Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)
Serviços / Decore
A implementação do sistema eletrônico para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), por meio do Portal do CFC, foi iniciada no dia 16 de maio de 2016. O endereço do sistema de emissão de DECORE é https://sistemas.cfc.org.br.
Para auxiliar os profissionais na emissão do documento, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com o passo a passo. A partir das informações iniciais, que esclarecem como deverá ser feito o acesso, a cartilha explica todos os passos necessários para a emissão da Decore, além do que é necessário para alterar a senha de acesso ao sistema.
Em caso de dúvidas, acesse as perguntas mais frequentes.
Acesse a Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.
Manuais e links importantes
Os manuais de orientações, alteração de senha, utilização do certificação digital e o endereço para testar a assinatura eletrônica estão disponibilizados a seguir.
Certificado Digital (e-CPF A1 ou A3)
Os requisitos mínimos de sistema para utilizar o Certificado Digital são:
– Processador 2GHz.
– Memória RAM 512 MB.
– Net Framework 4.0 ou superior (Download).
– Navegador:
Google Chrome Versão 44+
Windows 7 SP2 ou superior* Linux (Debian, RedHat e Slackware) Mac OS X 10.12+
Mozilla Firefox Versão 50+
Windows 7 SP2 ou superior* Linux (Debian, RedHat e Slackware) Mac OS X 10.12+
Microsoft Internet Explorer 9+
Windows 7 SP2 ou superior*
Microsoft Edge 42+
Windows 7 SP2 ou superior*
Perguntas Frequentes
Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.
Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.
Profissional (contador ou técnico) regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade que esteja na situação de ativo e que não possua débitos de qualquer natureza.
A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.
A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
O beneficiário e destinatário da Decore, poderá validá-la por meio do sitio: https://sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna. Necessário digitar o CPF do emitente (declarante) da Decore e o número de Controle com 16 dígitos.
A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE uma vez anexada (up load) em conformidade com a Resolução CFC nº 1.592/2020, já ficará disponível para a fiscalização, não sendo necessária novo encaminhamento impresso. Lembrando que a documentação é de responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, devendo guardá-la pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
Não. Caso o profissional emita a Decore e perceba que houve erro de preenchimento o sistema permite retificar, uma única vez, esse erro no campo de “retificar” disponível no sistema de consulta as Decores emitidas. Mesmo retificando o erro, o profissional deverá manter guarda da documentação que serviu de base legal para apresentação à fiscalização dos CRCs.
Sim. Os documentos apresentados serão compartilhados com a Receita Federal do Brasil, podendo ser disponibilizados a outro órgão federal quando solicitado.
Pode. O sistema permite a emissão por período inferior a um mês (1 a 20 de janeiro) ou superior (1 janeiro a 31 de dezembro).
O CRC abrirá processo administrativo, imediatamente ao ser verificado a ocorrência da documentação em desacordo com a norma. O CRC, deverá emitir auto de infração, o que ensejará na aplicação da pena de multa (pena disciplinar) e ética ao profissional, uma vez que os documentos devem ser anexado ao sistema de acordo com a Resolução CFC nº 1.592/2020.
As providências são de três ordens:
1. Formalizar uma denúncia perante o CRC do Estado em que está inscrito o profissional da Contabilidade;
2. Registrar um Boletim de Ocorrência perante a Delegacia de Polícia;
3. Ajuizar ação de reparação de danos, se for o caso.
Bancos, instituições financeiras, organizações destinadas a alugar ou vender imóveis, faculdades, embaixadas, dentre outras.
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário, ou nos documentos definidos no Anexo II da Resolução CFC Nº 1.592/2020.
1. Conselho Profissional (CRC) – O profissional da Contabilidade fica sujeito a sofrer sanções disciplinares (multa ou suspensão) e éticas (advertência reservada, censura reservada ou censura pública).
2. Civil – Tanto o profissional da Contabilidade como o beneficiário podem ser condenado em processo civil a reparar danos causados a terceiros, acrescidos das despesas decorrentes da propositura da ação judicial.
3. Penal – Tanto os profissionais da Contabilidade como o beneficiário ficam sujeitos às sanções penais decorrentes de crime como:
a) Estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa;
b) Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa;
c) Crime contra a Ordem Tributária (art. 1º, inc. I e IV da Lei Nº 8.137/90) – pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Considera-se beneficiário a pessoa em favor de quem o profissional da Contabilidade emitiu a Decore.
Conforme a Nota 1 constante do Anexo II da Resolução CFC n.º 1.592/2020: O profissional deverá anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade responsável e das páginas onde consta a escrituração contábil dos efetivos pagamentos declarados na Decore.
Conforme Nota 1: O profissional deverá anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade responsável e das páginas onde consta a escrituração contábil dos efetivos pagamentos declarados na Decore, observando o seguinte:
a) se referente ao ano corrente, deverão ser anexados o balancete de verificação do período declarado e a página do Livro Diário, devidamente escriturados, de acordo com a ITG 2000;
b) não será aceito o lançamento genérico, sendo obrigatória a discriminação do sócio nominalmente.
Sim. Se houver duas fontes pagadoras, inclusive com natureza de rendimentos diferentes, basta registrar a primeira fonte pagadora, escolher a natureza e o período (dia e mês) do seu rendimento, adicionar a documentação (up load) e, posteriormente, clicar em “Incluir Fonte Pagadora” e repetir esse processo de inclusão para as demais fontes pagadoras.
Sim. No final do processo de emissão, o sistema abre uma tela para a conferência dos dados. É muito comum haver erros de preenchimentos nas fases iniciais, principalmente quando o profissional acessa o sistema pela primeira vez. Essa tela de conferência permite que o profissional clique em “Alterar dados” e faça as alterações necessárias.
O profissional pode, sim, cobrar para realizar a emissão de Decores, sendo que não existem valores mínimos ou máximos estipulados. O mais importante é que o profissional esteja atento com relação ao documento que servirá de lastro para a emissão da Decore. Emitir Decores sem documentação que comprove, exatamente, a renda informada é uma atividade passível de instauração de processo ético/disciplinar.
Não. Porém é sabido que a fiscalização dos CRCs poderá bloquear, de forma justificada e cautelar, o acesso ao Sistema de emissão de Decore, até que o profissional da contabilidade preste esclarecimentos requeridos pelo CRC e solicite o desbloqueio por escrito.
Desde maio de 2016, o sistema da Decore é totalmente gerido pelo CFC.
Todas as informações poderão ser encontradas no link: https://cfc.org.br/decore/
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Ouvidoria do CFC: https://cfc.org.br/adm/ouvidoria/
Para a emissão de Decore cujo destinatário é uma empresa no exterior orientamos que seja inserido, no campo próprio, o CPF do beneficiário.
Para a emissão de Decore cujo destinatário é uma embaixada, orientamos que seja inserido, no campo próprio, o CNPJ da embaixada no Brasil, referente ao país para onde está sendo solicitado o Visto.
Para emissão da Decore em que o beneficiário necessita comprovar os rendimentos mensais, o profissional deverá optar pela opção de “mês” e não período. Escolher a natureza do rendimento, o ano base, adicionar o mês de referência, o valor, anexar o documento que serviu de fundamentação e por último incluir a natureza. Repetir o procedimento para os demais meses, utilizando a mesma natureza de rendimento.
1. O Profissional da Contabilidade e a Organização Contábil da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vinculo empregatício, não poderá possuir débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
ATENÇÃO: No caso de pagamentos de débitos vencidos o sistema somente reconhecerá no prazo de até 48 horas.
2. É vedada a emissão de DECORE por profissionais da Contabilidade, com registro baixado ou suspenso, até o restabelecimento do registro, bem como aquele que tenha seu exercício profissional cassado.
3. Profissionais devem estar com os dados cadastrais atualizados: nome, CPF e e-mail (estando irregular o sistema não será acessado);
ATENÇÃO: APÓS A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PELO PROFISSIONAL O SISTEMA SOMENTE RECONHECERÁ A SITUAÇÃO REGULARIZADA EM 24 HORAS.
4. O profissional deverá possuir o e-CPF (Certificado digital).
A emissão, renovação e revogação de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ será realizada por uma empresa denominada Autoridade Certificadora Habilitada.
Solicitação de Certificado: O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma Autoridades Certificadoras Habilitadas ou acessar diretamente a página da Autoridade Certificadora Habilitada, na Internet, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Renovação de Certificado: O pedido de renovação de um certificado e-CPF ou e-CNPJ deverá ser feito dentro do seu período de validade e o usuário deverá solicitar, com assinatura eletrônica, na página da autoridade certificadora credenciada, na Internet, a renovação do certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Revogação de Certificado: Revogar um certificado digital implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada e preencher os dados solicitados.