eletrônico específico de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a menos que o respectivo estado ou município exija tal emissão e disponibilize um sistema gratuito para a sua geração. Além disso, fica desobrigado de emitir outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Aplicativos disponíveis No caso do MEI, a emissão e o recebimento da nota fiscal eletrônica de padrão nacional podem ser realizados pelo celular através do aplicativo NFS-e Mobile, que permite o acesso a informações fiscais relativas ao CPF e CNPJ vinculado à prestação de serviços. O APP está disponível para dispositivos Androide e IOS. Antes de usá-lo é preciso fazer um cadastro no Portal Web aqui. Por outro lado, pelo Aplicativo Oficial para Notificação de Recebimento de Nota Fiscal Eletrônica, também conhecido como NFS-e Cidadão, serve para que o cliente possa consultar as notas fiscais emitidas em seu nome. Fonte: Agência Sebrae Últimas notícias All noticia Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais do país CAE debate impacto da reforma tributária no Imposto Seletivo para o setor de comércio e serviços Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime Paulista recebeu palestra sobre DIRF Digital e o impacto nos escritórios de contabilidade Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30)

CAE debate impacto da reforma tributária no Imposto Seletivo para o setor de comércio e serviços

CAE debate impacto da reforma tributária no Imposto Seletivo para o setor de comércio e serviços Home / Notícias 9 de outubro de 2024 A CNC reconhece as especificidades dos setores que serão diretamente impactados pela incidência do IS e tem trabalhado ativamente para defender os interesses do Sistema Comércio Nesta terça-feira (8), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal promoveu uma audiência pública para discutir os desdobramentos da reforma tributária no Brasil, com foco no Imposto Seletivo (IS), um dos principais elementos do Projeto de Lei Complementar nº 68/24 (PLP 68/24). A audiência reuniu especialistas, representantes do governo federal e integrantes da sociedade civil para analisar os impactos dessa mudança em diferentes setores da economia, sobretudo nos relacionados a bens e serviços específicos.  A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por meio da Diretoria de Relações Institucionais (DRI) e Diretoria de Economia e Inovação (Dein), tem acompanhado de perto as discussões sobre a reforma, buscando garantir que os interesses dos setores que representa sejam devidamente considerados. O foco da CNC está em mitigar os efeitos do novo tributo, especialmente, em empresas que comercializam produtos e serviços que serão afetados pela incidência do IS.  O Imposto Seletivo (IS), conforme estabelecido no PLP 68/24, incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços que possam ser considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens que serão tributados, estão veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais, além de concursos de prognósticos e fantasy sports.  O IS, previsto no Livro II do PLP 68/24, será um imposto monofásico, ou seja, será cobrado uma única vez sobre o produto ou serviço, sem a possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais em operações subsequentes. Isso gera preocupações no setor empresarial, que teme uma possível elevação de custos e perda de competitividade, principalmente em relação a produtos que já são fortemente taxados, como veículos e bebidas alcoólicas.  Segundo o artigo 407 do PLP, o IS tem o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Contudo, a determinação de alíquotas progressivas, sobretudo para veículos e bebidas alcoólicas, levanta dúvidas sobre a capacidade das empresas de absorver esses custos sem repassá-los integralmente ao consumidor final. A CNC reconhece as especificidades dos setores que serão diretamente impactados pela incidência do IS e tem trabalhado ativamente para defender os interesses desses contribuintes. E enfatiza também que seu objetivo é garantir que as novas regras sejam aplicadas de forma justa e equilibrada, levando em conta as peculiaridades dos segmentos afetados.  A CNC destaca ainda a importância de uma transição gradual e de medidas compensatórias para evitar que a competitividade das empresas brasileiras seja prejudicada em um momento de recuperação econômica. Além disso, a entidade tem se posicionado contra a criação de novas obrigações tributárias que possam sobrecarregar o setor de comércio e serviços, defendendo uma maior simplificação do sistema fiscal.  Impactos social e econômico O economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, explica que a proposta de tributação de setores e atividades impacta social e economicamente as famílias brasileiras, principalmente as de menor renda.  Tavares ressalta dois pontos principais: 1. Arbitrariedade na determinação dos setores tributados: “É mencionado que a determinação dos setores e atividades sujeitos ao imposto (IS) não está clara. Isso gera incerteza, pois essas determinações podem mudar ao longo do tempo, especialmente no Senado Federal, causando insegurança econômica. A instabilidade pode ser problemática, já que o imposto pode ser alterado de tempos em tempos, afetando diversos setores sem previsibilidade”, salienta. 2. Impacto social negativo: “A taxação de itens como veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, açucaradas e bens minerais pode ter um impacto significativo no bem-estar das famílias, especialmente as de baixa renda. Um exemplo dado é o aumento do preço de bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos, que, apesar de não serem alimentos saudáveis, são consumidos por muitas famílias. O aumento do preço desses produtos pode prejudicar o acesso dessas famílias a pequenos prazeres que fazem parte do seu cotidiano, como a compra de uma Coca-Cola para o almoço de domingo. Além disso, o encarecimento de veículos, que são fundamentais para o deslocamento, especialmente em áreas com transporte público precário, também pode dificultar a vida das pessoas de menor renda”, avalia Tavares. O especialista sugere ainda que essa forma de tributação pode ser “perversa”, piorando a qualidade de vida das pessoas que já enfrentam dificuldades financeiras. Incidências e exceções Entre os pontos que geraram mais debate na audiência, estão as alíquotas do IS, que poderão variar de acordo com a categoria de produto e com fatores como teor alcoólico, no caso de bebidas, ou eficiência energética e pegada de carbono, no caso de veículos. Esses critérios visam incentivar práticas mais sustentáveis e responsáveis por parte das empresas, mas também impõem desafios para sua adaptação.  Os bens e serviços que serão afetados pelo IS incluem: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas e açucaradas; bens minerais; concursos de prognósticos e fantasy sports. Por outro lado, algumas operações estarão isentas do imposto, como exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações, além de serviços de transporte público coletivo de passageiros, tanto rodoviário quanto metroviário. Além disso, bens e serviços que já têm redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também não serão tributados pelo IS.  Setores sob pressão Empresas de setores como a indústria automotiva, bebidas e produtos fumígenos serão as mais impactadas pelas novas regras. Para os fabricantes de veículos, as alíquotas do IS serão graduadas de acordo com critérios como potência, eficiência energética, pegada de carbono e densidade tecnológica, o que pode tornar alguns modelos significativamente mais caros.  Já no caso de bebidas alcoólicas, as alíquotas poderão ser diferenciadas conforme o tipo de produto e o teor alcoólico, um fator que preocupa pequenos produtores, especialmente em segmentos como o de cachaça e cerveja artesanal. A CNC tem buscado garantir que essas alíquotas não comprometam

Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime

Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime Home / Notícias 9 de outubro de 2024 A nova Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior. A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024. Quem pode aderir e o que pode ser regularizado O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal. Condições para regularização Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos: Apresentação de declaração única de regularização específica. Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização.  Pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda.   Como fazer a declaração A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br). Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime Paulista recebeu palestra sobre DIRF Digital e o impacto nos escritórios de contabilidade Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30) CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer

Paulista recebeu palestra sobre DIRF Digital e o impacto nos escritórios de contabilidade

Paulista recebeu palestra sobre DIRF Digital e o impacto nos escritórios de contabilidade Home / Notícias 8 de outubro de 2024 Ontem, no dia 07 de outubro de 2024, o CRCPE realizou a Palestra Especial: A Chegada da DIRF Digital Mensal e o Impacto nos Escritórios de Contabilidade, com a palestrante Emanuela de Paula. O evento ocorreu no auditório do SENAC em Paulista e contou com a participação do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, na abertura. Na ocasião foram discutidas as mudanças trazidas pela DIRF Digital, além da apresentação da Convenção Coletiva do Comércio. O vice-presidente de Educação Continuada, Eduardo Amorim, e a representante do CRCPE em Paulista, Lúcia de Fátima Oliveira, também participaram do encontro. Um momento de atualização para os profissionais da contabilidade! Últimas notícias All noticia Paulista recebeu palestra sobre DIRF Digital e o impacto nos escritórios de contabilidade Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30) CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores

Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30)

Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30) Home / Notícias 2 de outubro de 2024 As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas – conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada no último dia 19 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União. O FAP foi calculado para o universo de 3.389.146 estabelecimentos em todo Brasil. O FAP está disponível no portal da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal). O acesso será realizado pelo GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP, disponível em: V1.3_MANUAL_DE_ACESSO_AO_NOVO_FAP_atualizado_em_02.02.2024.pdf (www.gov.br). O sistema para as empresas consultarem o valor do FAP e apresentarem contestação ou recurso foi modernizado para garantir maior celeridade. A estrutura foi adequada às novas tecnologias disponíveis, os layouts foram modernizados e a forma de acesso, alterada. As informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Contestações e Recursos – As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de primeiro a 30 de novembro as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas. FAP – Legalmente inserido no ordenamento jurídico pelo décimo artigo da lei no 10.666, de 8 de maio de 2003. É um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade, e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica (CNAE). Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo, tais como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália, e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente laboral. Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma pela qual tais pessoas jurídicas são tributadas. Com isso, o cálculo do FAP, para expressar o cenário dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, deve considerar a realidade da totalidade das empresas, as quais têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com as demais empresas da mesma atividade econômica. Dessa forma, em igualdade de condições, as empresas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho e também no planejamento de seus investimentos. Fonte: Ministério da Previdência Social Últimas notícias All noticia Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30) CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários

CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como

CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Home / Notícias 2 de outubro de 2024 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), novas regras com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país. A resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, prevê que o acordo feito entre empregador e empregado na hora da rescisão do contrato de trabalho, ficará dado como quitação final ao ser homologado pela Justiça do Trabalho. Dessa forma, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo, conforme informações do CNJ. A aprovação do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 foi unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 7º Sessão Extraordinária Virtual de 2024. Segundo o presidente do CNJ e do STF, a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento. “É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do País”, afirmou Barroso. Segundo ele, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, bem como dá segurança jurídica para o empregador. A norma considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, acrescentou o ministro Barroso. O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários-mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos. Ao proferir o seu voto, o ministro Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em Números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). “Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinalou. Segundo ele, a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”. Validade de acordos Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). “Espera-se que a litigiosidade trabalhista possa ser reduzida com a instituição de uma via segura para que as partes formalizem o consenso alcançado, com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, prevenindo o ajuizamento de reclamações”, concluiu o ministro. A resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após amplo diálogo, com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais. A minuta apresentada se valeu dos esforços do CSJT para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Cejuscs-JT em todo o país. O novo normativo também levou em conta as iniciativas para disciplinar a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses, instituída pela Resolução CSJT nº 174/2016, e as mediações pré-processuais, estabelecida pela Resolução CSJT nº 377/2024. A proposta, segundo o CNJ, baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, notadamente os arts. 855-B a 855-E, que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. O que dizem os especialistas Para o advogado Henrique Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, a decisão é vista com surpresa porque essa questão já havia sido tratada pela reforma trabalhista de 2017. “O problema é que desde sua criação houve uma grande resistência dos juízes trabalhistas em homologar esses acordos, o que tirou toda a efetividade deles, sendo objeto de crítica”, afirma. Segundo Melo, os juízes acreditavam que isso poderia provocar fraudes trabalhistas, o que levou as instâncias inferiores a não homologarem os acordos. “Agora resolução do CNJ traz novamente essa medida, mas será que a Justiça Trabalhista vai acatar realmente?”. Para Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, o que o CNJ fez agora, em conjunto com a Justiça do Trabalho, foi justamente estabelecer regras para que os acordos extrajudiciais possam ter quitação geral. “Desde que respeitada as regras e tudo acompanhado por advogado, o acordo judicial poderá ter a quitação geral.” Fonte: InfoMoney Últimas notícias All noticia CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE

Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer

Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Home / Notícias 2 de outubro de 2024 Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doença de Alzheimer. É o que prevê o PL 3.045/2024, projeto de lei apresentado pelo senador Castellar Neto (PP-MG). Ele explica que sua proposta “busca aliviar a carga financeira das famílias afetadas pela doença, que frequentemente enfrentam altos custos com cuidados médicos, medicamentos e suporte especializado. A medida é um passo importante para garantir mais dignidade e apoio aos cidadãos acometidos por essa condição”. Atualmente, a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713, de 1988) já isenta aposentados por acidente em serviço ou por doenças graves como esclerose múltipla, cegueira, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras condições. E a isenção se aplica mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma. O projeto de Castellar Neto altera essa lei para incluir o Alzheimer entre as doenças que dão direito à isenção do IR. O senador também apresentou estimativas de redução de receitas dos próximos exercícios fiscais (caso sua proposta seja aprovada): R$ 21,7 bilhões em 2025; R$ 24,6 bilhões em 2026; e R$ 27,7 bilhões em 2027. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP

Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores

Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Home / Notícias 2 de outubro de 2024 O Projeto de Lei 2373/24 determina que a contribuição previdenciária dos empregadores só incidirá sobre a parte da remuneração que ultrapassar o valor de um salário mínimo (que hoje é R$ 1.412). Atualmente, os empregadores recolhem para a Seguridade Social 20% do total das remunerações pagas aos trabalhadores, além de uma alíquota de 1% a 3% sobre a mesma base para custear benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho. “Ao isentar a parcela de até R$ 1.412 das remunerações para as bases de cálculo, esse projeto incentiva de maneira sutil a geração de empregos e a formalização do trabalho”, disse a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP). “Embora a medida possa reduzir as receitas previdenciárias, esse efeito tende a ser compensado, contribuindo para a redução da taxa de desemprego e para a distribuição mais equitativa dos benefícios da seguridade social”, avaliou a parlamentar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Seguridade Social. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária

Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários

Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Home / Notícias 2 de outubro de 2024 O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou algumas novas medidas para evitar ou solucionar litígios tributários no país. A ideia é viabilizar a construção de consensos e soluções, ao ampliar possibilidades e ferramentas de diálogos diretos entre contribuintes e Receita. Para tanto, foram publicadas duas portarias no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º). Uma institui o Receita de Consenso, e a outra, o Receita Soluciona. “Essas duas portarias dão um passo muito importante no caminho da Receita Federal para tornar-se uma receita federal orientadora que soluciona os problemas dos contribuintes; que é parceira dos contribuintes brasileiros, no desenvolvimento do país”, justificou Barreirinhas ao lembrar que, desde o ano passado, nenhuma operação de fiscalização foi deflagrada pela Receita. Segundo o secretário, os esforços das Receita têm sido muito mais no sentido de orientar os contribuintes a solucionarem seus problemas, do que no sentido de puni-los. “O que tivemos foram grandes operações de orientação e de autorregulação, de forma a trazer o contribuinte para a conformidade, no sentido de evitar litígios e solucionarmos duvidas e pendências”, acrescentou. Para tanto foram abertos canais de interlocução com confederações representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Receita de Consenso O Receita de Consenso é, segundo o secretário, “algo revolucionário” ao criar, na Receita, algo similar a um ombudsman, para defender o contribuinte, na busca por soluções. “O contribuinte que esteja sob alguma fiscalização e tem alguma dúvida precisa de canais de diálogo que construam consensos. Ali, ele terá um órgão dentro da própria Receita Federal, mas distinto do órgão de fiscalização. Poderá fazer uma ponderação em relação ao debate do contribuinte com o órgão de fiscalização, por exemplo”, explicou. Barreirinhas acrescenta que esse procedimento será feito de forma voluntária, e que nenhum contribuinte será punido caso não queira participar dele. “É apenas uma abertura, para que o contribuinte tenha a quem acessar, que não seja eventualmente o fiscal”. Receita Soluciona Já o Receita Soluciona será um canal de interlocução para que as entidades “sejam cada vez mais parceiras da Receita Federal”, ajudando a evitar o surgimento de litígios. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR