Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade
Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/04/2024 Projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto que prorroga, por seis meses, o prazo para que empresas optantes do Simples Nacional paguem tributos em caso de decretação de calamidade pública abrangendo o município onde está sediada. O texto prevê que a situação de calamidade precisa ser reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e prevê a possibilidade de sucessivas prorrogações de prazo enquanto durarem os efeitos da calamidade, conforme regulamento a ser editado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/23, da deputada Julia Zanatta (PL-SC). “O projeto tem impactos positivos no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, sendo importante para criar mais um mecanismo que proteja os pequenos negócios das eventualidades negativas que os fragilizam e ameaçam sua sobrevivência e progresso”, observa o relator. Coutinho propôs, no entanto, melhorias na redação para adequar as mudanças ao Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. “A bem da segurança jurídica e da clareza legislativa, apresento alteração que aperfeiçoa o texto do proposto no projeto original”, concluiu o relator. Próximos PassosO projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária Home / Notícias A medida está alinhada a objetivos estratégicos da Receita Federal de promover um ambiente regulatório estável, previsível e consistente, bem como de simplificar e reduzir obrigações acessórias. A Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 5 de abril de 2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB. A medida objetiva atualizar o texto normativo por meio da inclusão de entendimentos jurisprudenciais vinculantes, da adequação de dispositivos a normatização superior recentemente publicada e do tratamento adequado sobre tópicos relativos ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. As principais alterações são: A IN trata da não incidência de contribuições patronais sobre a prorrogação do salário-maternidade, ainda que compartilhada com o pai, nos termos do Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF, aprovado por despacho da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, de 29 de setembro de 2023. Prevê, ainda, o entendimento jurisprudencial segundo o qual o produtor rural pessoa física sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação, em razão de não ser considerado empresa, nos termos do Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional por meio de despacho de 16 de outubro de 2023. O ato normativo apresenta o conceito de parceria rural constante do art. 4º do Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966, é adequado à nova definição prevista na Lei nº 11.443, de 5 de janeiro de 2007, que incluiu o § 1º no art. 96 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 – Estatuto da Terra. Altera os artigos 186 a 190, que tratam das entidades beneficentes imunes às contribuições previdenciárias, para fins de correção de erros materiais da redação original, melhoria de redação e adequação aos termos do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, que regulamentou a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Altera-se, também, o inciso IV do § 2º do art. 27, que trata dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial necessários para a elaboração do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP, bem como o § 3º do art. 234, para excluir a obrigatoriedade de atualização anual do PPP quando não houver modificação das informações constantes do referido formulário, uniformizando o entendimento entre a RFB e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vistas a eliminar obrigações tributárias acessórias que se tornaram desnecessárias. A Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, tem as respectivas bases legais e interpretativas anotadas ao final de cada dispositivo, cujos links são disponibilizados na versão divulgada no Sistema Normas da RFB, para facilitar a pesquisa pelo cidadão e promover a segurança jurídica na aplicação da norma. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line
MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/04/2024 Sistema on-line vai promover mais padronização, eficiência e agilidade nas comunicações entre o MTE e os empregadores O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou nesta terça-feira (09) live para tirar dúvidas e apresentar a implantação pelo Ministério do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um novo sistema de fiscalização on line que busca maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do Trabalho e os empregadores. Todo processo agora passa a ocorrer através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. Na live, auditores explicam as funcionalidades do DET e tiraram dúvidas de empregadores ao final da transmissão. “Nosso objetivo é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre a Auditoria e os empregadores”, ressaltou o AFT Bruno Carlo Wanderley. Segundo salientou, toda comunicação agora será feita pela nova plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada pelos auditores-fiscais. “Na sistemática atual, o auditor solicita os documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, por meio de correspondência via Correios, e, em alguns casos, a notificação necessitava ser realizada por meio do Diário Oficial da União. Com o DET será tudo on-line, trazendo agilidade e eficiência”, explicou De acordo com o secretário, Marcos Periotto, da Secretaria de Relações do Trabalho, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. “O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais”, ressaltou. O Sistema, frisou o AFT Audifaz José Caldas Franca Filho, que participou da live de apresentação, “traz um contato mais ágil e direto com os empregadores”. Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o DET visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Implementação gradual – Pelo DET, a Inspeção do Trabalho cientifica o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral. A obrigação é aplicada a todos aqueles sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021, art. 140. O sistema será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério. O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima – de R$ 208,09; e máxima – de R$ 2.080,91. Consulte o manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual. E-mail do suporte: domicilio.sit@trabalho.gov.br Assista a Live YouTube (https://www.youtube.com/enit-escola ) Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime
Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/04/2024 Um levantamento da Receita Federal aponta que mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a ser enquadradas no regime Simples Nacional, segundo dados de março deste ano. Há diversas diferenças em relação ao enquadramento tributário entre os dois modelos de gestão, por isso, as empresas que aderiram recentemente ao Simples Nacional devem ficar atentas às mudanças que exigem uma maior organização contábil. Para o microempreendedor individual a principal obrigação é o recolhimento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para o acesso aos benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outras vantagens. O limite de faturamento anual do MEI é de 81 mil reais. As empresas optantes do Simples Nacional têm um limite de receita bruta anual de 4,8 milhões de reais e devem seguir as obrigações específicas desse regime, como a emissão de notas fiscais, escrituração fiscal, cumprimento das normas trabalhistas, previdenciária, além da declaração anual do Simples Nacional. Para a conselheira Angela Dantas, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as obrigações referentes ao regime exigem a atuação de um profissional de contabilidade e atenção aos prazos dos tributos e entrega de declarações acessórias. “A migração altera os sistemas de pagamentos dos tributos e a mudança ocorre porque o empresário percebe que há uma opção mais benéfica para o caso dele ou quando há exigência da regra, em virtude do nível de faturamento. Em ambas as situações, é importante que o empresário esteja atento às novas necessidades e tenha ciência da atuação do contador que o acompanha”, alerta a conselheira. As empresas também precisam ter um gerenciamento e controle do fluxo de caixa, que representa a movimentação financeira e de compra e venda de insumos e produtos, além das questões de recursos humanos. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF
Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/04/2024 Criminosos induzem usuários a baixar e instalar Apps falsos para fazer a declaração do IR. A recomendação é utilizar somente o site da Receita Federal, programa e aplicativo oficiais. A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou no dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema. Campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS. Este alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov). Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui. Fontes: Agência Gov Equipe CTIR Gov Para mais informações, acesse o alerta 04/2024 do CTIR Gov no site oficial do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo. Acesse: ALERTA 04/2024 — CTIR Gov – Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (www.gov.br) Imposto de Renda 2024: Governo Federal faz alerta para golpes na internet — Agência Gov (ebc.com.br) Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Exame de Suficiência: inscrições estão abertas
Exame de Suficiência: inscrições estão abertas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/04/2024 As inscrições para a primeira edição de 2024 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estão abertas. A prova será aplicada no dia 30 de junho, das 10h às 14h, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal/DF, contemplando 118 cidades do país. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Toda a programação do certame segue o horário oficial de Brasília. Os interessados em participar têm até as 16h do dia 8 de maio para realizar a inscrição. O requerimento é feito, exclusivamente, via internet, através do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cfc. A taxa de inscrição é R$ 100,00 e deve ser recolhida, em guia própria, em favor do CFC. O exame é composto de 50 questões objetivas e cada uma delas vale um ponto. Para ser aprovado, o candidato, precisar acertar 50% da prova, ou seja, 25 questões. Entre os assuntos abordados na avaliação, estão: língua portuguesa aplicada; matemática financeira e estatística; noções de direito e legislação aplicada; legislação e ética profissional; Teoria da Contabilidade; princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Contabilidade geral; Contabilidade de custos; Contabilidade gerencial; Contabilidade aplicada ao Setor Público; controladoria; auditoria contábil; e perícia contábil. Para fazer a inscrição no Exame de Suficiência, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
CRCPE recebe visita do COMDICA para formação de parceria e incentivo a destinação do IR
CRCPE recebe visita do COMDICA para formação de parceria e incentivo a destinação do IR Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/04/2024 Hoje, na sede do CRCPE, ocorreu um encontro entre o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento e membros da coordenação do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife (COMDICA), Madalena Fuchs e Carlos Bruno Rosas, e a assessora Angélica Araújo. O objetivo da reunião foi consolidar uma parceria estratégica focada nas ações da Campanha de Destinação do Imposto de Renda 2024. Durante a visita, o presidente do CRCPE demonstrou interesse em colaborar com a campanha e disse da importância de um esforço conjunto de divulgação para estimular o crescimento das destinações para os Fundos da Criança e do Adolescente e os Fundos do Idoso que, segundo previsões, pode ultrapassar a marca de R$ 10 bilhões por ano. “Temos que trabalhar o convencimento das pessoas uma vez que a destinação não representa um gasto extra para o contribuinte, mas sim o direcionamento do imposto que ele paga”, acrescentou Nascimento. A presidente do COMDICA ressaltou que os recursos doados serão revertidos em ações concretas de defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes que passam por eixos específicos como a erradicação ao trabalho infantil, enfrentamento a situação de vulnerabilidade e abandono. “Com o crescimento da destinação, o COMDICA poderá fazer um investimento maior no número de projetos sociais destinados ao público infantojuvenil”, afirma Madalena. Declaração IR 2024 – O prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física segue até o dia 31 de maio. Neste período, é possível destinar até 3% do imposto para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a nível nacional, estadual ou municipal. No Recife, o contribuinte poderá destinar para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife. Para fazer a doação, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. Na hora do preenchimento, o contribuinte deve entrar na opção “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a aba “Criança e Adolescente”. Em seguida, direcionar para o tipo de fundo que, nesse caso, é o “Municipal”. Assim, é possível acessar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife e fazer a doação. Administração dos recursos – Os valores recebidos pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife tem a gestão do COMDICA, que é um órgão colegiado e tem representantes do executivo municipal e da sociedade civil. Com informações Assessoria COMDICA Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
CRCPE participa de palestra sobre Conformidade Tributária promovida pela Receita Federal
CRCPE participa de palestra sobre Conformidade Tributária promovida pela Receita Federal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/04/2024 A Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal e a Delegacia da Receita Federal no Recife realizaram hoje (04) a palestra: “Conformidade Tributária – Um novo paradigma na relação entre o fisco e o contribuinte”, com a participação do Gerente Operacional do Programa de Conformidade Cooperativa da RFB, Paulo Eduardo Nunes Verçosa. O evento, aberto ao público, contou com a participação de profissionais da área, incluindo contadores, advogados tributaristas e estudantes. O encontro contou com a participação ativa do Presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, de conselheiros do CRCPE e também do conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, José Campos. Além disso, a palestra teve a presença de importantes figuras, como Adriano Barrote, chefe da Divisão de Fiscalização da RFB na 4ª Região Fiscal; Patrícia Maaze, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE; e Carlos Eduardo da Costa Oliveira, Delegado da RFB do Recife. A Conformidade Tributária, tema central do evento, refere-se à manutenção em dia das obrigações fiscais, sendo cada vez mais relevante nas práticas modernas de gestão. O Projeto de Lei do Poder Executivo (PL 15/2024), recentemente enviado ao Congresso Nacional, destaca-se ao abordar a adesão tributária, estabelecendo um modelo colaborativo entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os contribuintes. Esse projeto se fundamenta em três pilares: conformidade, controle de benefícios fiscais e combate à inadimplência crônica, buscando assim uma nova dinâmica na relação entre fisco e contribuinte. Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios
Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/04/2024 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso. Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada. O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras. “A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado. Cronologia Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios. Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei. Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Congresso analisa MP que prorroga Desenrola Brasil até 20 de maio
Congresso analisa MP que prorroga Desenrola Brasil até 20 de maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/04/2024 O Congresso Nacional começa a analisar a Medida Provisória (MP) 1.211/2024, que prorroga até 20 de maio o Programa Desenrola Brasil. Criado pela Lei 14.690, de 2023, o programa facilita a renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes e tinha encerramento previsto para 31 de março. Editada pelo Poder Executivo, a MP foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do último dia 28. A prorrogação vale apenas para a Faixa 1 do Desenrola, destinada a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) do governo federal e com dívidas de até R$ 20 mil. As renegociações para essa categoria começaram em outubro do ano passado. Segundo o governo, o aumento da procura ocorreu após a unificação do Desenrola Brasil com aplicativos de bancos. Desde o início do mês, os débitos também podem ser renegociados nas agências dos Correios. “A Faixa 1 do Programa Desenrola possibilita a renegociação de dívidas a pessoas físicas num formato inovador, que demandou diversos aperfeiçoamentos normativos. O número de acordos celebrados aumentou significativamente nos últimos meses, indicando que as melhorias podem alcançar um número maior de pessoas que ainda podem se beneficiar do programa”, aponta o governo na mensagem encaminhada ao Congresso. Esta é a segunda vez que o programa é prorrogado. Inicialmente, as renegociações seriam encerradas em dezembro, mas foram estendidas até 31 de março pela MP 1.199/2023. A nova medida provisória será analisada inicialmente em comissão mista, formada por senadores e deputados. Depois, será submetida a votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…