Como pequenas e médias empresas podem se expandir para a América Latina?
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Postado por Comunicação CRCPE
02/06/2022
Entenda as questões legais e como a tecnologia tem ajudado a quebrar barreiras e enfrentar desafios nas várias jurisdições.
Nos últimos anos, a incerteza econômica e política, principalmente na América Latina, chamou a atenção das empresas para a necessidade de diversificar mercados. A expansão de negócios para o exterior se tornou uma meta e um desafio para muitas empresas que desejam ampliar seus mercados.
A internacionalização das companhias apareceu como uma estratégia importante. Ela pode reduzir a dependência do mercado interno, diminuindo os riscos corporativos.
No Brasil, nos últimos anos, segundo a pesquisa “Trajetórias de Internacionalização das Empresas Brasileiras 2021”, realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), as estratégias de internacionalização da maioria das companhias não foram afetadas pela pandemia. Durante o período de 2020/2021, 49% iniciaram operações no exterior e apenas 15% interromperam esse processo em algum país. Os países que mais receberam empresas brasileiras foram Estados Unidos, Argentina, Portugal, Uruguai, Colômbia, China e México.
Das empresas que participaram da pesquisa, 71% afirmaram que planejam entrar em novos mercados nos próximos anos. A principal maneira buscada para a expansão é a partir da abertura de uma filial no exterior e de exportações.
No caso de pequenas e médias empresas, a internacionalização pode superar alguns obstáculos de crescimento como aumento da competitividade, escalabilidade e ganho de projeção da marca no mercado internacional.
“O primeiro ponto é uma empresa do Brasil, que é um país continental, um mercado gigantesco, interno, começar a botar na ordem do dia e dizer: por que não eu? Uma empresa que está no Paraná pode entender que será mais fácil fazer negócio com o Paraguai do que com Pernambuco, por exemplo”, explica Marcel Daltro, sócio e diretor institucional, comunicação e projetos estratégicos do Nelson Wilians Advogados.
O advogado explica que o primeiro passo é cultural. Depois, sob o ponto de vista jurídico, existe um certo grau de complexidade. “São muitos países, muitos sistemas jurídicos e exatamente muitos ordenamentos jurídicos distintos que causam uma preocupação em efetivar os movimentos. Cada um tem a sua complexidade tributária. Quais são os pré-requisitos para poder estabelecer uma empresa?”, analisa Daltro.
Para os especialistas, antes de explorar um novo mercado é necessário fazer uma radiografia de quais são as jurisdições em que é possível se expandir. Para isso, é necessário verificar se existem acordos de livre comércio com os países.
“Primeiro passo que deve ser seguido na estratégia: quais são os países que têm melhores possibilidades? Faça uma lista dos países que têm acordo de livre comércio e depois quais são os países que estão muito mais abertos à importação de produtos brasileiros. Verifique onde há deficiências, onde faltam produtos que os brasileiros podem colocar”, afirma o sócio-fundador do escritório mexicano AVA Firm, Agustín Velázquez.
Ao mesmo tempo, é necessário ver também se a propriedade intelectual e direitos autorais estão de alguma forma protegidos naquele país. E se é possível comercializar produtos naquela jurisdição.
“O que as empresas devem fazer é uma lista dos pontos mais importantes que devem obter, primeiro, do processo em seu próprio país. Muitas vezes nem mesmo a proteção adequada de suas marcas, patentes ou segredos industriais, denominação de origem ou desenhos – todas as figuras que compõem a propriedade intelectual – são adequadamente protegidas por essas pequenas e médias empresas. Eles não param para ver a proteção primeiro, a nível local, que é a mais importante, porque é o seu trampolim para poder lançá-lo mais tarde para outros mercados”, explica Velázquez.
Para Tomás Arankowsky, sócio do mesmo escritório, se você é uma pequena ou média empresa e vai para outro país proteger sua propriedade intelectual é essencial ver se não há restrições legais para que você possa vender o que quiser.
“Mas acima de tudo também tentar entender o ambiente de negócios e como eles são feitos. Haverá países onde um aperto de mão é mais importante do que o papel assinado e você quer insistir no papel assinado. Acho que, no final, as grandes empresas entendem o que dominam perfeitamente. E quando você é um pequeno e está começando a se expandir nem sempre é assim”, explica.
No processo para registrar uma marca em outro país na América Latina, na maioria dos casos, será necessário contratar um advogado correspondente no local, e arcar com custos envolvendo honorários e taxas dos respectivos órgãos de análise, que podem incidir em diversas etapas do procedimento. E isso pode ser um grande desafio, especialmente para as pequenas e médias empresas, explica Paula Celano, sócia de propriedade intelectual, life sciences e entretenimento do BBL Advogados.
“Isto porque, em se tratando de propriedade industrial (como marcas, patentes e desenhos industriais), que é uma parte da intelectual, as proteções valem apenas dentro dos territórios em que foram concedidas, e existe um custo significativo para se traçar uma estratégia e obter as devidas proteções. Além disso, as legislações variam, o que requer um estudo em cada local de interesse para entender a viabilidade da proteção, benefícios, possíveis obstáculos, custos e medidas de manutenção”, afirma Celano.
No âmbito das marcas, um fator relevante foi a adesão definitiva do Brasil no Protocolo de Madri, que reúne 122 países e você consegue proteger a sua marca no âmbito de todos os Estados-parte.
“É muito relevante essa adesão do Brasil ao protocolo de Madri, principalmente para proteger a marca nesses outros países. Você registra no INPI e vai ter a marca protegida nesses países que fazem parte do Protocolo. É importante também para o investimento no Brasil. Empresas que vem de fora e querem se estabelecer aqui, elas ficam seguras de que suas marcas, invenções, patentes, estarão protegidas pelo INPI”, explica Dyna Hoffman, sócia e CEO do SGMP Advogados.
A expansão pode ser facilitada também pelo alcance da tecnologia. Atualmente, não é necessário ter uma presença física no exterior, pois existem novas formas de apresentar seus produtos ou serviços pela internet. Além disso, há a possibilidade de ter reuniões virtuais com potenciais compradores desses produtos em diferentes latitudes, com possibilidade de acesso a serviços jurídicos de qualidade em cada uma dessas diferentes jurisdições.
A plataforma TM Konnect, por exemplo, permite o registro de marcas em 90% do planeta de forma online. O programa oferece apoio de profissionais jurídicos e ajuda na expansão para o exterior de forma planejada.
Nesse caso, a tecnologia ajuda no início do planejamento, muito antes de enviar a primeira remessa de produtos para o exterior. Muitas dessas ferramentas permitem que em poucos cliques a marca tenha registros nos países e jurisdições da América Latina que são relevantes para os negócios de pequenos e médios, por exemplo.
“A tecnologia hoje me permite ir mais longe, mais rápido com uma série de profissionais comprovados que poderão te ajudar nas necessidades do seu negócio, onde quer que você vá. Acredito que a tecnologia, sem dúvida, ajuda e, sobretudo, ajuda você a ter uma posição muito mais ofensiva sobre o assunto ou muito mais, digamos, perspicaz, do que algo reativo”, afirma Arankowsky.
O advogado compartilha um caso que o escritório recebeu através da plataforma. “Recentemente, eles transferiram um portfólio de marcas para nós. A grande maioria delas são marcas internacionais e justamente por desconhecimento das regras específicas do México, há muitas que já estão vencidas porque o uso deveria ter sido declarado, por vários motivos, e o cliente acredita que tem direitos, mas não tem. Então, no fundo, o que a tecnologia faz nesse sentido é largar o tradicional e levar algo para um tema de vanguarda, que é se colocar nas mãos de verdadeiros profissionais para tratar seus direitos de propriedade intelectual globalmente”, conta.
No México, explica, a legislação é bem parecida com o resto do mundo. O novo acordo de livre-comércio com o Canadá e os Estados Unidos trouxe uma nova legislação específica, que entrou em vigor em 2020, para questões de propriedade industrial, ou seja, patentes, marcas e outras, e direitos autorais. Mas em termos gerais, a legislação é bastante comum e bastante semelhante em relação ao que existe no mundo.
O mercado mexicano é visto, muitas vezes, como uma oportunidade para chegar aos Estados Unidos. “O formato tradicional para poder exportar para os Estados Unidos é montar uma subsidiária, uma empresa no México e essa empresa fabricar os produtos ou oferecer serviços e exportá-los”, explica Velázquez.
Existem hoje tratados que podem beneficiar as empresas brasileiras. Um exemplo é o acordo comercial entre México, Estados Unidos e Canadá. Mas para isso, primeiro é necessário se estabelecer no México ou de alguma forma ter um parceiro comercial mexicano que se encarregue de toda a questão das exportações. “Você não pode importar um produto brasileiro para o México e exportá-lo imediatamente para os Estados Unidos. Você tem que ter um certo grau de fabricação no país”, esclarece Velázquez.
Para os especialistas, hoje já há um ambiente favorável a pequenas e médias empresas do Brasil se expandirem para países vizinhos. “Vemos alguns países estando melhor estruturados para se conectar com o Brasil. Por exemplo, o Paraguai, onde existe uma legislação robusta, tributária, para poder atrair algumas indústrias. Ele tem um enquadramento trabalhista que passa muito mais segurança para que um empresário, por exemplo, brasileiro, tenha uma operação lá e tenha menos exposição a risco. O Uruguai é um paraíso fiscal. Ele tem a possibilidade de você colocar algumas empresas para fazer movimentos específicos. O Chile e a Colômbia conseguem olhar para a parte tanto logística e alguns tipos de segmento de economia que se conectam com o Brasil como infraestrutura”, avalia Marcel Daltro.
São exemplos que podem prosperar num futuro próximo e transformar a relação dessas empresas, normalmente voltadas ao mercado interno brasileiro.
Fonte: Lexlatin
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