EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte

EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/02/2018 O ano nem começou e as novas atualizações do Fisco já causam dor de cabeça para os contribuintes. A novidade dessa vez é a nova obrigação fiscal, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entra em vigor em maio deste ano para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões e a partir de novembro para as demais empresas. A mudança vai trazer uma nova realidade para as empresas, que deverão atentar-se ainda mais para a conformidade fiscal para não correr o risco de serem autuadas. Por meio da EFD-Reinf, as retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais, receitas decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento, dentre outras, serão unificadas e enviadas à Administração Pública Tributária. A principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a relação entre Fisco e empresas. Até o ano passado, o contribuinte ficava responsável por todo o processo de prestação de contas, desde o cálculo dos tributos, pagamento, envio das informações para a Receita e, principalmente, a confissão da dívida tributária por meio da DCTF. A partir de agora, de acordo com as informações prestadas na EFD-Reinf pelo contribuinte, os valores a serem recolhidos serão calculados de maneira automática pelo Fisco, por meio da DCTF-Web – aplicativo que vai recepcionar os valores e devolver em DARF já preenchida, para que o contribuinte faça os ajustes necessários e recolha o valor do tributo aos cofres públicos. Com essa nova tecnologia, a Receita passa a ter maior domínio das informações e do controle sobre os contribuintes. Caso a empresa declare valores inconsistentes a fim de acobertar o valor tributário real, a multa será de 3% sobre o valor contraditório, mais o original devido. Caso a companhia não declare a sua EFD-Reinf ao Fisco, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês. A SONDA, companhia líder em Serviços de TI da América Latina, compreende o Reinf como mais um desafio para as empresas e dá insights sobre as possibilidades acerca dessa obrigação fiscal. Se maior visibilidade sobre o que o contribuinte está declarando é uma vantagem para o Governo Federal, uma vez que o ajuda no combate à sonegação fiscal, para as empresas é um ponto de alerta máximo. Com um sistema tributário complexo e com constantes mudanças na legislação tributária, a prestação da informação ao Fisco se torna cada vez mais difícil, pois as empresas podem ser penalizadas devido ao complexo processo de atendimentos das obrigações tributárias. Para evitar que sejam penalizadas pelo Fisco, as empresas precisam contar com uma ferramenta que consiga atender a todas estas demandas, desde a consolidação, passando pelo cruzamento de dados, até a validação das informações necessárias. Os benefícios de contar com uma solução completa incluem gestão de todas as etapas do processo, apuração de tributos retidos, monitoramento de todos os eventos gerados relacionados à EFD-Reinf e maior segurança da transmissão dos dados enviados ao Fisco. Com isso, é possível reduzir o risco de enviar as declarações com inconsistências e de ser autuado. Mas é importante ressaltar que não adianta contar com uma solução robusta, se a tecnologia gerar mais custos para a empresa. Com uma solução fiscal na nuvem, o gestor elimina gastos de infraestrutura e, na comparação com a modalidade on-premises, o cloud reduz a chamada de suporte técnico em 30%, garantindo acompanhamento de todo o processo em tempo real, e, principalmente, realocando os recursos para outros processos mais críticos do departamento fiscal da empresa. Fonte: Administradores Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Conselho diretor apresenta Plano de Ação para 2018/2019

Conselho diretor apresenta Plano de Ação para 2018/2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/02/2018 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco realizou na última segunda-feira (29/01) a apresentação do Plano de Ação para o novo mandato (2018/2019). O momento aconteceu no auditório da sede do CRCPE, em Recife, e contou com a participação do Conselho Diretor, Conselheiros, Delegados, Representantes da entidade no interior do Estado e funcionários. Na reunião, que foi conduzida pelo presidente, contador José Gonçalves Campos Filho, foram apresentadas pelas Câmaras as metas para 2018, entre elas: foco na atualização profissional através da oferta de cursos e palestras pelo Programa de Educação Continuada, a continuidade das ações de responsabilidade social, além de manter o bom relacionamento com todas as entidades ligadas à contabilidade, incluindo as prefeituras e o governo do Estado, a realização do 12º Encontro Nacional da Mulher Contabilista, que ocorrerá em 2019, a construção da nova sede do CRCPE, entre outros. José Campos aproveitou o momento para reafirmar o seu compromisso em dar continuidade aos avanços na sua administração e ressaltou a importância de toda equipe para o engrandecimento da classe contábil. Conselheiros do CRCPE participaram do encontro. Delegados e Representantes do CRCPE no interior, também acompanharam as apresentações. Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar