Empresas e prefeituras devem voltar a recolher imposto cheio sobre folha de pagamentos de abril

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Postado por Comunicação CRCPE
02/05/2024

Receita Federal explicou que isso ocorre em razão da liminar do ministro Cristiano Zanin de suspender os efeitos da lei que ampliava a desoneração até 2027.

A Receita Federal esclareceu, nesta quarta-feira (1º), que as empresas anteriormente beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, assim como as prefeituras que tiveram redução de alíquota, já devem voltar a recolher o imposto cheio sobre a folha do mês de abril. O órgão explicou que isso ocorre em razão da liminar do ministro Cristiano Zanin de suspender os efeitos da lei que ampliava a desoneração até 2027.

Segundo a Receita Federal, considerando que a decisão do Supremo foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas ao mês de abril de 2024, sendo já aplicada portanto agora nos recolhimentos até 20 de maio. No caso das empresas, elas deixam de pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e voltam a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos, enquanto a alíquota de contribuição dos municípios volta a ser de 20%, ao invés de 8%.

O tema será debatido com as empresas e as prefeituras na semana que vem. A equipe econômica de Fernando Haddad vem sendo pressionada a encontrar uma saída para o caso, especialmente o dos municípios com até 156 mil habitantes, porque em 20 de maio ocorre uma marcha de prefeitos à Brasília.

Um parlamentar com acesso às negociações afirmou à reportagem CBN que a medida teria impacto político positivo em ano de eleições municipais e seria entendida como um aceno do presidente Lula aos mais de 3 mil municípios que podem se beneficiar da medida. O problema é que o impasse ainda parece distante do fim.

O governo estuda no momento uma progressão da contribuição previdenciária das prefeituras pequenas, mas não aceita a alíquota prevista na lei da desoneração, que era de 8%. A ideia é atrelar a alíquota à arrecadação da prefeitura. Em outra frente, uma saída pode ser um acordo para renegociar as dívidas das prefeituras, como explica o deputado Gilson Daniel.

“Com a possibilidade de acordo, podem entrar outras variáveis, que é o caso de um acordo para redução dos parcelamentos ou possibilidade de prorrogação desses parcelamentos por mais tempo, uma vez que isso hoje deduz diretamente do FPM dos municípios, ou seja, o município paga obrigatoriamente porque já é deduzida a receita dele automático. Então, eu acredito que nós devemos ter, com a marcha dos prefeitos, com essa mobilização nacional, um acordo com o governo federal.”

A judicialização do caso irritou parlamentares que aprovaram o texto. Se o governo não negociar, deputados e senadores ameaçam ainda votar outros projetos que podem até mesmo ampliar os setores beneficiados pela medida.

Fonte: CNN

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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