SST: Saúde e segurança do trabalho finalmente chegou ao eSocial

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Postado por Comunicação CRCPE
01/11/2021

Em 07 de julho de 2014 foi criado pelos órgãos gestores do e-Social, sito, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, CEF e INSS, o Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social, mais conhecido como GT – Confederativo.

Foram realizadas neste período, 42 reuniões entre os órgãos gestores e as instituições e empresas privadas e governamentais, entre elas nossa FENACON – Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa, como membro efetivo e com participação ativa em todas as reuniões,  para discussão e aperfeiçoamento do projeto, com muitas de nossas contribuições, sugestões, alertas e recomendações, sempre a favor do sucesso deste meio inovador de controle das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Um dos primeiros alertas apontados pela FENACON, desde o início, referia-se exatamente aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, preocupação sempre reiterada em diversas reuniões pois as transmissões destas informações nunca estiveram no escopo de trabalho das empresas contábeis.

Apesar de processarmos as folhas de pagamento de cerca de 97% das empresas brasileiras, essa tarefa sempre foi realizada na íntegra por prestadores de serviços especializados, cuja exclusiva responsabilidade técnica é atribuída aos profissionais da medicina e engenharia, sendo seus serviços contratados pelas empresas clientes sem nenhuma intervenção das empresas contábeis neste processo.

A FENACON manifestou a necessidade de criar-se um meio para que as empresas destes setores pudessem gerar e transmitir os respectivos eventos diretamente na plataforma do e-Social, até por ser prerrogativa exclusiva destas áreas já comentadas.

Após conscientização dos gestores, o corpo técnico do e-Social criou “perfis de acesso” nos processos, deixando claro que isto habilitaria inteiramente as prestadoras de serviço de SST a gerarem e transmitirem os seus eventos de maneira segregada e independente, o que nos trouxe tranquilidade na ocasião pelo fato de nosso pleito ter sido atendido. 

Após sete anos desde o início do cronograma de implantação, a obrigatoriedade da geração e transmissão dos eventos de SST começaram a vigorar em 13 de outubro de 2021 para as empresas do Grupo 1 (faturamento acima de R$ 78MM), sendo exigido basicamente três eventos ao e-Social, sendo eles o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, o S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador, e por último o S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

Esses eventos têm determinante repercussão na aposentadoria especial dos trabalhadores, nas remunerações de periculosidade e insalubridade, na gestão de afastamento dos empregados, cuja responsabilidade pelas informações são exclusivas do Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho – SESMT.

Contudo, pudemos constatar que várias empresas de SST não se capacitaram integralmente para operar no ambiente do e-Social, pois não efetuaram a transformação necessária em seus processos, o que as impede de prestarem os seus serviços na íntegra, criando duas situações bastantes preocupantes, sendo uma, das empresas que conseguem gerar o XML dos eventos SST, mas não conseguem efetuar sua transmissão ao e-Social, e a outra situação ainda mais complicada, de empresas de SST que não conseguem se quer gerar os eventos no formato XML e acabam entregando de forma descrita em um arquivo extensão .PDF para a empresa cliente, entendendo, em ambos os casos de maneira equivocada, que a empresa cliente encaminhará estas tarefas para serem realizadas pelas empresas contábeis, fornecedoras de serviços a essas empresas cliente.

Ao nosso ver, as empresas contábeis na pessoa do sócio e seus colaboradores que assumirem a incumbência de transmitir os arquivos XML ou de transcrever textos produzidos por médicos e engenheiros relativos aos dados técnicos e sensíveis pertinentes a estes eventos e os transmitirem com seus respectivos certificados digitais poderão incorrer em sérios problemas de responsabilidade profissional, inclusive podendo ser considerado exercício ilegal da profissão, isto sem falar das informações sensíveis apresentadas nestes relatórios que deverão estardevidamente autorizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Diante do exposto, estamos orientando nossos representados do segmento contábil que abstenham-se de assumir qualquer tipo de responsabilidade ou obrigação pertinente a SST por simplesmente não fazer parte de sua área de atuação, bem como não estar contemplada no escopo do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais firmado com seus clientes.

Como última informação, notificamos as duas entidades reguladoras das atividades profissionais de engenharia e medicina a se manifestarem a respeito destas responsabilidades que deverão, sempre, ser assumidas por seus profissionais.

.Fonte: contabeis.com.br

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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