Informações de Registro

Registro / Informações de Registro

  • Para dar entrada no 1º Registro Profissional, é necessário realizar pré-cadastro via internet (link disponível abaixo na opção Registro Originário).
  • A aprovação no Exame de Suficiência é obrigatória para quem se formou após 14/06/2010. Clique aqui para mais informações.
  • Para solicitar qualquer alteração, o profissional da Contabilidade deverá estar com situação financeira regular no CRC.
  • Após a realização do pré-cadastro via internet, toda documentação e o requerimento apresentado deverá ser na forma original, inclusive comprovante de guia paga quando houver, ou enviar todos os documentos em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br.
  • Para atendimento presencial, é obrigatório apresentar toda a documentação original acompanhada das cópias.
  • As resoluções que dispõem sobre os registros dos Contadores e das Organizações Contábeis estão disponíveis no final da página. A leitura é recomendável.
Principais procedimentos

Escolha entre Pessoa Física e Organizações Contábeis nas abas abaixo:

Concedido pelo CRCPE aos Bacharéis em Ciências Contábeis ou aos Técnicos em Contabilidade que concluíram o curso até 14 de junho de 2010, que têm Pernambuco como domicílio profissional.

Clique aqui para solicitar o seu registro.

Concedido ao profissional já registrado em outra jurisdição e que agora passa ter Pernambuco como novo domicílio profissional.

  • Para transferir o seu registro para Pernambuco, o profissional deverá enviar toda documentação e o requerimento em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br.
  • Para atendimento presencial, é obrigatório apresentar toda a documentação original acompanhada das cópias.
  • Requerimento (clique aqui para baixar).
  • Documento de identificação.
  • 1 (uma) foto 3×4, recente, de frente, colorida e com fundo branco, impressa em papel fotográfico de forma que sua face tome 70% a 80% da foto. (Clique aqui para ver o modelo).
  • Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).


ATENÇÃO:
 o Contabilista precisa estar com o registro regular no CRC de origem.

OBSERVAÇÃO: Será disponibilizada a Carteira de Identidade Profissional Virtual, podendo ser expedida a carteira no formato físico, mediante pagamento. 

O Contabilista registrado em Pernambuco e que pretende prestar serviços em outro Estado, sem alterar o seu domicílio profissional, deverá realizar comunicado prévio ao CRC de destino.

Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o Contador ou Técnico em Contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.

Lembrando que a comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.

Clique aqui para comunicar o seu exercício profissional em outra jurisdição.

Procedimento no qual o Técnico em Contabilidade torna-se Contador.

Para a obtenção do Registro Profissional da nova categoria, os profissionais formados após 14/06/2010 devem, obrigatoriamente, ser aprovados no Exame de Suficiência, conforme Resolução CFC nº 1.486/2015.

Quem se formou antes desta data não necessita aprovação no Exame. Clique aqui para mais informações.

Documentação necessária:

  • Requerimento (clique aqui para baixar).
  • Documento de identificação.
  • Comprovante de endereço recente.
  • 1 (uma) foto 3×4 igual, recente, de frente, colorida e com fundo branco, impressa em papel fotográfico de forma que sua face tome 70% a 80% da foto. (Clique aqui para ver o modelo).
 
  • SE PORTADOR DE DIPLOMA:
    Apresentá-lo devidamente registrado pelo órgão competente.
  • SE AINDA NÃO POSSUIR DIPLOMA:
    + Apresentar histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino.
    + A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, com aprovação. A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item.

 

ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro regular no CRC.

OBSERVAÇÃO: Será disponibilizada a Carteira de Identidade Profissional Virtual, podendo ser expedida a carteira no formato físico, mediante pagamento. 

Documentação necessária:

  • Requerimento (clique aqui para baixar).
  • Certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, acompanhada de cópia, que será autenticada pelo CRC, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação.
  • 1 (uma) foto 3×4 igual, recente, de frente, coloridas e com fundo branco, impressas em papel fotográfico de forma que sua face tome 70% a 80% da foto. (Clique aqui para ver o modelo).
  • Documento de identificação.
  • Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
  • O profissional deverá enviar toda documentação e o requerimento em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br.
  • Para atendimento presencial, é obrigatório apresentar toda a documentação original acompanhada das cópias.

ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro regular no CRC.

OBSERVAÇÃO: Será disponibilizada a Carteira de Identidade Profissional Virtual, podendo ser expedida a carteira no formato físico, mediante pagamento.

A baixa do Registro Profissional poderá ser solicitada pelo Contador ou Técnico em Contabilidade em face da interrupção das suas atividades na área contábil.

Documentação necessária:

  • Requerimento (clique aqui para baixar).
  • O profissional deverá enviar toda documentação e o requerimento em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br.
  • Para atendimento presencial, é obrigatório apresentar toda a documentação original acompanhada das cópias.

Mais os documentos listados abaixo, variando conforme o motivo da baixa:

  • Desemprego: CTPS (frente e verso da página da foto, página do contrato de trabalho com a informação da saída e a página posterior em branco) e rescisão.
  • Aposentadoria: CTPS (frente e verso da página da foto, página do contrato de trabalho com a informação da saída e a página posterior em branco), concessão do INSS ou documento equivalente.
  • Trabalhando em outra área: CTPS (frente e verso da página da foto, página do contrato de trabalho com a informação do cargo, e as páginas com a informações da alteração do cargo) e declaração da empresa informando a função e detalhando as atividades.
    (Esta declaração deverá ser assinada pelo Diretor e Contador da empresa).

ATENÇÃO: solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos. Após a data mencionada é devida a anuidade integral.

Documentação necessária:

  • Requerimento (clique aqui para baixar).
  • O profissional deverá enviar toda documentação e o requerimento em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br.
  • Para atendimento presencial, é obrigatório apresentar toda a documentação original acompanhada das cópias.
  • 1 (uma) foto 3×4 igual, recente, de frente, coloridas e com fundo branco, impressas em papel fotográfico de forma que sua face tome 70% a 80% da foto. (Clique aqui para ver o modelo).
  • Documento de identificação.
  • Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
 

ATENÇÃO: caso o Registro Profissional baixado possua débitos de anuidades ou multa, será necessária a respectiva regularização para o restabelecimento.

OBSERVAÇÃO: anuidade proporcional ao mês será entregue na conclusão do atendimento com vencimento até o dia seguinte por e-mail. Será disponibilizada a Carteira de Identidade Profissional Virtual, podendo ser expedida a carteira no formato físico, mediante pagamento.

Concedido pelo CRCPE às Organizações Contábeis que têm sede em Pernambuco.

Documentação necessária:

  • A Organização Contábil deverá enviar toda documentação e o requerimento em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br;
  • Para atendimento presencial, é obrigatório apresentar toda a documentação original acompanhada das cópias;
  • Requerimento (clique aqui para baixar)Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
  • Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
  • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° da Resolução CFC 1.708/2023.
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc);
  • Comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade;
  • A organização contábil que tenha por domicílio endereço residencial deverá, no requerimento de registro, autorizar a entrada da Fiscalização do CRC em suas dependências.

ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro profissional ativo e regular no CRCPE.

OBSERVAÇÃO: A anuidade será emitida pelo CRCPE após o recebimento da documentação.

Concedido pelo CRCPE à Organização Contábil já registrada em outra jurisdição e que agora passa ter Pernambuco como nova sede.

  • A Organização Contábil deverá enviar toda documentação e o requerimento em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br;
  • Para atendimento presencial, é obrigatório apresentar toda a documentação original acompanhada das cópias;
  • Requerimento (clique aqui para baixar)Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
  • Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
  • Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° da Resolução 1.708/2023.
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
  • Comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade.
 

ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro profissional ativo e regular no CRCPE.

OBSERVAÇÃO: A anuidade será emitida pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.

Concedido pelo CRCPE à Organização Contábil que deseja se estabelecer em Pernambuco, mas que tenha sede situada em outra jurisdição, com Registro Originário ou Transferido em outro CRC.

  • A Organização Contábil deverá enviar toda documentação e o requerimento em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br;
  • Para atendimento presencial, é obrigatório apresentar toda a documentação original acompanhada das cópias;
  • Requerimento (clique aqui para baixar)Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
  • Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
  • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° da Resolução CFC 1.708/2023.
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
  • Comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade.
 

ATENÇÃO: O Contabilista precisa estar com o registro profissional ativo e regular no CRCPE.

OBSERVAÇÃO: A anuidade será emitida pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.

Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde a Organização Contábil possui seu registro cadastral, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino.

Clique aqui para comunicar a execução de serviço em outra jurisdição.

  • A Organização Contábil deverá enviar toda documentação e o requerimento em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br;
  • Para atendimento presencial, é obrigatório apresentar toda a documentação original acompanhada das cópias;
  • Requerimento (clique aqui para baixar)Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
  • Comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contadores ou Técnicos em Contabilidade.
  • Documentação que originou a alteração/averbação.
 

ATENÇÃO: a Organização Contábil, o titular, os sócios e os responsáveis técnicos precisam estar regulares no CRCPE para proceder a averbação.

OBSERVAÇÃO: taxa de alteração será emitida pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.

Toda e qualquer alteração nos atos constitutivos da Organização Contábil será objeto de averbação no CRC, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência do fato.

O cancelamento do registro é o ato de encerramento definitivo das atividades e ocorrerá nos casos de:

  • Encerramento de atividade mediante cancelamento do CNPJ.
  • Mediante abertura de processo por iniciativa do CRC, em caso de falecimento ou cassação de todos os sócios profissionais da contabilidade.
  • Distrato social ou requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente.
  • A Organização Contábil deverá enviar toda documentação e o requerimento em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br;
  • Para atendimento presencial, é obrigatório apresentar toda a documentação original acompanhada das cópias;
  • Requerimento (clique aqui para baixar)Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
 

OBSERVAÇÃO: A anuidade será devida, proporcionalmente, se extinta a organização contábil até 31 de março e, integralmente, após essa data.

A baixa do registro decorre da interrupção das atividades e ocorrerá nos casos de:

  • Baixa do registro profissional do titular de organizações contábeis.
  • Suspensão temporária de atividades sociais.
  • Cessação da atividade de organização contábil.
  • Em caso de vacância de sócio, profissional da contabilidade, e não averbada a sua substituição no prazo de 60 (sessenta) dias.
  • A Organização Contábil deverá enviar toda documentação e o requerimento em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br;
  • Para atendimento presencial, é obrigatório apresentar toda a documentação original acompanhada das cópias;
  • Requerimento (clique aqui para baixar)Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
  • Distrato Social (registrado).
  • Cópia do CNPJ.
 

OBSERVAÇÃO: a anuidade será devida, proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.

 
  • A Organização Contábil deverá enviar toda documentação e o requerimento em versão digitalizada, colorida e em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br;
  • Para atendimento presencial, é obrigatório apresentar toda a documentação original acompanhada das cópias;
  • Requerimento (clique aqui para baixar)Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
  • Ato constitutivo, original e cópia, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
  • Comprovação de registro no CRC de origem.
  • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° da Resolução 1.708/2023.
  • Documento de identificação.
  • Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
  • Comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade.
 
ATENÇÃO: a Organização Contábil, o titular, os sócios e os responsáveis técnicos precisam estar regulares no CRCPE para proceder a averbação. 
 

OBSERVAÇÃO: A anuidade proporcional serão emitidas pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco.

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