Texto da Câmara para reforma tributária quer que iate e jatinho também paguem IPVA
Texto da Câmara para reforma tributária quer que iate e jatinho também paguem IPVA Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/06/2023 Hoje, apenas veículos terrestres, como carros e motos, pagam o imposto para veículos, enquanto embarcações e aeronaves são isentas A proposta do grupo de trabalho para a reforma tributária da Câmara dos Deputados incluiu em seu relatório a recomendação para que o projeto final promova também a expansão da cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos. Isso faria com os proprietários de bens como jatinhos, iates e lanchas, hoje isentos do imposto, passassem também a pagá-lo. Atualmente, apenas os veículos automotores terrestres, como carros, motos e ônibus, são obrigados a pagar IPVA. O relator da reforma tributária na Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou, nesta terça-feira (6), o relatório do grupo de trabalho para o projeto, com um resumo dos debates que foram feitos nas audiências públicas promovidas pela equipe e também suas recomendações de como deve ser o texto final da reforma. O texto final a ser votado em plenário será agora elaborado e discutido pelos deputados. A previsão de Ribeiro é que a votação na Câmara aconteça no início de julho, para depois seguir para o Senado. A implementação de um imposto único que reúna todos os principais tributos existentes hoje sobre bens e produtos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), ao modelo de um Impostos sobre Valor Agregado (IVA) dual — ou seja, dividido entre dois impostos, um federal e outro regional, de estados e municípios — formam a espinha dorsal da proposta. Em seu relatório, Ribeiro argumentou que, mesmo que o foco em discussão na atual reforma tributária seja dos impostos sobre consumo, é possível já incluir neste texto alguns avanços na tributação sobre a renda e o patrimônio, que é o caso do IPVA. “A intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário”, argumenta o texto do relatório. “O modelo atual possui acentuada incoerência do ponto de vista da isonomia e da capacidade contributiva. Não é justo que o contribuinte de classe média arque com a tributação da propriedade de seu carro ou sua moto usados enquanto donos de lanchas, iates e jatinhos são desonerados”, continua. O relatório elaborado pelo grupo reúne as propostas dos dois principais projetos de reforma tributária que já tramitavam e foram amplamente debatidos no Congresso Nacional: as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45, de 2019, e 110, de 2019, para formular seu parecer. Entenda os principais pontos do relatório A ideia de rever e expandir a cobrança do IPVA para os outros veículos já tinha sido integrada à PEC 110, e a sugestão dos deputados é que seja mantida na nova versão também. O IPVA, cobrado pelos estados, é um imposto sobre patrimônio, previsto pela Constituição Federal, para ser aplicador sobre “veículos automotores”. Entre polêmicas e controvérsias ao longo do tempo, o entendimento atual é de que os veículos aéreos e aquáticos não cumpririam os requisitos para ser considerados “automotores” como os terrestres, de maneira que aplicar o IPVA sobre ele, portanto, seria inconstitucional. A proposta apresentada pelos deputados é que essa ressalva seja incluída expressamente na Constituição, de maneira a acabar com as dúvidas. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Exame de Suficiência: resultado preliminar é divulgado
Exame de Suficiência: resultado preliminar é divulgado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/06/2023 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tornou público nesta segunda-feira (5), o resultado preliminar do Exame de Suficiência para obtenção do registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Por meio da Consulplan, banca organizadora da prova, os examinandos podem consultar o desempenho individual, bem como o resultado dos recursos interpostos contra o gabarito oficial preliminar. De acordo com o Edital n.º 01 de 2023, o examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, no período de 0h do dia 6 de junho de 2023 às 23h59 do dia 7 de junho de 2023, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Exame de Suficiência no endereço eletrônico da Consulplan. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Chamamento Público – Inscrições abertas para o cadastramento de Palestrantes e Instrutores do CRCPE
Chamamento Público – Inscrições abertas para o cadastramento de Palestrantes e Instrutores do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/06/2023 Estão abertas as inscrições para o cadastro de Palestrantes e Instrutores do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco. O objetivo do chamamento público é o credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas, para cadastramento de professores e especialistas em assuntos voltados ao interesse e necessidades dos profissionais da contabilidade, para ministrar palestras, seminários, entre outras atividades, presenciais e a distância bem como a elaboração de conteúdos técnicos atrelados às atividades e outros afins, que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético e em conformidade com o Programa de Educação Continuada do CRCPE. Para se inscrever e obter mais informações, acesse o edital clicando no link abaixo: Clique aqui para acessar Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
SEFAZ-PE divulga novidades no Protocolo Digital
SEFAZ-PE divulga novidades no Protocolo Digital Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2023 A Secretaria da Fazenda de Pernambuco divulgou, no dia 1º de junho, novidades que alteram algumas funcionalidades do Protocolo Digital. Confira abaixo as novidades: 01.06.2023 – Foi alterada a Tela inicial da Geração do Protocolo Digital, com as opções abaixo, para faciitar a identificação de quem está gerando o protocolo e a identificação de quem é o interessado no processo: ( ) Estou abrindo um processo para mim (nome da pessoa que está logada no e-fisco) conformedocumentos anexos ( ) Estou abrindo um processo para uma empresa cujo CNPJ consta nos documentos anexos. Nesta opção é obrigatório a informação do CNJP da empresa interessada no Processo ( ) Estou abrindo um processo para uma pessoa física cujo CPF consta nos documentos anexos.Nesta opção o CPF do Interessado no Processo tem que ser diferente do CPF da pessoa logada no e-fisco 01.06.2023 – Foi implantada a obrigatoriedade da informação do Tipo do Documento que está sendo anexado ao Processo, conforme tabela disponibilizada no referido campo; 01.06.2023 – Foi implantada a rotina de Encerramento Automático dos Processos em Exigência, há mais de 30(trinta) dias, sem o atendimento da pendência pelo interessado/representante; Para conferir as informações diretamente no site da SEFAZ, acesse o link: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/Novidades.aspx Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Conexão Contábil Nacional acontece nos dias 6 e 7 de junho em Campina Grande
Conexão Contábil Nacional acontece nos dias 6 e 7 de junho em Campina Grande Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2023 O Sistema CFC/CRCs realizará, durante os dias 6 e 7 de junho, o Conexão Contábil Nacional Campina Grande (PB), das 8h às 18h, horário de Brasília (DF). O evento acontece de maneira híbrida, assim, o participante pode optar por comparecer presencialmente, ou por intermédio da plataforma de conferências virtuais Zoom. O Conexão Contábil Nacional é uma excelente oportunidade de capacitação profissional gratuita. Vale destacar, ainda, que todos os inscritos receberão certificado e pontuarão no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A programação completa será divulgada em breve, por isso é importante ficar atento ao portal de notícias do CFC e, também, às redes sociais da autarquia. Para realizar a inscrição, basta clicar aqui. As vagas são limitadas! Demais informações podem ser obtidas por meio do endereço de e-mail da organização: eventos@cfc.org.br. Edições anteriores do Conexão Contábil O projeto é uma iniciativa do Sistema CFC/CRCs, com palestras e debates gratuitos, e tem o objetivo de promover questões relacionadas à atuação do profissional da contabilidade. Em 2022, o Sistema CFC/CRCs realizou outras edições do projeto, que contemplaram as regiões Nordeste, Norte, Sul e Sudeste, e contaram com a participação de profissionais da contabilidade, empresas e estudantes da área contábil. Acompanhe, no canal do CFC no YouTube, todos os vídeos das transmissões. Clique aqui e assista às edições de 2022. Confira a programação acessando o link: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/05/conex_cont_NACIONAL_programa-2.pdf Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita Federal e PGFN prorrogam o prazo para adesão ao programa Litígio Zero
Receita Federal e PGFN prorrogam o prazo para adesão ao programa Litígio Zero Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/06/2023 O prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) foi prorrogado por 60 dias pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB). A decisão foi publicada, por meio de portaria conjunta, em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31). O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à RFB, nesta quarta-feira, solicitando a alteração na data limite para participação na iniciativa. Como justificativa, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que os contribuintes vinham enfrentando dificuldades para aderir ao programa Litígio Zero em decorrência de instabilidades no sistema. As entidades ainda pontuaram que entendiam a importância da iniciativa para a regularização de débitos tributários e a redução da litigiosidade entre contribuintes e a RFB. Por fim, afirmaram que, a partir da mudança na data de entrega, mais interessados poderiam aderir ao acordo de transação tributária. Para ler a portaria, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CRCPE recebe o Seminário de Assessoramento e Apoio às Câmaras e ao Setor de Fiscalização
CRCPE recebe o Seminário de Assessoramento e Apoio às Câmaras e ao Setor de Fiscalização Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/06/2023 Nesta quinta-feira (01/06), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco recebeu em sua sede, o Seminário de Assessoramento e Apoio às Câmaras e ao Setor de Fiscalização, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade, com o objetivo de acompanhar, apoiar e orientar o setor de Fiscalização. O treinamento foi ministrado pelo conselheiro do CFC, Erivan Borges, abordando vários procedimentos a serem adotados nas relatorias e julgamentos dos processos administrativos da Fiscalização. Além de Erivan Borges, estiveram presentes no treinamento: Dorgivânia Arraes, presidente do CRCPE; Roberto Nascimento, vice-presidente de Fiscalização do CRCPE; Sandra Campos, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC; conselheiros suplentes e efetivos que compõem a CAED/TRED; e fiscais do CRCPE. Para Roberto Nascimento, o encontro tem a finalidade de melhorar o relato dos processos, trazendo novos conhecimentos em cima das novas legislações que foram criadas ou modificadas, sendo de grande importância para o sistema CFC/CRCs, uma vez que, os Conselhos devem realizar os julgamentos seguindo os mesmo parâmetros e fundamentações. Ele também destacou que esta ação se estende aos demais regionais do sistema, e o próximo treinamento está previsto para acontecer no CRCBA. “Precisamos ter a mesma linha de raciocínio quanto ao relato de processos e fiscalização de profissionais e empresas públicas e privadas, fiscalizando melhor e de forma mais segura, com todo trabalho fundamentado na lei”, destacou o vice-presidente do CRCPE. Confira os tópicos abordados na ocasião: Atitudes e Responsabilidades do Julgador; Como analisar um processo; Normativos aplicáveis; Defesa e provas; Prazos processuais; Ciência; Impedimento e suspeição; Sessões do TRED e do TSED; Regularização dentro do prazo de defesa; Reincidência; Cálculo de penalidades; Tipos de recursos; Prescrição; Ementas. Durante a abordagem dos temas, o palestrante destacou algumas responsabilidades do Julgador de processos, entre elas, a importância da disciplina, impessoalidade, respeitando o interesse púbico, além de ter domínio da legislação. Ele também destacou pontos fundamentais de respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, confira: A apresentação da defesa e a interposição de recurso são direitos do autuado. As provas são todos os meios que permitem à parte demonstrar a existência ou não dos fatos. A não apresentação de defesa implica na Revelia do autuado (confissão da matéria de fato). O julgador deve considerar, na motivação de sua decisão, os elementos probatórios constantes do processo, apontando, conforme o caso, a ilicitude, a impertinência, a desnecessidade ou o caráter protelatório da prova, indicando os fundamentos correspondentes. O julgador deve procurar esgotar a fase probatória antes de decidir e, em caso de dúvidas, solicitar diligências, a fim de dirimi-las. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Pendências no eSocial podem atrasar pagamento da restituição do IRPF
Pendências no eSocial podem atrasar pagamento da restituição do IRPF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 Quem possuir pagamentos atrasados com a Receita Federal pode acabar ficando no fim da fila de restituição do IRPF. Nesta quarta-feira (31), além do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) 2023, a Receita Federal também libera o pagamento do primeiro lote de restituição deste ano. Se o contribuinte estiver na fila de restituição e não receber o valor, isso pode significar que o mesmo possui alguma pendência com a autarquia ou que será contemplado em outro lote, conforme lista de prioridades. O atraso no pagamento do eSocial doméstico, por exemplo, pode causar esse atraso. O atraso desse tipo de acerto não impede a entrega do IR, mas impede o recebimento de valores enquanto a situação não for normalizada. Esse tipo de regularização nos cadastros da Receita não costuma ser imediata e pode demorar de três a seis meses. Por isso, até aqueles que já resolveram os problemas com o Fisco, podem ter demora na restituição. Apesar da Receita Federal priorizar a restituição daqueles que entregam a declaração do Imposto de Renda mais cedo – além dos critérios de preferência anunciados – a falta de regularização em outras áreas que envolvem o Fisco podem trazer lentidão ao seu recebimento. Ou seja, se o contribuinte ou a empresa em seu nome estiver com alguma pendência no eSocial, no momento que a Receita fizer o cruzamento de dados e perceber o problema, o cidadão automaticamente vai indo para o final da fila. Se houver pendência com a autarquia, o contribuinte receberá uma notificação formal sobre o assunto, e a regularização pode ser feita pelo eCAC, abrindo uma defesa administrativa. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 termina hoje
Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 termina hoje Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 Mais de 36 milhões de declarações já foram recebidas. O prazo para a entrega iniciou em 15 de março e se encerra às 23h59min59s desta quarta-feira, 31 de maio, horário de Brasília. A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes para não perderem a data final, pois é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Balanço Até as 18h desta terça-feira (30/05), foram recebidas 36.525.064 declarações do IRPF2023 A um dia da data limite, o número já supera o recorde histórico de 2022, que registrou 36,3 milhões de declarações entregues no final do prazo. Saiba tudo sobre o IR 2023, clique aqui. Com informações da Receita Federal Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Prazo de adesão ao Litígio Zero termina hoje
Prazo de adesão ao Litígio Zero termina hoje Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 Termina hoje (31/05), às 19h, o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. O programa prevê a renegociação de valores cobrados pelo Fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento. Podem aderir ao programa pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União. Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para demais pessoas jurídicas. Com o programa, o governo estima arrecadar R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias e um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela redução dos litígios. Com o programa Litígio Zero, podem ser negociadas cobranças tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.Para dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas, no caso de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito. Em todos os casos, o percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte. A Receita Federal enviou aos contribuintes as informações sobre quais débitos podem ser negociados e qual a capacidade de pagamento de cada litigante. Com os dados, é possível simular em uma planilha do Fisco qual o desconto para pagamento, em caso de desistência do processo. Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto será de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multa, para débitos até 60 salários mínimos (R$ 78.120). Fonte: O Estado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano