COMUNICADO – Expediente do Feriado – Nossa Senhora Aparecida

COMUNICADO – Expediente do Feriado – Nossa Senhora Aparecida Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/10/2023 Nesta quinta-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida, não teremos expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE. Devido a necessidade de manutenção em nosso Sistema Web, também não teremos expediente na sexta-feira (13). Retornaremos às atividades normais na próxima segunda-feira, 16 de outubro. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Eleições CRCs 2023: saiba como atualizar seu cadastro para o processo eleitoral

Eleições CRCs 2023: saiba como atualizar seu cadastro para o processo eleitoral Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/10/2023 No dia 13 de novembro, todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo estão convocados para a votação que elegerá 1/3 (um terço) dos integrantes dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). A fim de garantir que a classe contábil receba as informações necessárias para realizar o voto, que é obrigatório, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta sobre a necessidade da regularização dos dados cadastrais junto aos CRCs até 3 de novembro. Para isso, o profissional deve entrar em contato com o Regional de sua jurisdição por meio de telefone, e-mail ou outros canais disponíveis. De acordo com o calendário eleitoral de 2023, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral é de até dez dias antes da data da votação. Essa previsão consta no art. 4º da Resolução CFC n.º 1.688/2023, normativo que disciplina as eleições diretas dos CRCs. O processo eleitoral ocorrerá de forma totalmente virtual, por meio do site www.eleicaocrc.org.br. O CFC enviará aos profissionais aptos uma carta, via e-mail, com uma senha provisória que, após ser alterada para definitiva, permitirá o acesso à plataforma de votação. Outros comunicados sobre as Eleições dos CRCs também serão enviados, o que ressalta a importância dos dados cadastrais atualizados. Também será possível votar utilizando a senha do Certificado Digital, tipo e-CPF. Nesse caso, não é necessário fazer a troca da senha provisória enviada na carta-senha pela senha definitiva. O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, explica que “o voto é on-line, pessoal, secreto e obrigatório. A ausência do profissional apto a votar na eleição, gera multa. Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, mas tenha o registro ativo e esteja em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação”. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Exame de Suficiência: consulte seu cartão de confirmação e local de prova

Exame de Suficiência: consulte seu cartão de confirmação e local de prova Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/09/2023 Atenção, inscritos na segunda edição de 2023 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Já estão disponíveis o cartão de confirmação de inscrição e a consulta dos locais de prova. As informações podem ser acessadas no site da banca da prova, Consulplan. São de exclusiva responsabilidade do examinando a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva, bem como o comparecimento no horário determinado. A prova objetiva acontecerá no dia 24 de setembro de 2023 (domingo), no turno da manhã, das 10h às 14h, observando o horário de Brasília (DF). Os examinandos também podem consultar os cartões de Comprovação de Inscrição (CCI), além do resultado da análise dos pedidos de atendimento especial. A prova será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, valendo um ponto cada uma, nas quais os examinandos terão que comprovar seus conhecimentos sobre os mais diversos temas, como contabilidade geral, de custos, aplicada ao Setor Público, gerencial, controladoria, noções de direito, legislação aplicada, matemática financeira e estatística, teorias da contabilidade, legislação e ética profissional, princípios de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, auditoria contábil, perícia contábil e língua portuguesa aplicada. Será considerado aprovado o examinando que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das questões, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos. 👉Confira o seu local de prova, clique aqui. 👉Para ler o edital da íntegra, acesse aqui. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

A XI Convenção de Contabilidade em Pernambuco está chegando! Participe do maior evento contábil no estado em 2023

A XI Convenção de Contabilidade em Pernambuco está chegando! Participe do maior evento contábil no estado em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/09/2023 CLIQUE AQUI PARA REALIZAR SUA INSCRIÇÃO O maior encontro contábil realizado em Pernambuco no ano de 2023 está chegando e você não pode perder a oportunidade de participar de discussões sobre o futuro das ciências contábeis. De 04 a 06 de outubro, no Mar Hotel, em Recife-PE, serão três dias com uma programação intensa, trazendo debates, tendências e insights de profissionais renomados a nível nacional. Programação Contabilidade: Contemporaneidade, Inovação e Sustentabilidade é o tema central do encontro. A programação já está disponível no site da XI CCP e você poderá conferir todas as atrações confirmadas.  Atração Cultural Teremos uma celebração musical especial: o Maestro Spok estará acompanhado por três grandes nomes da música pernambucana. Josildo Sá: trará a essência do Sertão Samba de Latada de Tacaratu/PE, compartilhando sua rica voz e composições inesquecíveis. Gerlane Lops: renomada intérprete, compositora e percussionista, nos presenteia com sua trajetória singular no mundo do samba. Bia Villa-Chan: com sua habilidade como cantora e multi-instrumentista, promete adicionar camadas de versatilidade e emoção à apresentação. Juntos, eles criarão um ambiente sonoro repleto de tradição e contemporaneidade, refletindo perfeitamente o tema da nossa convenção: “Contabilidade: Contemporaneidade, Inovação e Sustentabilidade”. Este promete ser um dos momentos mais memoráveis do evento, ressaltando a rica cultura musical de Pernambuco. Patrocinadores e apoiadores Conselho Federal de Contabilidade IOB Apecicon Fortes Tecnologia Sescap-PE Allcare – Unimed Recife Sieg Soluções Fiscais Estratégias Mister Contador Fucape (apoio) Sebrae (apoio) BSSP (apoio) Revista de Informação Contábil (apoio) Local do evento O Mar Hotel Conventions está localizado no bairro de Boa Viagem, a 300 m da praia de mesmo nome, parada obrigatória de turistas nacionais e internacionais. A cerca de 2 km do Aeroporto Internacional do Recife / Guararapes – Gilberto Freyre e a cerca de 10 km do centro da cidade. A área de eventos do empreendimento se sobressai por ter uma completa infraestrutura. O centro de convenções é composto por quatro salões moduláveis dispostos em três pisos e com capacidade variada, de acordo com o tamanho e layout do evento. Desde congressos, treinamentos, reuniões, palestras, até feiras e convenções podem ser sediadas no local. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Sancionada lei que permite acordo com vigilância sanitária antes de aplicação de multas

Sancionada lei que permite acordo com vigilância sanitária antes de aplicação de multas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/09/2023 O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nessa segunda-feira (11) lei que autoriza órgãos de vigilância sanitária a firmar termos de compromisso com infratores. O acordo é uma forma alternativa de impedir a ilegalidade e reparar danos, dispensando a aplicação da pena legal. A Lei 14.671, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), não teve vetos e já está em vigor. A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 4.573/2019, do ex-senador José Serra. Em sua justificativa, Serra apontou o objetivo de dar segurança jurídica a uma prática que já acontecia em ações conjuntas com o Ministério Público, principalmente. No Senado, o projeto teve relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT). Para ele, a principal função dos órgãos do gênero não é punir, mas preservar a saúde da população. “[O termo de cooperação] é um mecanismo que serve para estimular e encorajar a mudança de postura do infrator, com termos negociados e celeridade de tramitação. A principal finalidade do sistema de vigilância sanitária não é punir eventuais irregularidades, mas sim impedir que os bens e serviços de interesse para a saúde ofereçam riscos à integridade física de seus consumidores”, sustenta Jayme Campos no parecer. Regras Com a sanção, o infrator poderá fazer requerimento de celebração do termo a órgão integrante do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). O sistema é composto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros órgãos e laboratórios de saúde pública estaduais e municipais. O requerimento será analisado em até 90 dias. Caso seja firmado o termo de compromisso, ficará suspensa a aplicação da sanções administrativas referente ao fato que motivou o requerimento. Mas tanto as penas já aplicadas antes do pedido quanto as restrições de caráter preventivo não serão afetadas pelo acordo. O acordo preverá obrigações a serem cumpridas pelo infrator em um determinado prazo. O descumprimento de qualquer cláusula resultará na rescisão do termo. Essas situações devem ser previstas no próprio termo de compromisso. Infrações sanitárias Para isso, a nova norma altera a Lei 6.437, de 1977, que estabelece as infrações sanitárias e suas sanções. Os delitos são divididos em leves, graves e gravíssimos. São infrações, por exemplo, fornecer ou comercializar remédios cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência. Disponibilizar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou alterar essas datas, também são desvios previstos na lei. Atualmente, a norma prevê 13 penas possíveis para as infrações. Multa, apreensão de produto e interdição total do estabelecimento, por exemplo, podem ser aplicadas pelo órgão de vigilância. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Governo antecipará R$ 10 bi para compensar perda de ICMS

Governo antecipará R$ 10 bi para compensar perda de ICMS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/09/2023 O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, informou na terça-feira (12) que o governo federal irá antecipar R$ 10 bilhões a estados e municípios para compensar a perda com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor estava previsto para ser repassado em 2024, mas será pago ainda este ano. De acordo com o ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou incluir a antecipação no Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, que trata das perdas de ICMS e está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Isso significa uma compensação de R$ 2,5 bilhões a mais para os municípios brasileiros. [O presidente Lula] nos autorizou a incluir isso hoje no PLP, que já teve aprovada a urgência na semana passada, e o relatório vai ser apresentado pelo deputado Zeca Dirceu [PT-PR e relator do projeto]”, afirmou Padilha. Outra medida acertada com o presidente Lula é a inclusão no projeto de uma compensação aos municípios pela queda, de julho a setembro, nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Desta forma, as prefeituras irão receber um adicional de R$ 2,3 bilhões. “Vai ter uma parcela extra do governo federal que compensa essa queda dos últimos três meses, garantindo também que os municípios tenham o FPM compensado, ajudando os municípios a tocar suas ações da saúde, habitação.” A expectativa do governo, conforme Padilha, é que o PLP 136/23 seja aprovado nesta quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado. Assim que aprovado, o governo iniciará os repasses aos estados, municípios e Distrito Federal. Perda de ICMS A compensação das perdas com o ICMS, imposto administrado pelos estados, ocorre por causa de leis complementares adotadas no ano passado, na gestão de Jair Bolsonaro, que limitaram as alíquotas sobre combustíveis, gás natural, energia, telecomunicações e transporte coletivo, impactando na arrecadação dos entes federativos. O Projeto de Lei Complementar 136/23, enviado pelo Executivo, prevê compensação total de R$ 27 bilhões em razão das mudanças nas alíquotas, que será paga até 2026. O montante foi negociado entre o Ministério da Fazenda e os governos estaduais, e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. Fonte: Agênica Brasil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Atendimento virtual da Receita Federal será limitado a partir deste mês

Atendimento virtual da Receita Federal será limitado a partir deste mês Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/09/2023 O acesso robotizado à plataforma do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal será limitado a partir de 25 de setembro. A medida será uma consequência do limite de acesso robotizado na plataforma gov.br a partir da mesma data. Objetivo: mitigar problemas de indisponibilidade dos mais de 4.000 serviços oferecidos pelo governo federal. O serviço é um portal eletrônico que permite a comunicação direta entre o contribuinte e a Receita Federal, onde é possível solicitar dados, praticar atos e cumprir obrigações de maneira muito mais ágil e simples. A Receita Federal destacou que a medida não irá atingir àqueles contribuintes que usam o recurso de forma racional, e sim que não usa o portal de forma moderada. A medida anunciada tem provocado descontentamento principalmente em contadores e servidores que trabalham diretamente com o auxílio da inteligência artificial. Após a mudança, cada contribuinte poderá ter no máximo 15 sessões abertas no e-CAC, Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, onde cada sessão será equivalente a um acesso entre dois dispositivos diferentes como computadores, celulares ou tablets. Com informações de Poder 360 e Campo Grande News   Fonte: Sescap-PR Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Senado pode barrar impostos gêmeos da reforma tributária

Senado pode barrar impostos gêmeos da reforma tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/09/2023 “A PEC 45 prevê que o IBS e o CBS serão tributos gêmeos. Terão o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo”, explica especialista São Paulo – O Senado pode evitar que dois tributos gêmeos criados pela reforma tributária se tornem irremediavelmente distintos entre si. Para isso, seria necessário fazer ajustes no texto aprovado na Câmara dos Deputados em julho. Essa é a avaliação do tributarista Marcus Lívio, sócio do escritório Salomão Advogados. Ele é também um dos cinco especialistas escolhidos para dar suporte técnico ao grupo de trabalho da reforma tributária da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Lívio coordenou ainda o Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, iniciativa do (Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultou em oito projetos de lei que visam prevenir litígios e propor métodos para solucioná-los. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, previa originalmente a fusão de cinco tributos em apenas um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre bens e serviços dividido por União, estados e municípios. A versão aprovada na Câmara em julho passou a trabalhar com dois: uma contribuição federal (CBS) e um imposto controlado por governadores e prefeitos (IBS). A separação em dois tributos era uma proposta do próprio Senado que foi acolhida pelos deputados. “A PEC 45 prevê que o IBS e o CBS serão tributos gêmeos. Terão o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo, as mesmas regras de imunidade, as mesmas isenções e tudo mais. O grande problema é que o projeto original era pensado para um IVA único. Tomou-se a decisão de fazer um IVA dual, separando IBS e CBS, mas não se atentaram à possibilidade de conflitos processuais ou possíveis contenciosos”, afirma o tributarista. O primeiro conflito, segundo ele, se dará na regulamentação da reforma, esperada para 2024. A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, prevê que esses dois novos tributos serão regulados por uma única lei complementar. Mas o texto da PEC dá poder à União para regular a CBS e diz que a iniciativa de lei complementar que trate do IBS caberá ao Conselho Federativo formado por estados e municípios. “Teremos duas leis complementares, causando possíveis assimetrias e distanciamento entre esses dois tributos gêmeos, ou uma única lei para regulamentar os dois tributos, o que seria o ideal. Mas o texto da PEC 45 não deixa isso claro”, adverte o especialista. Segundo o tributarista, mesmo se for editada apenas uma legislação complementar, pode haver conflito a partir da edição de outras normas, caso Receita Federal e Conselho Federativo tenham poderes para fazer cada um sua própria interpretação dessa legislação. Posteriormente, os questionamentos dos contribuintes serão analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em relação à CBS e por um tribunal administrativo vinculado ao Conselho Federativo nos julgamentos do IBS. Haveria então a possibilidade de duas jurisprudências administrativas, uma para cada tributo. O mesmo pode ocorrer no Judiciário. Casos referentes à CBS irão para a Justiça Federal. Para o IBS, a competência será da Justiça Estadual. Regulamentação O tributarista afirma que um bom caminho seria trazer tudo para a esfera federal, ou seja, que a Receita Federal fizesse uma regulamentação única para IBS e CBS. Ele diz que, se não houver uma alteração na PEC unificando a regulamentação, seja ela feita toda pela União ou toda pelo Conselho Federativo, unificando o julgamento administrativo e a competência na Justiça Federal ou Justiça Estadual, a reforma tributária vai gerar um contencioso derivado desses aspectos processuais. “Podemos ter dois diplomas regulamentadores, que vão gerar duas interpretações. Teremos dois órgãos (administrativos) de julgamento distintos e, depois, se tivermos conflitos judicializados, teremos duas Justiças competentes. A gente vai ter um distanciamento natural dos dois tributos”, afirma o tributarista. Lívio diz que pretende levar essas preocupações ao grupo de trabalho da reforma na CAE, coordenado pelo senador Efraim Filho (União-PB). A comissão trabalha em conjunto com o relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). “Pretendo levar essas preocupações a ele (Efraim), de forma que a gente possa fazer essa harmonização ainda agora na fase de tramitação no Senado da PEC 45. Esses problemas só podem ser resolvidos na PEC. A lei complementar não tem como resolver. Se não for agora, o problema já está posto.” O IVA Dual fazia parte da PEC 110, proposta de reforma tributária apresentada pelo Senado. Segundo Lívio, essa proposta também não previa uma solução para esses conflitos de competência. (Eduardo Cucolo) Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

XI CCP – Valores do 2º lote encerram dia 15/09 – Garanta sua vaga antes que acabe!

XI CCP – Valores do 2º lote encerram dia 15/09 – Garanta sua vaga antes que acabe! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/09/2023 Não perca a chance de fazer sua inscrição com preços promocionais de segundo lote para a XI CCP – Convenção de Contabilidade em Pernambuco!  SÓ ATÉ 15 de Setembro Profissionais R$ 550,00 – 2º Lote (até 15/09) R$ 600,00 – 3º Lote (a partir de 16/09) Estudantes R$ 300,00 – 2º Lote (até 15/09) R$ 350,00 – 3º Lote (a partir de 16/09) Profissionais de outras áreas R$ 650,00 – 2º Lote (até 15/09) R$ 700,00 – 3º Lote (a partir de 16/09) A XI CCP traz, nesta edição o tema “Contabilidade: Contemporaneidade, Inovação e Sustentabilidade”, para discussões acerca do futuro da nossa ciência frente aos desafios que vive nossa sociedade nos tempos de hoje. Para isso está sendo preparada uma programação repleta de debates, tendências e insights, com profissionais renomados e experts no tema tanto em nível regional quanto nacional.  A XI CCP acontecerá de 04 a 06 de outubro, no Mar Hotel, em Recife-PE. E trará dois dias de atividades que irão mudar seu mindset: palestras, painéis, apresentação e premiação de trabalhos técnicos, feira de negócios e muito mais!  Você não pode ficar de fora! Confira a programação e faça agora mesmo a sua inscrição no site do evento: ccp2023.org.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Semana do Empreendedorismo Feminino será celebrada em novembro

Semana do Empreendedorismo Feminino será celebrada em novembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/09/2023 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.667, de 2023, que institui a Semana do Empreendedorismo Feminino em novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras. A norma é resultante do PL 2.458/2019, aprovado em agosto no Plenário. O texto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) nas Comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH). A lei prevê a realização de campanhas de esclarecimento pelo poder público. Damares  destaca como obstáculos ao empreendedorismo feminino as barreiras culturais e o desequilíbrio entre homens e mulheres na ocupação de cargos gerenciais, no valor dos salários recebidos e no tempo livre para o cuidado de pessoas ou afazeres domésticos. “Não nos faltam dados e estudos que comprovam a triste desigualdade de oportunidades de colocação no mercado de trabalho entre homens e mulheres. O empreendedorismo é, assim, uma forma de a mulher lutar por condições mais equânimes, visto que as chances de sucesso, pelo menos em tese, seriam iguais para homens e mulheres empreendedoras”, afirma Damares no relatório aprovado. Minoria De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), apesar de representarem mais da metade da população brasileira, as mulheres ainda são minoria no empreendedorismo. Elas enfrentam obstáculos como falta de acesso a crédito, desigualdade salarial e dificuldade de conciliar a vida profissional com a pessoal. As empreendedoras, em sua grande maioria, estão no setor de serviços, com destaque para as áreas de beleza e estética, bem-estar, moda e alimentação. Segundo o Sebrae, o Brasil tem mais de 10 milhões de empreendedoras, 34% do total, sendo a maioria das classes C, D e E. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)   Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano