Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE
Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE Home / Notícias 3 de julho de 2024 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por invalidez permanente, irreversível ou irrecuperável. A proposta modifica os planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993). Com isso, segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente não precisarão passar por reavaliações periódicas. O PL 5.332/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que sugeriu ajustes de redação. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Abrangência Aposentados que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica também estarão dispensados de eventuais reavaliações. — Infelizmente, até o momento, os avanços da medicina não nos permitiram oferecer cura para essas doenças, de forma que submeter os acometidos por elas a repetidas avaliações se traduz em um fardo a mais a ser carregado por esses beneficiários — afirmou Rogério. O texto também determina a participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica de pessoas com aids que buscam recursos previdenciários. O projeto prevê que, nas dispensas de reavaliação por invalidez permanente, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro. No âmbito econômico, o relator explicou que a reavaliação de aposentados já diagnosticados com quadros clínicos irreversíveis gera mais custos, com a realização dos exames periódicos, e não produz benefícios para o sistema da seguridade social. — Em termos financeiros, o projeto contempla matéria de cunho essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa pública — explicou Rogério. Para o senador Fernando Dueire (MDB-PE), de fato é uma humilhação para essas pessoas se submeterem a condições “cruéis” em uma perícia médica, quando seu estado é irreversível. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico
Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada
Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada Home / Notícias 3 de julho de 2024 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24, que uniformiza a aplicação da correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos. As novas regras também serão aplicadas em outras duas situações: nos atrasos de pagamento do condomínio; e da indenização devida ao segurado no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo). Apesar de publicada, a lei só entrará em vigor em 60 dias. Com a Lei 14.905/24, quando não houver previsão diversa em contrato ou em lei específica, as taxas ficarão da seguinte forma: atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País (IPCA), ou o índice que substituí-lo; juros: serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic (divulgada pelo Banco Central) menos a atualização monetária; se a subtração der resultado negativo, o juro será zero; a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central. O texto determina ainda que o Banco Central deverá torna disponível uma calculadora on-line ao cidadão para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro. A Lei 14.905/24 muda o Código Civil, que até então não previa com clareza o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) e se originou do Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator, no Plenário da Câmara, foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Lei da Usura A Lei 14.905/24 também flexibiliza o Decreto 22.626, de 1933, conhecido como Lei de Usura. O decreto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros). Com a mudança, a Lei de Usura não será aplicada a algumas situações específicas, como nas operações contratadas entre pessoas jurídicas (como empresas). O objetivo é facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro. Atualmente, a Lei de Usura já não é aplicada em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo). Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico
Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados
Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados Home / Notícias 3 de julho de 2024 A Receita Federal do Brasil intensifica a fiscalização sobre a importação de serviços e software, com o objetivo de garantir que todas as obrigações tributárias sejam devidamente cumpridas. A ação, destacada no Relatório Anual de Fiscalização de 2024, visa assegurar a correta arrecadação de tributos relacionados a essas transações, que envolvem a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Aumento da fiscalização e autorregularização A Receita Federal identificou indícios significativos de falta de declaração de débitos relacionados à importação de serviços e ao pagamento de royalties, serviços técnicos, administrativos, ou assistência técnica ao exterior. De acordo com o Relatório Anual de Fiscalização, “em 2024, serão enviadas comunicações aos contribuintes informando as divergências identificadas em 2023 e concedendo o prazo para a autorregularização”. O movimento faz parte de uma estratégia mais ampla de autorregularização incentivada, permitindo que as empresas regularizem suas situações fiscais com a possibilidade de reduções significativas em multas e juros. Caso não haja autorregularização, as multas podem variar entre 75% a 300% do valor devido, especialmente se for detectada má-fé. Tributos incidentes na importação Para empresas brasileiras que importam serviços e software, a conformidade tributária envolve a atenção a diversos tributos — são eles: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): aplica-se sobre os pagamentos feitos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquotas que podem variar entre 15% e 25%, dependendo do país e da natureza do serviço; CIDE-Remessas ao Exterior: incide sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e serviços técnicos, com uma alíquota de 10%; PIS-Importação e Cofins-Importação: aplicam-se sobre o valor da importação, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente; IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): cobrado em operações de câmbio, com uma alíquota de 0,38%, e 4,38% para pagamentos via cartão de crédito; ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): tributo municipal, com alíquotas que variam de 2% a 5%, dependendo do município. Conformidade tributária A falta de conhecimento sobre a necessidade de recolhimento desses tributos coloca muitas empresas em risco significativo. A conformidade tributária na importação de serviços e software é complexa devido às diversas classificações fiscais, como SaaS (Software as a Service), licenças de uso de software, e desenvolvimento customizado de software. Empresas que não se autorregularizarem estão sujeitas a penalidades severas. A multa por não recolhimento dos tributos pode variar de 75% a 300%, caso a Receita detecte má-fé do contribuinte. Entretanto, para aquelas que se autorregularizam antes de qualquer ação da Receita, a multa é limitada a 20% sobre o tributo devido. Fonte: Correio Braziliense Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico Nova Diretoria da APJEP toma posse em cerimônia na sede do CRCPE Exame de Suficiência: Em Pernambuco 1.777 candidatos participam da prova no domingo (30/06)
Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE
Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE Home / Notícias 3 de julho de 2024 A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (2), em caráter terminativo, projeto de lei que permite a quem doar recursos para fundos destinados a pessoas idosas indicar onde deseja que esses recursos sejam empregados. O PL 3.618/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com emendas. Durante a reunião da CAE, o parecer foi lido pelo senador Sergio Moro (União-PR). A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. O projeto O projeto aprovado na CAE altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso (a Lei 12.213, de 2010, a qual autoriza que as doações feitas sejam deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas). Os recursos depositados nos fundos criados por essa lei estão sob o controle dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem as linhas de ação das políticas financiadas por eles. Segundo a proposta, aqueles que destinam parte do seu imposto de renda para políticas voltadas às pessoas idosas poderão escolher os projetos a serem beneficiados a partir de uma lista de projetos estabelecida pelos conselhos. Flávio Arns afirma que sua iniciativa tem o objetivo de conferir segurança jurídica aos doadores, pois há decisões judiciais contrárias à possibilidade de que o doador possa indicar a destinação do recurso, dada a ausência dessa autorização na legislação. De acordo com a proposta, os conselhos da pessoa idosa analisarão as indicações feitas pelos doadores e autorizarão a captação de recursos por meio dos fundos dos direitos da pessoa idosa. A captação deverá ser feita pela instituição que propôs o projeto, a qual receberá os recursos mediante formalização de instrumento de repasse. Em cada autorização, os conselhos definirão um percentual de retenção para os fundos dos direitos da pessoa idosa. O período entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. A autorização não garante o financiamento se não houver captação suficiente de recursos. Uma emenda feita ao texto prevê a substituição da expressão “idoso” por “pessoa idosa” nos nomes dos fundos e dos conselhos e em todas as menções feitas na legislação. Transparência Para a senadora Professora Dorinha Seabra, relatora da matéria, a iniciativa é importante por incentivar mais doações, transparência e políticas de proteção à pessoa idosa. Ela ressaltou que a escolha a ser feita pelo doador, possível apenas entre projetos aprovados por conselhos da pessoa idosa, garante que os direitos fundamentais e humanos sejam atendidos. “Assim, o direcionamento não subordinará o interesse público ao privado, mas somente alinhará as doações aos objetivos estabelecidos pelo interesse público”, argumentou ela. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que todos os municípios precisam ter conselhos para as pessoas idosas, e que isso deveria ser um compromisso dos atuais candidatos aos cargos de prefeitos. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico Nova Diretoria da APJEP toma posse em cerimônia na sede do CRCPE Exame de Suficiência: Em Pernambuco 1.777 candidatos participam da prova no domingo (30/06) Pregão Eletrônico 002/2024 (Formulário)
CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico
CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico Home / Notícias 3 de julho de 2024 O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos. A decisão atendeu a pedido da Ordem dos Advogados no Brasil. Na Portaria 224, publicada nesta quinta-feira (27/6), o CNJ também se mostrou favorável a proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica. Em maio, a OAB Nacional protocolou, na Presidência do CNJ, requerimento de supressão da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explicou que a preocupação da advocacia nacional é, especialmente, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes. Na manifestação favorável à proposta, o CNJ destacou ainda a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, além de sugerir a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional. Fonte: Conjur Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico Nova Diretoria da APJEP toma posse em cerimônia na sede do CRCPE Exame de Suficiência: Em Pernambuco 1.777 candidatos participam da prova no domingo (30/06) Pregão Eletrônico 002/2024 (Formulário) Pregão Eletrônico 002/2024
Nova Diretoria da APJEP toma posse em cerimônia na sede do CRCPE
Nova Diretoria da APJEP toma posse em cerimônia na sede do CRCPE Home / Notícias 2 de julho de 2024 No dia 1º de julho de 2024, a sede do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) foi palco da solenidade de posse da nova diretoria (2024/2026) da Associação de Peritos Judiciais do Estado de Pernambuco (APJEP). A solenidade reuniu diversos representantes da contabilidade no estado, incluindo a participação do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, que esteve na mesa de honra. Em seu discurso, Roberto Nascimento destacou a importância da parceria entre as instituições para o fortalecimento da profissão. “A APJEP tem um papel fundamental na valorização e no fortalecimento da nossa profissão, e a nova diretoria terá o desafio e a oportunidade de continuar essa missão com excelência”, destacou o presidente do CRCPE, que também afirmou o compromisso do Conselho em apoiar as ações da APJEP, “Estamos juntos na busca por um futuro cada vez mais promissor para a contabilidade e a perícia judicial em Pernambuco”, afirmou. Fábio Firmino, novo presidente da APJEP, assumiu seu cargo juntamente com a nova diretoria, composta pelo vice-presidente, Rafael Carvalho, e os diretores, Severino Ferreira, Gleidson Ferreira, Jorge Luiz, Margarida Dantas e Almir Ferreira. A cerimônia ainda contou com uma palestra da professora Emanuela de Paula, que abordou “Os pontos mais polêmicos de ações trabalhistas no e-social”. O evento ressaltou a colaboração entre o CRCPE e a APJEP, reforçando o compromisso das instituições com o desenvolvimento da perícia contábil em Pernambuco. Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico
Exame de Suficiência: Em Pernambuco 1.777 candidatos participam da prova no domingo (30/06)
Exame de Suficiência: Em Pernambuco 1.777 candidatos participam da prova no domingo (30/06) Home / Notícias 2 de julho de 2024 No último domino, 30 de junho de 2024, o sistema CFC/CRCs realizou mais uma edição do Exame de Suficiência, um marco essencial para quem deseja exercer a profissão contábil e ingressar no registro do Conselho Regional de Contabilidade. Em Pernambuco, tivemos um total de 1.777 candidatos inscritos, distribuídos pelos locais de prova em Recife, Caruaru e Petrolina. A nível nacional, o exame contou com a presença de 38.117 candidatos, demonstrando a importância e a abrangência deste exame para a profissão contábil em todo o Brasil. Membros do CRC Jovem estiveram presentes nos locais de prova de Recife e Petrolina, oferecendo apoio e incentivando os candidatos, destacando a importância da nova geração na contabilidade. A Vice-presidente de Registro do CRCPE Lourdes Gama também marcou presença em Recife. O Exame de Suficiência é fundamental não apenas como requisito para a prática profissional, mas também como garantia da qualidade e competência dos serviços contábeis oferecidos à sociedade. O CRCPE se orgulha em apoiar e incentivar o desenvolvimento de profissionais qualificados que possam contribuir significativamente para o crescimento e a integridade da contabilidade no estado e no país. Parabenizamos todos os participantes pelo esforço e determinação em buscar a excelência profissional. A realização deste exame é um passo significativo na carreira de cada candidato, abrindo portas para novas oportunidades e desafios no campo da contabilidade. Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria Exame de Suficiência: Em Pernambuco 1.777 candidatos participam da prova no domingo (30/06) Pregão Eletrônico 002/2024 (Formulário) Pregão Eletrônico 002/2024 CRCPE participa da inauguração do PAV da Receita Federal no Cabo de Santo Agostinho Palestra CRCPE: Eleições 2024 | Prestação de Contas de Campanha – 23/07/2024
CRCPE participa da inauguração do PAV da Receita Federal no Cabo de Santo Agostinho
CRCPE participa da inauguração do PAV da Receita Federal no Cabo de Santo Agostinho Home / Notícias 28 de junho de 2024 Na quinta-feira, 27 de junho, foi inaugurado no município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, um Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal (PAV). Instalado na Casa do Empreendedor, o PAV oferece 13 serviços presenciais, como consulta de processos, cadastro de CPF e CNPJ, e orientação sobre Imposto de Renda. O objetivo é incluir a população menos favorecida, evitando deslocamentos até uma unidade da Receita Federal. O PAV resulta de um acordo de cooperação técnica entre a Receita Federal e as Prefeituras. A cerimônia de inauguração contou com a presença do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, da vice-presidente de Registro, Lourdes Gama, e da representante do CRCPE no município do Cabo, Luzinete Santos. O Delegado-substituto da Receita Federal do Recife, Romero Maynard de Arruda Falcão, e o Supervisor-substituto do PAV, Fábio Guedes de Araújo do Rêgo, também participaram do momento. O PAV do Cabo de Santo Agostinho funcionará de segunda a sexta, das 8h às 16h, na rua Júlio Alves de Souza, Centro. Confira os 13 serviços que são ofertados pela Receita Federal no PAV do Cabo/PE: CAEPF (inscrição, baixa, cancelamento ou alteração de dados); Cafir (inscrição, alteração, cancelamento ou reativação); CNO (inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade; Consulta Pendência Fiscal e Cadastral; Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física, Restituição e Situação DIRPF; Cópia de processo; Cópia declaração e comprovante de rendimentos; CPF (comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização); Emissão de documento de arrecadação (Darf e GPS); Procuração RFB; Protocolo de documentos; Protocolo de documentos – CNPJ (inscrição, alteração e baixa); Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação (Redarf/RETGPS). Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria CRCPE participa da inauguração do PAV da Receita Federal no Cabo de Santo Agostinho Palestra CRCPE: Eleições 2024 | Prestação de Contas de Campanha – 23/07/2024 Evento CRCPE: Novo Portal de Atendimento da Sefaz/PE – 10/07/2024 Renegociação e desoneração podem ser votadas antes do recesso, diz Pacheco De janeiro a abril, mais de 1,4 milhão de pequenos negócios foram abertos no Brasil
Renegociação e desoneração podem ser votadas antes do recesso, diz Pacheco
Renegociação e desoneração podem ser votadas antes do recesso, diz Pacheco Home / Notícias 26 de junho de 2024 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta terça-feira (25) a concordância do Ministério da Fazenda com propostas que tratam da renegociação das dívidas dos estados, da compensação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economiaf e de projetos que ampliam a arrecadação do governo. Ele destacou que essas matérias deverão ser votadas no Senado antes do recesso parlamentar, para depois serem enviadas à apreciação da Câmara dos Deputados. Pacheco falou à imprensa após reunião mantida com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e lideranças políticas. O presidente do Senado classificou a reunião, que tratou prioritariamente da dívida dos estados, de “positiva e definidora”, e disse que as sugestões apresentadas para o equilíbrio federativo entre estados endividados e a União serão levadas pelo Ministério da Fazenda ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Todos os estados e o Distrito Federal têm dívidas com a União, somando R$ 764,9 bilhões. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul respondem por 89,4% do total de dívidas (R$ 683,9 bilhões). — Devemos então agilizar esse projeto já imediatamente com a concordância do Executivo e Legislativo para resolver esse problema. Em linhas gerais, é a possibilidade de entrega de ativos dos estados para amortização e pagamento da dívida com a União. O Ministério da Fazenda e o governo federal anunciam a possiblidade da entrega desses ativos como parte de pagamento e amortização da dívida. Em segundo lugar, a redução do indexador de juros. — afirmou. Pacheco disse que deverá se reunir com os governadores de vários estados nesta quarta (26) para discutir essas propostas e aprová-las no Senado, antes mesmo do recesso parlamentar — de duas semanas em julho —, e enviá-las em seguida à Câmara dos Deputados. — Só dependemos de fato da concordância do presidente da República. Havendo essa concordância, é preciso reconhecer o enorme esforço do Poder Executivo e do próprio presidente Lula na solução desse problema federativo dos estados endividados. Nos próximos dias já haverá a apresentação do projeto e espero vê-lo aprovado — afirmou. Desoneração Pacheco também apontou um “encaminhamento positivo e definitivo” em relação à questão da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. — Há um projeto do senador Efraim Filho, relatado pelo senador Jaques Wagner, que é o líder do governo, justamente no sentido de darmos a compensação devida na linha do que é exigido pela decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF. Muitas ideias surgiram e vão ser materializadas nesse projeto que envolvem basicamente um programa de repatriação de recursos no exterior, um programa de atualização de ativos, e um programa de equacionamento de multas em agências reguladoras, um programa do tipo Desenrola, para poder regularizar aqueles que têm dívidas nessas agências reguladoras e que possam ter um estímulo para o seu pagamento com redução de juros e multas sobre essas obrigações. Pacheco ressaltou que, tanto em relação à dívida dos estados quanto em relação ao equacionamento da desoneração da folha de pagamentos, existe agora uma perspectiva concreta de aprovação desses dois temas no Legislativo. — Esses temos têm que ser retirados do rol das prioridades para possibilitar o avanço em outras pautas propositivas para o Brasil. Tanto a desoneração quanto a dívida têm travado um pouco o debate e exigido energia de todos para vê-los solucionados. Acredito muito na solução nos próximos dias. Pacheco ressaltou ainda que a taxação das importações, a adoção de um programa de pagamento de multas em agências reguladoras e a repatriação de ativos do exterior vão superar os R$ 17 bilhões necessários para fazer frente à desoneração da folha de pagamento. Dívida dos estados Durante a entrevista, o presidente do Senado defendeu também a aprovação de uma solução para a dívida dos estados endividados. — Em relação à redução da alíquota incidente sobre a dívida dos estados, hoje é IPCA de correção, mais 4%, limitado a Selic. Esses 4% poderiam ser transformados em virtude de prêmio àqueles estados que entregarem ativos como pagamento. Ao invés de se pagar a União esses juros, poder convertê-los em investimentos no próprio estado, tanto em educação, em percentual que haverá de ser considerado, sobretudo educação profissionalizante — afirmou. Pacheco anunciou a concordância do Poder Executivo de que investimentos possam ser feitos em infraestrutura e em segurança, nesta a título de investimento, e não de custeio. — Isso é o anuncio inicial de se poder fazer a contrapartida dos juros da dívida com investimentos no próprio estado. Se isso se concretizar, há uma demonstração do governo federal de compromisso com a solução do problema da dívida dos estados, porque hoje há um indexador muito alto, há uma ilusão de que o regime de recuperação fiscal resolve o problema, muito ao contrário, ele adia o problema, sacrifica servidores públicos e ativos do próprio estado, então é uma forma que o governo federal tem de estimular os estados a pagar efetivamente as suas obrigações, e ao mesmo tempo permitindo que esses estados, em vez de pagar juros para a União, possam fazer investimentos em seu próprio território, para sua própria população — disse Pacheco. STF e drogas para consumo A respeito do debate no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, Pacheco disse que a decisão deve ser respeitada, e que eventual discordância deve ser contestada por meio de recurso ou de leis a serem votadas no Congresso Nacional e sem hostilidades a decisões judiciais. O presidente do Senado reiterou que discorda da decisão do STF, e que uma descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo, e não por uma decisão judicial. — Há um critério técnico para se dizer se uma substância deve ser considerada um entorpecente ilícito ou não, e há um rol nesse sentido estipulado pela administração pública através da Anvisa. O Senado fez sua parte em relação a isso. Foi apresentada uma proposta de emenda
De janeiro a abril, mais de 1,4 milhão de pequenos negócios foram abertos no Brasil
De janeiro a abril, mais de 1,4 milhão de pequenos negócios foram abertos no Brasil Home / Notícias 26 de junho de 2024 O otimismo da economia brasileira tem impulsionado o empreendedorismo. Entre os meses de janeiro e abril deste ano, cerca de 1,43 milhão de novos pequenos negócios foram abertos no país. O montante representa 96,7% do total (1,47 milhão). Em comparação ao mesmo período de 2023, o acréscimo de pequenos negócios foi de 9,1%, quando chegaram a 1,31 milhão de novas empresas. O levantamento foi realizado pelo Sebrae com dados da Receita Federal do Brasil. No mês de abril foi registrado o maior número de pequenas empresas abertas desde abril de 2023. Foram contabilizados 373,4 mil novos pequenos negócios em 30 dias. O setor de serviços se destaca com 61,6% do total (230.128 novas empresas). Na sequência vem o comércio (22,9%), a indústria da transformação (7,5%) e a construção (7,1%). Considerando as regiões do país, o Sudeste liderou com a abertura de 188,4 mil novos pequenos negócios, seguido pela região Sul (72,3 mil), Nordeste (58,4 mil), Centro-Oeste (35,6 mil) e Norte (18,4 mil). Entre os microempreendedores individuais (MEI), a atividade ligada ao setor da beleza (cabeleireiro e outros) liderou a abertura em abril, com 17.952 novos empreendimentos, seguido pelas atividades de publicidade (17,1 mil), Transporte rodoviário de carga (15,5 mil) e Atividades de ensino (14,4 mil). Já entre as Micro e Pequenas Empresas (MPE), as clínicas médicas e odontológicas estiveram na frente com 4,6 mil novos empreendimentos registrados. Em seguida, aparecem os escritórios administrativos (com 4,2 mil novos negócios) e Restaurantes e estabelecimentos de alimentação e bebidas (com 4,2 mil empresas). Fonte: SEBRAE Últimas notícias All curso licitacao noticia Sem categoria Atualização do Simples é essencial para estimular o empreendedorismo CAE aprova flexibilizar regras de atuação das empresas simples de créditos Comunicado: Expediente de São João Reunião Plenária CRCPE: Encontro de junho teve a participação de representantes do CFC CRCPE homenageia profissional Contábil com Medalha de Mérito Luiz Pessoa da Silva