Eleição de 2020 tem exigências inéditas para profissionais contábeis

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Postado por Comunicação CRCPE
02/09/2020

Confirmadas as datas de votações das eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro, os candidatos e suas equipes começam a se preparar para a campanha. Na retaguarda desse trabalho, deve estar o contador. E não basta participar apenas da prestação de contas. É essencial estar presente desde a homologação, conhecer a estratégia de campanha para prever os custos e acompanhar de perto os gastos realizados.

Pela quarta eleição consecutiva, os profissionais contábeis têm uma obrigação além de votar para escolher os representantes nos poderes Executivo e Legislativo. Desde 2014, os candidatos, responsáveis ou não pela administração financeira de suas campanhas, são obrigados a contar com a orientação de um contador e de um advogado regularmente inscritos em seus conselhos de fiscalização. Os objetivos são que as campanhas tenham mais transparência e lisura e que a fiscalização da prestação de contas se torne mais efetiva.

O chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa, destaca que o tribunal vem avançando no cruzamento das informações prestadas e salienta que, na eleição de 2020, o cerco estará ainda mais fechado. O motivo é o alto valor em recursos públicos aplicados diretamente em partidos e candidatos, já que esta é a primeira eleição com o uso do fundo de campanha.

Neste ano, serão cerca de R$ 3 bilhões em recursos públicos destinados às campanhas, afora os recursos privados. O número de candidatos também será o maior de todos os anos. São esperados em torno de 750 mil candidatas no Brasil inteiro.

Também é a primeira vez em que há a exigência da abertura do processo de forma eletrônica. “Isso dá celeridade, mas também não sabemos se vai funcionar, já que o Brasil tem dimensões continentais. Resiliência será a palavra-chave para nos adaptarmos às adversidades que estão por vir”, prevê Pessoa.

Tudo isso somado aos desafios de realizar um evento como este em meio a uma pandemia e à necessidade de adiamento do pleito, gera especial preocupação ao TSE. “A eleição municipal é a mais complexa que a Justiça Eleitoral executa e este ano tem tudo para ser um desafio”, diz Pessoa.

“Na parte específica do financiamento de campanha, que envolve mais sensivelmente a classe contábil, temos especial preocupação com a demonstração do uso dos recursos públicos”, avisou o representante do TSE durante Live promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sobre o assunto. Ele lembrou que na eleição municipal de 2018, a justiça eleitoral acompanhou o desvio de gastos eleitorais, em muitos casos nas campanhas de mulheres que foram usadas como “candidatas-laranja”. Este ano, o TSE avisa que estará monitorando ainda mais de perto este tipo de crime.

A tabela completa com as informações que deverão ser preenchidas pelos contadores para serem entregues ao tribunal eleitoral ainda não foi disponibilizada, mas deve ser divulgada ainda este mês – até 31 de agosto. O contador Guilherme Sturm avisa que os profissionais devem estar atentos para deixar todas as funções muito claras nos contratos de prestação de serviços e ao teto nos gastos com sublimites – contratação de pessoal para mobilização (1% do eleitorado, em média), alimentação de pessoal (10%), locação de veículos (10%), utilização de fundo de caixa (2%) e pagamento de combustível para carreatas (até 10 litros por combustível por veículo).

No caso desse último item, é preciso ter muito cuidado com as notas fiscais, salienta Sturm. “O combustível é o maior causador de diligências. Normalmente, é pago valor adiantado e emitida uma nota fiscal. Depois, cada vez em que o carro é abastecido uma nova nota é emitida. Isso faz com que os valores sejam gerados várias vezes”, explica.

Contadores devem começar a cumprir obrigações com as contas eleitorais

Além de acontecer durante a pandemia de Covid-19, o que já garante ineditismo às eleições de 2020, a exigência de um maior grau de transparência e profissionalismo na prestação de contas das candidaturas e de partidos políticos também deve marcar o pleito. Se, antes, os partidos conseguiam, inclusive, disputar as eleições sem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), hoje esse tipo de “jeitinho” não será aceito.

Décio Vicente Galdino Cardin, integrante da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sustenta que esta eleição será diferente de todas as anteriores. “Até então, os partidos entravam do jeito que estavam, sem CNPJ, sem estarem de acordo com a Receita Federal. Aqui residia um grande problema”, diz Cardin.

Há muitos casos de partidos com inscrição irregular, que devem ser atualizadas pelo contador, de acordo com a Instrução Normativa 1863. Uma dica para os contadores é analisar se o CNPJ está de acordo assim que baixar o documento atualizado. Se não estiver essa é a primeira coisa a ser atualizada, explica Cardin.

Outro erro bastante cometido por partidos é deixar de enviar anualmente a GFIP e a DCTF sem movimentação. Sendo considerado inapto, o partido não poderá cumprir a exigência da abertura de no mínimo duas contas bancárias.

Para corrigir, deve ser feito um eCNPJ para poder acessar o eCAC da Receita Federal ou gerar uma procuração eletrônica – liberada em até 24 horas. Após, deverão ser geradas as pendências e o contador irá entregar o que falta. Esse é o segundo para a regularização dos partidos.

Recentemente, a Receita Federal facilitou a concessão e atualização do CNPJ dos partidos. Em 14 de agosto, foi publicado o Ato Declaratório Executório Cocad 11, que autoriza o uso de certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral e não mais uma Ata de Composição registrada em cartório. A novidade se deve à dificuldade em obter o documento físico em muitos municípios devido às regras de distanciamento social.

Após, é o momento de verificar junto ao Sistema de Informações de Contas (Sico) se as prestações de contas de anos anteriores foram realmente entregues. “Com a informatização, os tribunais eleitorais levantam se os partidos não entregaram essa documentação e órgãos e partidos suspensos, não vigentes e sem CNPJ não vão conseguir lançar candidatos”, lembra o especialista.

É preciso prestar atenção, no entanto, quando os sistemas apontarem a existência de multas. Essa é uma regularização que não deve ser feita por enquanto, segundo Cardin. “A maioria dos partidos está nessa situação e muitos contadores não estão sabendo como encarar”, avisa Cardin. As multas estão “sob judice”, ou seja, em litígio judicial, devido a uma divergência de opinião entre governo federal e Câmara dos Deputados quanto à cobrança ou não desses valores.

Documentos contábeis têm novos prazos que requerem atenção

A Emenda Constitucional (EC) 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional em 2 de julho, adiou o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. Com a prorrogação do pleito, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral, entre elas a de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias.

O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para 26 de setembro. As solicitações de registros de candidatura devem vir acompanhadas de uma série de documentos. É aqui que entra o serviço prestado pelo contador.

Um dos documentos é o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

O contador integrante da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Décio Vicente Galdino Cardin avisa que o CANdex é complicado de ser preenchido e requer tempo. O ideal é já começar a preenchê-lo agora para ter tudo pronto em meados de setembro – antes do prazo final para entrega, indica Cardin.

Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.

Antes disso, entretanto, a partir de 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.

Confira o calendário das Eleições 2020

A partir de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

A partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

27 de outubro, para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

Até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

TSE precisa divulgar limites de gastos para candidatos até o dia 31 de agosto

Os candidatos a prefeito e vereador conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a justiça eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.

Originalmente, o prazo previsto na lei das eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.

O contador membro da Comissão de Assuntos Eleitorais do CFC, Elson Amorim Simões recorda que o registro contábil deve obedecer um plano de contas próprio definido no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). “Muito cuidado. Analisem cada contrato e documento para não incorrer em erro na classificação contábil”, salienta Simões.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Fonte: Fenacon 

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