Informações de Registro
Registro / Informações de Registro
- Para dar entrada no 1º Registro Profissional, é necessário realizar pré-cadastro via internet (link disponível abaixo na opção Registro Originário).
- A aprovação no Exame de Suficiência é obrigatória para quem se formou após 14/06/2010. Clique aqui para mais informações.
- Para solicitar qualquer alteração, o profissional da Contabilidade deverá estar com situação financeira regular no CRC.
- Após a realização do pré-cadastro via internet, toda documentação e o requerimento apresentado deverá ser na forma original, inclusive comprovante de guia paga quando houver, ou enviar todos os documentos em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br.
- As resoluções que dispõem sobre os registros dos Contadores e das Organizações Contábeis estão disponíveis no final da página. A leitura é recomendável.
Principais procedimentos
Escolha entre Pessoa Física e Organizações Contábeis nas abas abaixo:
Concedido pelo CRCPE aos Bacharéis em Ciências Contábeis ou aos Técnicos em Contabilidade que concluíram o curso até 14 de junho de 2010, que têm Pernambuco como domicílio profissional.
Concedido ao profissional já registrado em outra jurisdição e que agora passa ter Pernambuco como novo domicílio profissional.
Para transferir o seu registro para Pernambuco, o profissional deverá comparecer ao CRCPE instruído com:
- Requerimento (clique aqui para baixar).
- Documento de identificação.
- 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, impressas em papel fotográfico de forma que sua face tome 70% a 80% da foto. (Clique aqui para ver o modelo).
- Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro regular no CRC de origem.
OBSERVAÇÃO: taxa de registro profissional será encaminhada por e-mail. Será disponibilizada a Carteira de Identidade Profissional Virtual, podendo ser expedida a carteira no formato físico, mediante pagamento.
O Contabilista registrado em Pernambuco e que pretende prestar serviços em outro Estado, sem alterar o seu domicílio profissional, deverá realizar comunicado prévio ao CRC de destino.
Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o Contador ou Técnico em Contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.
Lembrando que a comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.
Clique aqui para comunicar o seu exercício profissional em outra jurisdição.
Procedimento no qual o Técnico em Contabilidade torna-se Contador.
Para a obtenção do Registro Profissional da nova categoria, os profissionais formados após 14/06/2010 devem, obrigatoriamente, ser aprovados no Exame de Suficiência, conforme Resolução CFC nº 1.486/2015.
Quem se formou antes desta data não necessita aprovação no Exame. Clique aqui para mais informações.
Para alterar a Categoria, o profissional deverá comparecer ao CRCPE instruído com:
- Requerimento (clique aqui para baixar).
- Documento de identificação.
- Comprovante de endereço recente.
- 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, impressas em papel fotográfico de forma que sua face tome 70% a 80% da foto. (Clique aqui para ver o modelo).
- SE PORTADOR DE DIPLOMA:
Apresentá-lo devidamente registrado (original e cópia) pelo órgão competente.
- SE AINDA NÃO POSSUIR DIPLOMA:
+ Apresentar histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino (originais e cópias).
+ A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, com aprovação. A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item.
ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro regular no CRC.
OBSERVAÇÃO: taxa de registro profissional será entregue no ato com vencimento para o mesmo dia. Será disponibilizada a Carteira de Identidade Profissional Virtual, podendo ser expedida a carteira no formato físico, mediante pagamento.
Compareça ao CRCPE instruído com:
- Requerimento (clique aqui para baixar).
- Original da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, acompanhada de cópia, que será autenticada pelo CRC, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação.
- 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, impressas em papel fotográfico de forma que sua face tome 70% a 80% da foto. (Clique aqui para ver o modelo).
- Documento de identificação.
- Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro regular no CRC.
OBSERVAÇÃO: taxa de registro profissional será entregue no ato com vencimento para o mesmo dia. Será disponibilizada a Carteira de Identidade Profissional Virtual, podendo ser expedida a carteira no formato físico, mediante pagamento.
A baixa do Registro Profissional poderá ser solicitada pelo Contador ou Técnico em Contabilidade em face da interrupção das suas atividades na área contábil.
O profissional deverá comparecer ao CRCPE instruído com:
- Requerimento (clique aqui para baixar).
Mais os documentos listados abaixo, variando conforme o motivo da baixa:
- Desemprego: originais e cópias da CTPS (frente e verso da página da foto, página do contrato de trabalho com a informação da saída e a página posterior em branco) e rescisão.
- Aposentadoria: originais e cópias da CTPS (frente e verso da página da foto, página do contrato de trabalho com a informação da saída e a página posterior em branco), concessão do INSS ou documento equivalente.
- Trabalhando em outra área: originais e cópias da CTPS (frente e verso da página da foto, página do contrato de trabalho com a informação do cargo, e as páginas com a informações da alteração do cargo) e declaração da empresa informando a função e detalhando as atividades.
(Esta declaração deverá ser assinada pelo Diretor e Contador da empresa).
ATENÇÃO: solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos. Após a data mencionada é devida a anuidade integral.
Compareça ao CRCPE instruído com:
- Requerimento (clique aqui para baixar).
- 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, impressas em papel fotográfico de forma que sua face tome 70% a 80% da foto. (Clique aqui para ver o modelo).
- Documento de identificação.
- Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
ATENÇÃO: caso o Registro Profissional baixado possua débitos de anuidades ou multa, será necessária a respectiva regularização para o restabelecimento.
OBSERVAÇÃO: taxa de registro profissional e anuidade proporcional ao mês serão entregues no ato do atendimento com vencimento para o mesmo dia ou enviada por e-mail. Será disponibilizada a Carteira de Identidade Profissional Virtual, podendo ser expedida a carteira no formato físico, mediante pagamento.
Concedido pelo CRCPE às Organizações Contábeis que têm sede em Pernambuco.
Compareça ao CRCPE instruído com:
- Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
- Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° da Resolução CFC 1.708/2023.
- Cópias de documento de identidade oficial.
- Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
- Comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade.
ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro profissional ativo e regular no CRCPE.
OBSERVAÇÃO: taxas de registro e anuidade serão emitidas pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos. A organização contábil que tenha por domicílio endereço residencial deverá, no requerimento de registro, autorizar a entrada da Fiscalização do CRC em suas dependências.
Concedido pelo CRCPE à Organização Contábil já registrada em outra jurisdição e que agora passa ter Pernambuco como nova sede.
Para transferir o registro para Pernambuco, compareça ao CRCPE instruído com:
- Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
- Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
- Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° da Resolução 1.708/2023.
- Cópias de documento de identidade oficial.
- Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
- Comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade.
ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro profissional ativo e regular no CRCPE.
OBSERVAÇÃO: taxas de registro e anuidade serão emitidas pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.
Concedido pelo CRCPE à Organização Contábil que deseja se estabelecer em Pernambuco, mas que tenha sede situada em outra jurisdição, com Registro Originário ou Transferido em outro CRC.
Compareça ao CRCPE instruido com:
- Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
- Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° da Resolução CFC 1.708/2023.
- Cópias de documento de identidade oficial.
- Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
- Comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade.
ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro profissional ativo e regular no CRCPE.
OBSERVAÇÃO: taxas de registro e anuidade serão emitidas pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.
Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde a Organização Contábil possui seu registro cadastral, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino.
Clique aqui para comunicar a execução de serviço em outra jurisdição.
Compareça ao CRCPE instruído com:
- Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
- Comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contadores ou Técnicos em Contabilidade.
- Cópia da documentação que originou a alteração.
ATENÇÃO: a Organização Contábil, o titular, os sócios e os responsáveis técnicos precisam estar regulares no CRCPE para proceder a averbação.
OBSERVAÇÃO: taxa de alteração será emitida pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.
Toda e qualquer alteração nos atos constitutivos da Organização Contábil será objeto de averbação no CRC, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência do fato.
O cancelamento do registro é o ato de encerramento definitivo das atividades e ocorrerá nos casos de:
- Encerramento de atividade mediante cancelamento do CNPJ.
- Mediante abertura de processo por iniciativa do CRC, em caso de falecimento ou cassação de todos os sócios profissionais da contabilidade.
- Distrato social ou requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente.
Para solicitar o cancelamento, compareça ao CRCPE instruído com:
- Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
OBSERVAÇÃO: a anuidade será devida, proporcionalmente, se extinta a organização contábil até 31 de março e, integralmente, após essa data.
A baixa do registro decorre da interrupção das atividades e ocorrerá nos casos de:
- Baixa do registro profissional do titular de organizações contábeis.
- Suspensão temporária de atividades sociais.
- Cessação da atividade de organização contábil.
- Em caso de vacância de sócio, profissional da contabilidade, e não averbada a sua substituição no prazo de 60 (sessenta) dias.
Para solicitar a baixa, compareça ao CRCPE instruído com:
- Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
- Cópia do Distrato Social (registrado).
- Cópia do CNPJ.
OBSERVAÇÃO: a anuidade será devida, proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.
- Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
- Ato constitutivo, original e cópia, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
- Comprovação de registro no CRC de origem.
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° da Resolução 1.708/2023.
- Cópias de documento de identidade oficial.
- Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
- Comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade.
OBSERVAÇÃO: taxa de restabelecimento e anuidade proporcional serão emitidas pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.
Taxas
Segundo a Resolução CFC 1.709/2023, as principais taxas cobradas no exercício 2024 são:
Taxa de Registro e alterações: R$ 56,00
Taxa da Carteira de Identidade Profissional ou 2ª via: R$ 45,00
Taxa de Registro e alterações (organizações contábeis): R$ 144,00