CFC publica dois novos Comunicados Técnicos para orientar auditores

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Postado por Comunicação CRCPE
01/07/2021

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1º/7) traz o extrato de duas novas normas para orientar auditores independentes: o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 30, que trata sobre a abordagem e impactos na auditoria de demonstrações contábeis de entidades envolvidas em assuntos relacionados a não conformidade ou suspeitas de não conformidade com leis e regulamentos, e o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 31 que fala sobre o atendimento aos requerimentos específicos da Circular SUSEP n.º 517/2015, alterada pela Circular SUSEP n.º 616/2020.

O objetivo do CTA 30 é orientar auditores independentes a obter evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à conformidade com as disposições de leis e regulamentos; executar procedimentos de auditoria específicos para ajudar a identificar situações de suspeita de não conformidade com leis e regulamentos ou fraude; e responder adequadamente à “não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, incluindo atos ilegais ou fraude”.

Em aspectos gerais, este CT não prevê novos requisitos e direciona a aplicação das normas: NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis; e NBC TA 250 – Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis e Contextualização à luz das normas e leis brasileiras.

O texto está baseado nas melhores práticas encontradas no mercado e oferece instruções para que auditores independentes avaliem eventuais impactos nas demonstrações contábeis. de situações de fraude ou suspeitas de fraudes.

Quando necessário, a norma exige que as investigações realizadas pela entidade auditada, para que sejam aceitas para fins de auditoria, devem ser objetivas, adequadas e apropriadas. Em certos casos, devem ainda ser conduzidas por profissionais independentes, para que os auditores possam considerar as respectivas conclusões como evidências de auditoria suficientes para com base nelas emitir sua opinião de auditoria. Ou seja, em caso negativo, o auditor não poderá basear sua opinião nelas, devendo, conforme o caso, obter, em seu julgamento profissional, evidências apropriadas de auditorias ou dependendo do caso, modificar seu relatório de auditoria, dependendo dos fatos e das circunstâncias específicos.

Para que fique claro, norma não exige – nem poderia – que profissionais vinculados com outras profissões ou quaisquer outros violem suas obrigações de sigilo profissional ou prever outros requisitos a esses profissionais.

O CTA passou por audiência pública para comentários no período de 29 de abril até 29 de maio de 2021.

Para ter acesso na íntegra, clique aqui.

Enquanto isso, a finalidade do CTA 31 é orientar os auditores contábeis independentes no atendimento aos requerimentos específicos da Circular SUSEP n.º 517/2015, alterada pela Circular SUSEP n.º 616/2020, que determina maior detalhamento qualitativo da materialidade no relatório de auditoria, a divulgação dos Principais Assuntos de Auditoria (PAAs) para os entidades classificadas nos segmentos S1 e S2 e outras considerações vinculadas com a consideração sobre a materialidade durante o trabalho de auditoria. O CTA traz também outros requerimentos aplicáveis aos auditores independentes em sua interação com a Susep. Leia na íntegra.

Fonte: Comunicação CFC

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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