Endividamento é obstáculo para maior adesão

Endividamento é obstáculo para maior adesão Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/01/2016 Termina nesta sexta-feira o prazo para enquadramento de micro e pequenas no Simples Nacional, regime simplificado de tributação criado há nove anos para aliviar a carga tributária que incide sobre as empresas desse porte. Neste ano, porém, há uma grande pedra no caminho de muitos empresários que desejam aderir ao sistema: os reflexos da desaceleração econômica, que complicam a tarefa de manter as contas em dia. Especialistas na área contábil constatam que o ritmo de migração das empresas para o Simples encontra-se estagnado desde o segundo semestre do ano passado, mesmo após a publicação da Lei Complementar 147/2014, que ampliou o leque de atividades aptas a se enquadrar nesse regime tributário. “Muitas empresas estão reduzindo seu faturamento, o que, em princípio, permitiria a adesão ao sistema [já que existe um teto para enquadramento], mas esbarram nas pendências financeiras com órgãos tributários, como a Receita Federal”, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto. “Muitos associados relatam que a situação de alguns de seus clientes é muito delicada”, acrescenta. Um indicativo de que a recessão já bateu nos resultados das empresas em geral – e não só das micro e pequenas – é o fato de a arrecadação total de impostos, taxas e contribuições pela Receita Federal ter registrado no ano passado uma queda de 5,6%, para R$ 1,22 trilhão, menor valor nominal em cinco anos. “Vários empresários gostariam de migrar para o Simples, mas estão endividados, sobretudo após o aumento de tarifas de insumos como energia e combustíveis, o que dificulta a quitação de débitos junto aos órgãos públicos”, diz a sócia-diretora da LR Consultoria Contábil, Solange Vieira. “Alguns esperam mudanças na legislação ainda neste ano e preferem não se mover”. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, afirma que, no ano passado, a empresa recebeu 50 pedidos para migração para o Simples. Neste ano, prevê que não deve chegar a 20. “O problema de fluxo de caixa impede as empresas de quitar pendências e fazer a mudança”, explica o executivo. Para aderir ao Simples, basta acessar o site mantido pela Receita Federal para esse regime e seguir o passo a passo indicado. O sistema verifica pendências de natureza cadastral e fiscal – por isso, débitos em aberto com o governo, como dívidas que não foram negociadas, impedem que o processo de adesão seja concluído. Se não houver pendências, a opção pelo Simples é confirmada. Se houver, é necessário procurar um contador para tentar regularizar a situação dentro do prazo. A Receita faz mais verificações automaticamente, portanto, não é necessário realizar novamente um pedido de adesão. No caso da Contabilizei, escritório de contabilidade online, o movimento atual de migração para o sistema simplificado é caraterizado como “residual”, ou seja, empresas que tentaram migrar para o Simples no ano passado mas não conseguiram por conta de pendências. O CEO da companhia, Vitor Torres, reconhece as dificuldades do momento atual, mas acredita que são passageiras e que logo o Simples continuará a despertar o interesse dos empreendedores. “A simplificação tributária é um dos caminhos dos países desenvolvidos para fomentar a economia e caminhamos nessa direção, então o Simples sempre será interessante para o País”, argumenta o empresário. A lei complementar aprovada em 2014 incluiu 143 novas atividades no âmbito do sistema simplificado e passou a considerar apenas o faturamento como requisito para adesão, sendo o teto de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 3,6 milhões para as pequenas e médias. A mudança provocou um salto de 125% no número de pedidos de adesão ao modelo simplificado no mês de janeiro de 2015, em relação a janeiro de 2014, passando de 223.076 pedidos para 502.692 pedidos, de acordo com dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), vinculada à Presidência da República. Planejar é preciso O presidente do Sescon-SP defende a máxima de que “crise é oportunidade” e que o momento atual é propício para as micro e pequenas empresas seguirem o exemplo das grandes e se debruçarem sobre planilhas de planejamento financeiro. “Ao planejar, o empresário pode descobrir que cortes de custos nas áreas corretas podem gerar recursos para quitar dívidas junto a órgãos tributários e, assim, ele pode aderir ao Simples, como deseja”, afirma Shimomoto. Para Mota, da Confirp Consultoria Contábil, o planejamento é fundamental para avaliar se a adesão ao regime simplificado é vantajosa. “Cada caso é um caso e é importante a empresa não se precipitar trabalhando com o cenário atual. Precisa imaginar a empresa nos próximos anos, inclusive com a possibilidade de expansão e aumento no faturamento”, alerta o profissional. Os especialistas mostram cautela em relação ao debate das alterações no Simples no Congresso. “Melhor aguardar com calma, sem expectativa de mudança a curto prazo”, diz o presidente do Sescon-SP. Fonte: Simples Nacional Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

MEI também tem obrigações fiscais

MEI também tem obrigações fiscais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/01/2016 Deve ser acompanhado por um forte sistema de monitoramento e orientação o avanço do número de pessoas físicas que se cadastraram, desde julho de 2009, como Microempreendedor Individual (MEI). Elas somaram em janeiro 5,7 milhões, 20% a mais do que o contingente verificado há um ano. A recomendação é de Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). O dirigente vai defender a proposta nesta quinta-feira junto à Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e demais entidades que acompanham a célere evolução do MEI, considerado um exemplo de inclusão produtiva por facilitar a formalização dos que faturam por ano até R$ 60 mil. “Já passamos da fase de incentivar as pessoas a se cadastrarem como MEI porque muitos não estão cumprindo com suas obrigações e precisam ser mais bem orientados sobre seus deveres”, disse o diretor ao DCI. Pietrobon participa do Grupo de Trabalho do MEI criado na SMPE para debater melhorias para o segmento. O especialista sustentou a necessidade de nova estratégia de atuação junto aos MEIs diante da alta inadimplência apresentada por esse grupo de empreendedores. Para ampliar a orientação sobre as obrigações tributárias dos MEIs, uma parceria está sendo conduzida entre a Fenacon e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). “É preciso profissionalizar o MEI”, defendeu. O MEI também precisa enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (receita bruta total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio. Quem não estiver em dia não poderá imprimir o boleto do MEI ao acessar o Portal do Empreendedor. Os MEIs devem ficar atentos a duas novidades que já começaram a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto, que não será mais enviado para a casa do empreendedor. Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores, que agora passam ao fixo mensal de R$ 45,00 (no caso de comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços). Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS). Para ajudar o MEI a ficar em dia com suas obrigações, o Sebrae lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento. Abnor Gondim Fonte: DCI Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Plano para a pequena empresa crescer sem dores

Plano para a pequena empresa crescer sem dores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/01/2016 Com o início do ano legislativo, a partir de 1º de fevereiro, parlamentares e organizações defensoras dos pequenos negócios começam a se mobilizar para tentar aprovar ainda neste semestre a proposta que amplia o alcance do Simples Nacional, o regime tributário das micro e pequenas empresas. O projeto de Lei 125/2015, da Câmara dos Deputados, eleva em até 300% o teto de receita anual para adesão ao chamado Supersimples. A retomada dos trabalhos no Congresso Nacional vai aprofundar a discussão travada com alguns parlamentares da oposição que se aliaram ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, contra a aprovação do projeto. Eles alegam que a proposta terá forte impacto negativo nas contas públicas, em um momento de crise econômica e queda na arrecadação. Para o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Jorginho Mello (PR-SC), a discussão não impedirá a aprovação do projeto pelo plenário do Senado, em cuja pauta foi incluído com requerimento de urgência aprovado em novembro. “O Brasil não pode parar”, afirmou ao DCI. “Essa sanha arrecadatória da Receita está quebrando as empresas. O governo precisa apoiar o projeto para evitar o aumento do desemprego”, argumentou. “Vamos aprovar o projeto ainda neste no Senado e na Câmara”, projetou. Para Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Fenacon, entidade nacional das empresas de contabilidade, o projeto traz inúmeros benefícios, mas enfrenta resistência porque o aumento do teto é expressivo. “O governo deve rejeitar porque a quase totalidade das empresas seriam micro e pequenas se esse novo teto for aprovado”, previu. Novos limites Se receber sinal verde no Senado, a matéria volta à Câmara, onde foi votada em agosto, por causa de modificações introduzidas no texto pela relatora do projeto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP). Inclusive foi estabelecido prazo para a Receita se preparar para adotar as novas regras previstas. A principal novidade da proposta é o aumento de até 300% no teto de receita anual para a adesão ao Supersimples: passa de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (para comércio e serviços) em 2017, e para R$ 14,4 milhões em 2018 (nesse caso apenas para a indústria). Para evitar maiores resistências entre estados e municípios, o projeto exclui do Supersimples as cobranças do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) para a receita que exceder o atual teto de R$ 3,6 milhões. Outra mudança é que as faixas de alíquotas caíram de 20 para sete, fixando também o mesmo critério de progressividade adotado em relação à cobrança do Imposto de Renda. Ou seja, a alíquota maior, de uma faixa para outra, só incide sobre o valor excedente e não sobre o total da receita bruta mensal para fins de cálculo do valor do tributo a ser recolhido pelo Simples. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), que são cerca de metade dos pequenos negócios no País, o faturamento bruto anual passaria de R$ 60 mil para R$ 72 mil já em 2016. Com as mudanças feitas pela relatora, o novo limite passaria para 2017 também. Nessa figura, também poderiam ser enquadrados os agricultores familiares. Mais uma novidade é o acesso ao Refis, programa de parcelamento de débitos tributários que oferece condições mais favoráveis de renegociação para os devedores do Simples. A relatora fixou o prazo do Refis do Supersimples em 120 meses, o dobro do atual prazo de renegociação das dívidas das micro e pequenas empresas optantes, mas com seis meses a menos do que o prazo de 180 meses concedida para empresas optantes dos regimes tributários do lucro presumido e do lucro real. É prevista ainda a criação e regulamentação da figura da Empresa Simples de Crédito, que poderá conceder empréstimos a terceiros com recursos próprios, sem precisar de autorização do Banco Central. Para a Receita, as mudanças representariam uma perda de arrecadação estimada em R$ 13 bilhões em 2017 e R$ 16,1 bilhões em 2018, com repercussão nos fundos de participação de estados e municípios, se todas as empresas enquadradas nos novos limites migrarem. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), uma das vozes da oposição ao governo no Congresso, disse ter recebido as estimativas por meio do secretário da Receita Federal. “Esses dados são inverídicos”, reagiu a relatora. “Por que precisamos aprovar o Supersimples? Exatamente porque o Refis tem que entrar em vigor para não termos uma quebradeira”, alertou. Abnor Gondim Fonte: DCI Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Desemprego cai em dezembro, mas renda tem 1º recuo desde 2005

Desemprego cai em dezembro, mas renda tem 1º recuo desde 2005 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/01/2016 O desemprego ficou em 6,9% em dezembro do ano passado, divulgou nesta quinta-feira (28) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No mesmo mês de 2014, a taxa havia ficado em 4,3% e em novembro de 2015, em 7,5%. No início da série histórica da pesquisa, o desemprego havia ficado em 12,3%. Considerando apenas o mês de dezembro, a taxa do ano passado é a maior já registrada desde 2007, quando o desemprego bateu 7,4%. Com o aumento do desemprego, o rendimento real da população ocupada diminuiu. Ao atingir a média de R$ 2.265,09 em 2015, os “salários” sofreram uma queda de 3,7% na comparação com 2014, o primeiro recuo desde 2005. O rendimento caiu mais no Sudeste, nas cidades de Belo Horizonte (-4,6%), Rio de Janeiro (-4,0%) e São Paulo (-4,0%). Maior alta da série A média anual da população desocupada somou 1,7 milhão, número 42,5% acima do registrado no ano anterior. Essa é a maior alta anual da série, de acordo com o IBGE. No entanto, em relação a 2003, o contingente de desocupados caiu 35,5%. A taxa média para o ano foi estimada em 6,8% pesquisa, “foi a maior de toda a série anual da pesquisa [março de 2002] e também interrompeu a trajetória de queda que ocorria desde 2010”. A população ocupada atingiu 23,3 milhões de pessoas, o que representa uma queda de 1,6% frente o ano anterior. Também recuou o percentual médio de trabalhadores com carteira de trabalho assinada no setor privado: de 50,9% em 2014 para 50,3% no ano seguinte. Já o contingente de pessoas nessa situação caiu 2,7% – a primeira queda anual em toda a série. De novembro para dezembro, conforme indica o IBGE, houve estabilidade em quase todos os grupos de atividades, menos o da construção, que registrou queda de 3,9% no número de empregados e da indústria, que recuou 3,6%. Na comparação com dezembro do ano anterior, a população ocupada na indústria recuou 8,4%, e os outros grupos não tiveram variação. Por outro lado, a atividade de serviços domésticos cresceu 1,5% de 2014 para 2015, “revertendo a trajetória de redução iniciada em 2010”. Os outros grupamentos tiveram redução, com destaque para a indústria (-5,5%) e construção (-3,6%). Estudo De 2003 para 2015, a proporção de pessoas ocupadas com 11 anos ou mais de estudo cresceu de 46,7% para 66,5%. Aumentou também a proporção de trabalhadores com o ensino superior completo: em 2003 eles representavam 13,8%; em 2015, 22,0%. Homens e mulheres A pesquisa apontou diferenças entre os rendimentos de homens e mulheres e entre brancos e pretos ou pardos. Em 2015, em média, as mulheres ganhavam perto de 75,4% do rendimento dos homens, representando uma alta frente a 2014, quando o percentual era de 74,2%. De 2003 para 2015, o rendimento dos trabalhadores de cor preta ou parda cresceu 52,6%, enquanto o rendimento dos trabalhadores de cor branca cresceu 25%. No entanto, ainda que tenha havido aumento no período, os ocupados de cor preta ou parda ganhavam, em média, em 2015, 59,2% do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor branca. De um ano para o outro, o rendimento caiu em todos os perfis: empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado (-3,3%), empregados sem carteira no setor privado (-5,1%), militares ou funcionários públicos estatutários (-1,8%), trabalhadores por conta própria (-4,1%) e empregadores (-6,2%). Quanto aos grupos de atividade, foram registradas quedas em construção (-5,2%), comércio, reparação de veículos automotores e de objetos pessoais e domésticos e comércio a varejo de combustíveis (-5,6%), serviços prestados às empresas (-5,1%) e indústria (-4,2%). De 2014 para 2015, o rendimento retraiu em todas as formas de inserção: empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado (-3,3%), empregados sem carteira no setor privado (-5,1%), militares ou funcionários públicos estatutários (-1,8%), trabalhadores por conta própria (-4,1%) e empregadores (-6,2%). Fonte: G1 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Instrução Normativa publicada hoje reduz idade obrigatória de inscrição no CPF

Instrução Normativa publicada hoje reduz idade obrigatória de inscrição no CPF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2016 A Instrução Normativa RFB nº 1610, publicada hoje no DOU, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Ministério do Trabalho tenta evitar fraudes no seguro-desemprego

Ministério do Trabalho tenta evitar fraudes no seguro-desemprego Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2016 O Ministério do Trabalho aumentou o cerco para evitar fraudes ao programa do seguro-desemprego. O problema é que muita gente que realmente precisa do benefício, agora está ficando de fora. A administradora Virgínia Travassos foi demitida em outubro do ano passado. Em novembro, ela deu entrada no seguro-desemprego, mas até agora nada de receber as parcelas. Ela não sabia que para ter direito ao benefício, ela não podia ter o CPF ligado a nenhuma empresa. Muita gente tem emprego com carteira assinada e mantém uma empresa aberta, para complementar a renda. Outros emprestam o CPF para amigos ou parentes abrirem um negócio. Não importa o caso, se o CPF tiver qualquer vínculo com empresa, o acesso ao seguro-desemprego é negado. A exigência de que o trabalhador dispensado não tenha outra renda a não ser a do emprego com carteira é antiga, mas desde outubro do ano passado, o CPF do beneficiário vem sendo cruzado com a base de dados da Receita Federal. A medida foi tomada para evitar fraudes. Em pouco mais de dois meses, mais de 26 mil pessoas foram identificadas como tendo empresas. Elas tiveram o acesso negado e entraram na Justiça. Fonte: Jornal Hoje Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

A sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional

A sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2016 Em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada “sociedade unipessoal de advocacia”, por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 – Estatuto da Advocacia, informamos que aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte “a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”. Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal alerta para golpe da falsa remessa internacional

Receita Federal alerta para golpe da falsa remessa internacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2016 A Receita Federal alertou nesta sexta-feira (22) para um golpe que envolve a promessa de envio de presentes, vantagens ou valores do exterior. Segundo o órgão, o golpe é aplicado pela internet e consiste na exigência de pagamento para a liberação de remessas inexistentes supostamente retidas em aeroportos e em portos. No final do golpe – normalmente depois de já ter recebido alguns pagamentos da vítima –, o estelionatário envia pela internet documentos falsos que comprovariam a existência de carga ou de remessa internacional . Em caso de dúvida, a Receita pede que o contribuinte envie seu questionamento ou contate as unidades do órgão. Fonte: Gazeta do Povo Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

SESCAP-PE: Empresários têm até dia 30 para pagar contribuição sindical

SESCAP-PE: Empresários têm até dia 30 para pagar contribuição sindical Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2016 O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (SESCAP-PE) alerta aos empresários para não perderem o prazo da contribuição sindical. Até o dia 30 deste mês as empresas devem fazer o pagamento. Um dos objetivos da contribuição é custear as atividades sindicais. Este é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal; o seu recolhimento é obrigatório e feito anualmente. A contribuição sindical deve ser realizada por todos que integram determinada categoria econômica, profissional ou profissão liberal, independentemente de serem associados a um sindicato. A guia de recolhimento pode ser emitida no site do SESCAP-PE, até o dia 30 deste mês para as empresas e 29 de fevereiro para os profissionais liberais. Segundo o presidente do SESCAP-PE, Albérico de Morais, as implicações para quem não repassar o tributo até o prazo legal é o pagamento de juros e multas, além de receber a cobrança via judicial. Fonte: SESCAP-PE Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

eSocial ganha aplicativo para reduzir burocracia

eSocial ganha aplicativo para reduzir burocracia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2016 O eSocial foi criado para simplificar a relação entre patrões e empregados, mas desde que foi lançado – em junho passado – há dificuldades no uso da ferramenta. Para minimizar essa dificuldade foi lançado o app Pagar eSocial, que é integrado à Receita Federal e simplifica este processo, permitindo recolher o Simples Doméstico com poucos cliques e diretamente do celular. Simples Doméstico é como ficou conhecido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que concentra em apenas uma guia o INSS, FGTS, multa de rescisão e seguro contra acidentes de trabalho. Depois que o usuário se cadastra no portal do governo, basta informar no aplicativo os dados de acesso. Então, o Pagar eSocial traz todas as informações do empregador e seus empregados e permite emitir a DAE, assim como os recibos salariais do doméstico e o relatório consolidado de remunerações. Além de permitir o pagamento dos impostos, o aplicativo envia notificações todos os meses avisando a data de vencimento da guia – a multa para atraso é de 0,33% ao dia. “Lançamos o app de forma independente do governo para simplificar o processo de gestão dos funcionários pelo eSocial e ampliar a adesão ao sistema, afinal, estimamos que apenas 1/3 dos domésticos estão cadastrados atualmente.”, afirma John Drinane, um dos criadores do Pagar eSocial, produto da empresa privada Lalabee Domésticos. O aplicativo está disponível para iOS e uma versão para Android deverá ser lançada em breve. Depois do download, os usuários têm um mês para testar gratuitamente a solução. Após esse período, o custo é de US$ 1,99 por mês ou US$ 19,99 no pagamento anual. Fonte: Convergência Digital Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias